Da ANPR
Nota Pública: Associações do Ministério Público são contra a PEC 457/2005
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457 de 2005, que
busca elevar a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para
75 anos, poderá ser apreciada pela Câmara dos Deputados na próxima
segunda-feira (09). A análise da matéria, conhecida como PEC da bengala, foi
incluída na pauta do plenário a pedido do deputado Sóstenes Cavalcante
(PSD-RJ).
A Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) já manifestaram
publicamente posição contrária à PEC 457.
A CONAMP, em conjunto com as associações do
MP, estarão mobilizadas no Congresso Nacional para acompanhar o trâmite da
proposta.
Confira a íntegra da
manifestação pública contra a PEC 457:
Brasília (06/02/2015) - A Associação Nacional
dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
(ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) vêm a
público manifestar posição contrária à Proposta de Emenda à Constituição nº
457/2005, que busca elevar a idade de aposentadoria compulsória no serviço
público de 70 para 75 anos.
A despeito do inegável aumento da expectativa
de vida – a partir da segunda metade do século XX –, a proposta implica graves
prejuízos ao interesse público e às carreiras do Ministério Público e do Judiciário,
em virtude:
•da tendência à estagnação da jurisprudência
dos tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das
ideias e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário;
•do engessamento das carreiras, em virtude da
possibilidade oferecida pela proposição de longa e desproporcional permanência
dos membros do Judiciário nos órgãos de cúpula e dos membros do Ministério
Público que atuam perante esses órgãos;
•da possibilidade de – ao contrário do que se
defende – aumento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento
às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva
negativa de ascensão na carreira;
•dos obstáculos ao desenvolvimento gerencial
dos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público, pois o alongamento em mais
cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração
pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais
Superiores, das Procuradorias, etc., necessárias para trazer a este poder a
celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da
duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF);
•de o Brasil ser ainda um país de instituições
novas, as quais, em especial as instituições jurídicas, precisam, para sua
natural evolução, também, de constante evolução do pensamento de seus
integrantes. A permanência de agentes públicos por longos períodos em órgãos
formadores de opinião dessas instituições, como é o caso dos Tribunais e das
Procuradorias, representa a possibilidade de engessamento dessa salutar
evolução;
•de a proposta contrariar a reiterada posição
do Parlamento no sentido da necessidade de renovação dos quadros do Judiciário
e do Ministério Público como forma de legitimar o exercício de suas funções, em
consonância com o sistema republicano.
Considerando todos os fatores acima
mencionados, as entidades de classe que representam os membros do Ministério
Público pedem a rejeição da PEC 457/2005, confiando no espírito democrático dos
parlamentares brasileiros.
Alexandre Camanho de Assis
Presidente da ANPR
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Carlos Eduardo de Azevedo Lima
Presidente da ANPT
Antonio Marcos Dezan
Presidente da AMPDFT
Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM