Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Leia a decisão da Justiça que determinou ao governo do DF suspender pagamentos de serviços do programa 'Carreta da Visão' por indício de superfaturamento

Terça, 2 de dezembro de 2014
Escreveu o juiz em trecho da sentença: "Seremos todos nós, mesmo, tão crédulos para acreditar na impossibilidade de se construir, com este montante de dinheiro Público - R$ 54.314.735,56 (cinqüenta e quatro milhões, trezentos e quatorze mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), nada, simplesmente nada, de bens duráveis de caráter permanente na área Oftamológica da Rede Pública de Saúde, objeto desta lide?"

O Juiz determinou "que o DF suspenda o pagamento de qualquer parcela referente ao contrato nº 209/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF e o Instituto de Olhos Fábio Vieira S/A. Na decisão, foi determinado ainda que os serviços oftalmológicos contratados e já pagos ao mesmo instituto, relativo ao contrato nº 73/2014, devem ser prestados até o final do prazo acordado, ou seja, março de 2015. O pedido foi feito pelo MPDFT na ação civil pública que apura indícios de superfaturamento no programa do Governo “Carreta da Visão”. 

Segundo o MPDFT, além de várias irregularidades existentes nos contratos, os valores pagos foram acima do ajustado previamente, incluindo o termo de aditamento firmado pelas partes durante o prazo de vigência dos serviços.


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