“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

MPDFT impetra Mandado de Segurança para impedir destinação privilegiada de ala nova no Centro de Detenção Provisória

Terça, 16 de dezembro de 2014
Do MPDFT
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (NCFSP) e das Promotorias de Justiça de Execuções Penais, impetrou, na última sexta-feira, dia 12, mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF e contra o Distrito Federal visando impedir a destinação de ala recém reformada, denominada "Ala de Vulneráveis", para o acolhimento de presos do "Mensalão", entre outros detentos. A área fica no Bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP). No entendimento do MPDFT, o setor deve abrigar presos com limitações físicas.

Conforme relatório pericial, produzido pelo Departamento de Perícias e Diligências do MPDFT, a "Ala de Vulneráveis" apresenta não só estrutura nova e diferente das demais Alas do CDP como também acabamento impróprio para ambientes prisionais, demonstrando ser uma "ala nobre", com padrões arquitetônicos diversos dos demais espaços prisionais, inclusive com chuveiro com aquecimento elétrico.

A decisão proferida pela Vara de Execuções Penais estabelece que sejam transferidos para essa ala os internos que não possuam condições de permanecer junto à massa carcerária comum, em virtude da existência de risco concreto à sua integridade física ou à segurança e estabilidade do sistema penitenciário, tendo em vista a natureza ou a repercussão dos crimes que cometeram ou mesmo sua condição pessoal. Pela medida, os empresários condenados pela participação no "Mensalão" e ex-parlamentares estão na lista prioritária para serem abrigados no novo local.

No entendimento do Ministério Público, o critério adotado é ilegal e inconstitucional porque cria uma nova categoria de presos, ditos "vulneráveis", que, em tese, não poderiam ser alocados nos espaços já existentes em todos os estabelecimentos prisionais do DF e que já cumprem a sua finalidade.

Segundo termos da ação, uma das maiores fontes de instabilidade penitenciária é a distribuição de regalias e favoritismos, geralmente em benefício dos mais abastados. Portanto, O MPDFT entende que deverá ser alocada, na recém-reformada ala do CDP, uma população carcerária realmente vulnerável e até então não atendida satisfatoriamente: os enfermos e os deficientes, cuja vulnerabilidade é patente, de modo e conferir-lhes um tratamento digno e condizente com a sua situação peculiar.

Clique aqui para acessar a íntegra do Mandado de Segurança.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Acabaram os privilégios dos mensaleiros presos em Brasília; Justiça do DF acolhe pedido do MPDFT sobre tratamento isonômico aos presos

Quinta, 28 de novembro de 2013
A Vara de Execuções Penais (VEP) determinou, nesta quinta-feira, dia 28, a estrita observância por parte das autoridades penitenciárias do DF das prescrições regulamentares, legais e constitucionais, especialmente no que se refere ao tratamento igualitário a ser dispensado aos internos e visitantes do sistema penitenciário local. A decisão atende integralmente o pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para o cumprimento da recomendação sobre a isonomia no tratamento dos presos na Capital.

Na decisão, os juízes da VEP relatam que em inspeção ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de novembro, foi possível confirmar o clima de instabilidade e insatisfação no sistema prisional do DF. Para os magistrados, não há qualquer justificativa para que seja dado tratamento a um interno distinto daquele dispensando aos demais reclusos.

“É justamente a crença dos presos nesta postura isonômica por parte da Justiça que mantém a estabilidade do precário sistema carcerário local. Essa quebra encontraria justificativa apenas se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos: um digno de sofrer e passar por todas as agruras do cárcere e, outro, o qual dever ser preservados de tais efeitos negativos, o que, evidentemente, não é legítimo admitir”, afirmam os juízes na decisão.

A VEP estenderá a todos os presos do sistema prisional local eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, a determinado sentenciado ou grupo de apenados, especialmente no que se refere a regras de visitação e alimentação. Na decisão, também foi determinada a imediata transferência das sentenciadas Simone Vasconcelos e Kátia Rabello, atualmente no 19º Batalhão da Polícia Militar, para a Penitenciária Feminina do DF, em local adequado aos seus atuais regime de cumprimento de pena.

A vigilância nos arredores do Complexo Penitenciário da Papuda também deverá ser intensificada para garantir a segurança da área, especialmente em relação aos visitantes.

Leia mais

Fonte: MPDF

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Os ataques a Joaquim Barbosa e as dúvidas que o PT tem que esclarecer aos brasileiros

Terça, 19 de novembro de 2013
Você pode ler o excelente texto de Edson Sombra bebendo direto na fonte clicando aqui. 

Ou ler o texto publicado logo abaixo.

Se alguém do PT quiser e puder responder? O espaço está aberto.


Assim como eu, milhares de brasileiros gostaríamos de ter dirimidas algumas das nossas dúvidas. ...

Segundo algumas autoridades do PT, o julgamento do MENSALÃO não passa de uma patacoada, de uma tentativa de criminalizar o Partido dos Trabalhadores e de ser um julgamento político, em evidente afronta ao Estado Democrático de Direito.

Propalam os defensores dessa tese, para mim estapafúrdia, isso aos quatro ventos, que o mensalão nunca existiu, que é um julgamento de exceção. Por tal razão, protestam de forma veemente em favor de três dos condenados, José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Dizem que os companheiros estão sofrendo o ultraje de uma prisão arbitrária, fruto de uma condenação ditada pela mídia conservadora e por arbitrariedade e vingança do ministro Joaquim Barbosa, Presidente da Suprema Corte da Justiça no Brasil.

Pois bem, tomo a versão dos petistas como se fosse verdadeira e faço algumas indagações.

Se não existiu o mensalão, todos os que foram condenados e presos estão sofrendo um abuso por parte do Estado, certo? Acontece que os três políticos petistas não são os únicos presos, existem outras pessoas também condenadas e encarceradas. Por qual motivo não se vê a mesma mobilização em prol, por exemplo, do ex-deputado Romeu Queiroz? Ele foi condenado por receber propina no mensalão, que segundo a ótica do petismo, não aconteceu. Por que?

Os demais presos, se o mensalão não existiu, não estão sofrendo igual constrangimento ilegal? Não merecem a solidariedade petista? O pobrezinho do Valdemar da Costa Neto pagará por um crime que também não cometeu? O Suplicy o visitará no presídio? Afinal, são também vitimas de um flagrante erro judiciário, deveriam também receber solidariedade.

Não é só a Miruna, filha de Genoíno quem sofre, todos os parentes dos outros presos, condenados pelo Supremo Tribunal Federal, pelos crimes do Mensalão do PT, que não existiu, também devem estar alquebrados.

Aqui no DF, vemos por exemplo, o distrital Chico Vigilante, em artigo publicado em um porta de noticias, dizer que não está defendendo os petistas, mas o Estado Democrático de Direito, o cumprimento da lei.

Ah é! Então vejamos?

Em recentes gravações autorizadas pela justiça na operação Átrio, constam diálogos mencionando que ele, Chico Vigilante,  teria sido contrário às exigências feitas pelo GDF a um empreendimento do ex-governador Paulo Octávio. Seria a favor da dispensa de documentos para obtenção de alvarás? Não dá para entender. Chico Vigilante exige o cumprimento de leis em favor dos petistas condenados como mensaleiros, mas pede o descumprimento das leis em favor dos aliados?

Não se viu, até agora, por parte de Chico, nenhuma crítica ao Washington Mesquita, que, segundo a Operação Átrio, teve a reforma de seu apartamento em Águas Claras custeada por Paulo Octávio, suposto beneficiado segundo investigações. Vale salientar que Washington Mesquita não foi investigado pela Policia Civil do DF.  Deve ser por isso a ausência da veemente defesa de Chico.

Esquece Chico Vigilante que uma das testemunhas contra os ditos mensaleiros, que foram condenados e hoje estão presos, é do seu partido.  Atualmente ocupa o cargo de secretário do governo que ele representa na Câmara Legislativa? Falo de Wilmar Lacerda, secretário de Administração do GDF.

No mesmo artigo, Chico Vigilante critica o ministro Joaquim Barbosa, desqualificando-o por ser juiz nomeado e não concursado. Esquece-se Chico, que Barbosa foi nomeado por Lula e que, antes de ser ministro, foi procurador da República, e por óbvio, concursado. Esquece-se Chico Vigilante que o ministro Ricardo Lewandowski chegou ao Supremo pelas fortes ligações que tinha com Luiz Inácio e sua esposa Marisa Letícia, e que o ministro Dias Toffoli, que sem nunca ter sido aprovado em um concurso para juiz, foi alçado a condição de ministro da Suprema Corte, ambos contudo, sem que apresentassem a mesma qualificação curricular de Barbosa.

Querer dizer que o julgamento é de exceção, como? Será que eles sabem o que é um julgamento de exceção? Pelo que vimos durante todo o longo julgamento, os princípios básicos de direito constitucional-processual, tais como: contraditório e ampla defesa; legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, juiz natural, e todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal foram respeitados, para alguns até as raias do improvável, mas possíveis, os Embargos Infringentes.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal está ai desde junho de 1890, quando passou a ter este nome,  antes era chamado de Casa de Suplicação e Superior Tribunal de Justiça, lá na época do Império. Não foi criado especificamente para julgar mensaleiros e nem será extinto após condená-los. A maioria dos ministros que participaram do julgamento, foram nomeados por presidentes filiados ao PT, Lula e Dilma. Não podemos esquecer também que até bem pouco tempo, alguns desses ministros do STF eram alinhados com a pauta do PT. A maioria deles foi escolhida com o aval do ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ex- ministro de Lula.

O PT também critica o sistema carcerário. Certo?

Criticas justas, quando vindas de qualquer pessoa que não seja ligada ao PT. Por que os petistas que estão no poder há quase 11 anos, nunca priorizaram investimentos em políticas públicas que conferissem dignidade aos presos e melhorias na estrutura penitenciária?

As críticas tecidas à decisão do STF, na pessoa do seu presidente, não parecem casuístas e apenas com a intenção de defender os companheiros?

O PT que defende a ampla defesa aos políticos condenados pelo mensalão, que segundo alguns não existiu, é o mesmo que deixa ser sucateada a Policia Federal, escorraça as policias Militares e veta um projeto que conferiria maior autonomia às Defensorias Públicas, para que os seus profissionais, pudessem garantir a ampla defesa aos acusados e condenados pobres, de forma mais efetiva, como aconteceu com os mensaleiros, que diferentemente da grande massa carcerária, tem advogados caríssimos pagos não se sabe por quem. Por que?

Enfim, o discurso petista é cheio de insanáveis contradições ideológicas, entre a realidade, o discurso e a prática.

Não é o Judiciário ou a imprensa que criminalizam o PT, mas, sim, a insistência de alguns dos seus dirigentes de apegarem-se às práticas e ao destino dos políticos presos, condenados depois de longo processo, em que foram defendidos pela nata da caríssima advocacia privada brasileira.

O PT precisa esclarecer as contradições que existem na apaixonada defesa que fazem dos mensaleiros, sob pena de mostrar-se à sociedade como conivente, cúmplice dos crimes dos seus.

Aliás, a imagem de pouco apreço à ética é reforçada pelos que hoje o PT tem como aliados, pessoas da estirpe de Paulo Salim Maluf, Jader Barbalho, José Sarney, Benedito Domingos, Fernando Collor, Iris Rezende, Carlos Lupi, Renan Calheiros dentre tantas outras figuras. Ninguém esquece o que disse a principal liderança do PT,  “para ganhar uma eleição, vale até aliança com o capeta."

E por que batem tanto no Joaquim? Talvez o ranço do racismo esteja subliminarmente contido nas acusações que a ele fazem. Por que também não batem no ministro Antônio Dias Toffoli? Afinal o voto de desempate para levar a prisão imediata os mensaleiros foi proferido por ele. A verdade é que ninguém no PT esperava  dele tal comportamento e hoje calam-se diante de uma verdade cruel. Ver os seus pares levados a cadeia pelo voto de quem achavam, lhes seria servil nas decisões judiciais. Deve ser dolorido.

Por último. E o Henrique Pizzolato? O PT deveria manifestar apoio à fuga, afinal, a condenação é por um crime que, segundo alguns dos seus filiados, não aconteceu. A fuga segue a mesma lógica do abrigo ao terrorista italiano Césare Battisti, cujos crimes, todos sabem que provocaram mortes e deixaram um rastro de dor na Itália, país onde agora se esconde um condenado pelas leis brasileiras.

Como diz Caetano Veloso, Alguma coisa está fora da ordem.
Fonte: Edson Sombra / Redação - 19/11/2013
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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Maioria do STF rejeita recursos de Dirceu e mantém pena no mensalão

Quinta, 29 de agosto de 2013 
André Richter, repórter da Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Dirceu pediu a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros; e reivindicou um novo relator para o embargo de declaração protocolado.

Todos os recursos foram rejeitados pelo relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que não houve omissões no acórdão, o texto final do julgamento, e negou os argumentos da defesa para diminuir a pena-base das condenações. Segundo Barbosa, “a reprovabilidade da conduta de Dirceu era mais elevada devido à posição de liderança”.

A defesa também argumentou que Dirceu deveria ter sido condenado conforme uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. O réu mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.

Dirceu informou que no acórdão está registrado que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, ele morreu em outubro de 2003. Desta forma, a defesa queria a revisão da condenação pelo crime de corrupção, por entender que ocorreu antes da vigência da Lei 10.763, com penas mais brandas.

Os ministros entendem que a corrupção ocorre quando o acordo é fechado e Martinez participou das reuniões com dirigentes do PT e dos outros partidos para combinar o recebimento de dinheiro, fato que ocorreu antes da lei. Porém, segundo Barbosa, a “data do falecimento de Martinez não foi o momento de consumação do crime de corrupção ativa”. A questão foi decidida no recurso de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.

O voto do relator foi seguido por Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os contrários foram dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que votaram para diminuir a pena-base definida no crime de formação de quadrilha, por entenderem que os agravantes foram calculados duas vezes.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Joaquim Barbosa rejeita mais pedidos para ampliar prazo de recursos do mensalão

Terça, 2 de abril de 2013
 Luciano Nascimento 
Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou, nesta terça-feira (2), a petição de advogados de condenados no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, solicitando prazo maior para apresentação de recursos. Em seu despacho, Barbosa argumenta que o mesmo pleito já havia sido solicitado anteriormente e que tinha sido indeferido. “Nada a prover, portanto”, diz o despacho.

O grupo, formado por 15 advogados que atuaram no caso, entre eles o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Arnaldo Malheiros Filho, José Luís Oliveira Lima, Alberto Toron, entrou com o pedido na última terça-feira (26) pedindo a reconsideração de prazos para apresentação de recursos. A petição chegou no mesmo dia em que Barbosa negou dois pedidos da defesa dos réus José Dirceu e Ramon Hollerbach.

O regimento do Supremo dá prazo de cinco dias para apresentação de recursos contra a sentença condenatória. Para os advogados, com esse prazo será impossível analisar milhares de páginas do acórdão, documento que resume o julgamento. Há estimativa de que o acórdão tenha entre 5 mil e 20 mil folhas.

O prazo dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para a publicação do acórdão do julgamento terminou na última segunda-feira (1).

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Mensaleiros soltos. Sacizeiros trancafiados

Sexta, 4 de janeiro de 2013
Qual a grande diferença entre mensaleiros e sacizeiros? 

Mensaleiros ficam à solta, assumem cargo de deputado federal, fazem mal a todo um povo, e se forem presos isso só acontecerá depois do ‘trânsito em julgado’. Já os miseráveis sacizeiros –que ao consumirem o crack estão se prejudicando– são internados na marra porque ‘transitam’ nas ruas. Nem sentenciados pela Justiça foram.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Presidente do STF nega prisão imediata de condenados do mensalão

Sexta, 21 de dezembro de 2012
Alex Rodrigues, repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acaba de negar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que 23 dos condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, fossem presos imediatamente. Barbosa considerou injustificável os argumentos apresentados pela PGR.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou na última quarta-feira (19) que as sentenças do STF fossem executadas o quanto antes. Gurgel argumentava que as decisões tinham que cumpridas tão logo proclamadas já que não há outra instância a quem os condenados possam recorrer além do próprio STF. Ao contrário dos advogados de defesa de vários condenados, que sustentavam que a sentença não poderia ser executada enquanto não fossem esgotados todos os recursos jurídicos a que os condenados têm direito.

“Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”, justificou o procurador-geral.
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Leia ainda a postagem no site do STF:

Presidente do STF nega pedido de prisão para condenados na AP 470
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decretar a prisão imediata dos condenados na Ação Penal  (AP) 470. Ao indeferir o pleito, o ministro-presidente observou que “não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus (CPP, art. 312), os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, no julgamento do HC 84078 a maioria do Plenário do STF entendeu, “contra meu voto”, ser incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação ou da condenação provisória, “ainda que exauridos o primeiro e segundo grau de jurisdição”.

Para o ministro Joaquim Barbosa, não há como prosperar o argumento do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que “o acórdão que se pretende executar de imediato, embora ainda não transitado em julgado, seria definitivo”, apesar de ainda ser possível a interposição de embargos infriengentes e embargos declaratórios.

Observa o ministro que a questão do cabimento ou não de embargos infringentes em caso de condenação criminal ainda será enfrentada pelo Plenário da Corte. Dessa forma, prossegue o ministro Joaquim Barbosa em sua decisão, se em tese é possível ocorrer qualquer modificação  do julgado, então se “afasta a conclusão de que o acórdão condenatório proferido pelo Supremo Tribunal Federal em única instância seria definitivo”. 

O presidente acrescentou que não se pode presumir que os advogados dos condenados venham a lançar mão do artifício da interposição de recursos meramente protelatórios para atrasar o início da execução da sanção imposta. “É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo caráter protelatório ou não”, afirmou. 

Antes de indeferir o pedido do procurador-geral da República, o ministro lembrou que “já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional”. “Por todas essas razões, indefiro o pedido”, concluiu o ministro-presidente.

Leia a íntegra da decisão.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Barbosa diz que Marco Maia não tem como mudar pena do mensalão

Quinta, 20 de dezembro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, disse hoje (20) que o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marco Maia (PT-RS), não tem o poder de mudar as consequências das decisões tomadas pelo Supremo no processo do mensalão.

Maia tem dito em entrevistas que o STF não pode interferir na questão do mandato dos parlamentates condenados na ação - João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) - e tem visto a execução antecipada das sentenças com ressalvas. Perguntado sobre a hipótese de abrigar os condenados na Casa Legislativa, caso as prisões sejam decretadas por Barbosa, Marco Maia não decartou a possibilidade e argumentou que os parlamentares só podem ser presos em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, como prevê a Constituição.

“Acredito que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão. Portanto, o que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no futuro ou no momento adequado de execução das penas decididas pelo plenário [do Supremo]”, disse Barbosa, em entrevista coletiva nesta tarde. "A proposição de medidas dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça nas Casas do Congresso, é violação das mais graves à Constituição brasileira", acrescentou. A Procuradoria-Geral da República apresentou ontem (19) pedido ao Supremo para a prisão imediata dos condenados. Barbosa deve decidir amanhã (21) sobre a solicitação.

O ministro ainda negou que o STF esteja cometendo ingerências no Poder Legislativo, alegando que as condenações do mensalão são conseqüências de crimes praticados por figuras públicas, e criticou os entendimentos contrários. “É falta de compreensão do nosso sistema político constitucional, falta de leitura, de conhecimento, do próprio país, da Constituição, não compreender o funcionamento regular das instituições. Tudo o que ocorreu aqui nesta semana são fenômenos normais regulares em um sistema de governo como o nosso”.

Barbosa comentou sobre as declarações de Maia, que vinculou a nomeação ou cassação de ministros do STF à decisão do Parlamento. “Vivemos em democracia em que não há lugar para qualquer tipo de ameaças. Trata-se de desconhecimento puro das instituições políticas brasileiras. Não é o Parlamento quem nomeia ministro do STF. Quem nomeia é o Presidente da República, que ouve o Senado [que sabatina o indicado ao cargo]”. Sobre possíveis processos de cassação contra ministros da Corte, Barbosa afirmou que o simples fato de o STF cumprir sua função, julgando processos criminais, não abre espaço para isso. “Há um erro grosseiro de análise das instituições brasileiras”, concluiu.

Não é o fim do mundo, mas o triste fim do Maia

Quinta, 20 de dezembro de 2012
O apagado presidente da Câmara do Deputados,  Marco Maia (PT-RS), encontrou uma oportunidade de deixar uma marca na sua passagem pela presidência da Casa. Ao fazer da intransigente defesa dos mensaleiros condenados à prisão pela mais alta corte do país um cavalo de batalha, ele deixará para a história a marca de protetor de deputados criminosos, daqueles que corromperam e foram corrompidos quando exerciam seus mandatos. Aqueles que compraram e que foram comprados.

A cada entrevista que dá, mais o deputado se atola em declarações inconsequentes, em falácias, em demagogia. Ao defender que só a Câmara pode determinar a perda do mandato de deputado federal, ele nega –ou finge negar– ao Supremo a sua atribuição de interpretar, dirimir dúvidas, que porventura haja na Constituição. E o Supremo decidiu que os deputados mensaleiros perderam seus mandatos. O que Maia fala é pura ‘farofada’.

Hoje (20/12) Maia ultrapassou em muito o que é esperado de alguém que ocupa o cargo que ele ocupa. Declarou à imprensa que a Câmara pode dar asilo aos condenados do mensalão. No seu modo de interpretar lei, a Polícia Federal não tem autorização para entrar no Parlamento, o que deixaria os criminosos do dinheiro público ‘a salvo’ da prisão. Ora, com a determinação (não autorização, mas determinação) da mais alta corte do país, os ladrões podem ser apanhados dentro do Parlamento, sim. Ou a PF nunca entrou, em tempos de democracia, em gabinetes parlamentares cumprindo mandado judicial? Ora, seu Maia, invente outra.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Gurgel pede ao STF prisão imediata de condenados do mensalão

Quinta, 19 de dezembro de 2012
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acionou hoje (19) o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido já está no gabinete do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, que só deve decidir o caso na próxima sexta-feira (21).

Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo de recurso em outras instâncias.

Na última segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentaria nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas. Isso abriu brecha para que a decisão seja proferida individualmente por Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso de fim de ano, que começa amanhã (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.

Ontem (18), vários advogados do caso acionaram o STF pedindo que Barbosa não decida individualmente a questão e leve o caso ao plenário, pois não há o requisito da urgência. Eles também alegaram que a Corte não pode antecipar a execução da sentença antes do fim do processo, pois ainda cabem recursos e as decisões podem ser alteradas.

Hoje, Gurgel disse que a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”.

Como ministro plantonista, Barbosa pode decidir de várias formas: rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente, acatando parcialmente ou totalmente. O conteúdo do documento não foi divulgado nem pelo STF nem pela Procuradoria-Geral da República.

Mensalão: Gurgel critica intervenções dos advogados sobre prisões

Quarta, 19 de dezembro de 2012
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou hoje (19) a tentativa dos advogados da Ação Penal 470, o processo do mensalão, de antecipar o julgamento sobre os pedidos de prisão imediata dos condenados. Gurgel disse que apresentará nova petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias, com mais argumentos para justificar a medida. 

Ontem (18), vários advogados entraram com recursos no STF pedindo que a questão seja julgada pelo plenário, pois caso Gurgel apresente o pedido no recesso, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, poderá decidir sobre as prisões sozinho. “Pretender que o assunto seja examinado sem que o Ministério Público tenha postulado é algo, no mínimo, inusitado”, disse Gurgel.

O STF faz na manhã de hoje a última sessão plenária do ano. A partir de amanhã (20), começa o recesso de fim de ano, que vai até o dia 1º de fevereiro. Durante o período, o Tribunal fica apenas com um ministro plantonista, que pode ser o presidente ou o vice-presidente Ricardo Lewandowski. Eles são responsáveis por decidir questões urgentes.

Para Gurgel, a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade.”

Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ser imediato, porque não cabe mais recursos em outras instâncias. Na segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado, ele recuou e disse que apresentará nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas nos próximos dias.