Terça, 2 de dezembro de 2014
Escreveu o juiz em trecho da sentença: "Seremos todos nós, mesmo, tão crédulos para acreditar na impossibilidade
de se construir, com este montante de dinheiro Público - R$
54.314.735,56 (cinqüenta e quatro milhões, trezentos e quatorze mil,
setecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), nada,
simplesmente nada, de bens duráveis de caráter permanente na área
Oftamológica da Rede Pública de Saúde, objeto desta lide?"
O Juiz determinou "que o DF suspenda o pagamento de
qualquer parcela referente ao contrato nº 209/2014, firmado entre a
Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF e o Instituto de Olhos Fábio
Vieira S/A. Na decisão, foi determinado ainda que os serviços
oftalmológicos contratados e já pagos ao mesmo instituto, relativo ao
contrato nº 73/2014, devem ser prestados até o final do prazo acordado,
ou seja, março de 2015. O pedido foi feito pelo MPDFT na ação civil
pública que apura indícios de superfaturamento no programa do Governo
“Carreta da Visão”.
Segundo o MPDFT, além de várias irregularidades existentes nos contratos, os valores pagos foram acima do ajustado previamente, incluindo o termo de aditamento firmado pelas partes durante o prazo de vigência dos serviços.
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