Terça, 16 de dezembro de 2014
Do MPDFT
O Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios (MPDFT), por meio da Procuradoria Distrital dos Direitos
do Cidadão (PDDC), do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema
Prisional (NCFSP) e das Promotorias de Justiça de Execuções Penais,
impetrou, na última sexta-feira, dia 12, mandado de segurança, com
pedido de liminar, contra a juíza titular da Vara de Execuções Penais do
DF e contra o Distrito Federal visando impedir a destinação de ala
recém reformada, denominada "Ala de Vulneráveis", para o acolhimento de
presos do "Mensalão", entre outros detentos. A área fica no Bloco 5 do
Centro de Detenção Provisória (CDP). No entendimento do MPDFT, o setor
deve abrigar presos com limitações físicas.
Conforme relatório pericial, produzido
pelo Departamento de Perícias e Diligências do MPDFT, a "Ala de
Vulneráveis" apresenta não só estrutura nova e diferente das demais Alas
do CDP como também acabamento impróprio para ambientes prisionais,
demonstrando ser uma "ala nobre", com padrões arquitetônicos diversos dos demais espaços prisionais, inclusive com chuveiro com aquecimento elétrico.
A decisão proferida pela Vara de
Execuções Penais estabelece que sejam transferidos para essa ala os
internos que não possuam condições de permanecer junto à massa
carcerária comum, em virtude da existência de risco concreto à sua
integridade física ou à segurança e estabilidade do sistema
penitenciário, tendo em vista a natureza ou a repercussão dos crimes que
cometeram ou mesmo sua condição pessoal. Pela medida, os empresários
condenados pela participação no "Mensalão" e ex-parlamentares estão na
lista prioritária para serem abrigados no novo local.
No entendimento do Ministério Público, o
critério adotado é ilegal e inconstitucional porque cria uma nova
categoria de presos, ditos "vulneráveis", que, em tese, não poderiam ser
alocados nos espaços já existentes em todos os estabelecimentos
prisionais do DF e que já cumprem a sua finalidade.
Segundo termos da ação, uma das maiores
fontes de instabilidade penitenciária é a distribuição de regalias e
favoritismos, geralmente em benefício dos mais abastados. Portanto, O
MPDFT entende que deverá ser alocada, na recém-reformada ala do CDP, uma
população carcerária realmente vulnerável e até então não atendida
satisfatoriamente: os enfermos e os deficientes, cuja vulnerabilidade é
patente, de modo e conferir-lhes um tratamento digno e condizente com a
sua situação peculiar.
Clique aqui para acessar a íntegra do Mandado de Segurança.