Terça, 2 de dezembro de 2014
Do TJDF
O Conselho Especial do
TJDFT julgou nesta terça-feira, 02/12, inconstitucional o Decreto
32.418, de 8 de novembro de 2010, que criou cargos em comissão como
cargos de chefia, direção e assessoramento superior para a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal. A ação direta de
inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios.
O MPDFT alegou inconstitucionalidade formal do decreto porque foi promovida relevante a reestruturação no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, com a criação de diversos cargos em comissão, muitos dos quais não se amoldam como cargos de chefia, direção e assessoramento superior, tal como o de “Auditor de Saúde”. O MPDFT afirmou que a reestruturação pretendida deveria ser realizada por meio de lei ordinária, de iniciativa do chefe do Poder Executivo local.
O desembargador relator afirmou que o decreto padece de inconstitucionalidade formal pois a matéria é de competência do governador do DF. “O governador invadiu a competência da Câmara Legislativa do DF. Julgo procedente a ação com efeitos erga omnes e ex tunc. As pessoas que foram nomeadas para os cargos criados pelo decreto não têm que devolver os salários, pois agiram de boa-fé e houve a prestação do serviço”, decidiu.
Todos os desembargadores votaram pela inconstitucionalidade do decreto.
Processo: 2014.00.2.012846-3
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Leia aqui a petição em que o Ministério Público requer a inconstitucionalidade do decreto 32.418, de 8 de novembro de 2010.