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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

ÉTICA NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA: Sugestões para um novo Código de Ética e Disciplina

Sexta, 20 de fevereiro de 2015
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Por Aldemario Araujo Castro*
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começará a discutir, na sessão de março do corrente ano, o anteprojeto de modernização do Código de Ética e Disciplina aplicável ao exercício das atividades advocatícias. O Código em vigor data de 1995 e mostra claros sinais de descompasso com a realidade atual do desempenho da profissão de advogado.

Entre as várias sugestões que apresentarei para aperfeiçoamento do texto normativo em questão, destaco (e publicizo) a seguinte:

Art. X. O Presidente Nacional da OAB (art. 62, parágrafo segundo, do Regulamento Geral) e os Presidente dos Conselhos Seccionais, no decurso do triênio para o qual foram eleitos e até três anos depois de deixar essas condições, não tomarão posse em cargo público, de quaisquer dos Poderes da República, inclusive nos cargos de provimento vitalício no âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo primeiro. A vedação se aplica ainda que os Presidentes tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.
Parágrafo segundo. Fica ressalvada a possibilidade de posse em cargo público em decorrência de concurso público e de eleição popular, bem como a ocupação de cargos honoríficos.
Destaco que o exercício da Presidência de órgãos da OAB, notadamente o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais, são missões das mais nobres no âmbito da sociedade brasileira. Com efeito, figura-se, no plano nacional ou regional, como o mais importante dirigente da mais importante organização da sociedade civil.
Assim, a proposta busca criar um importante instrumento para que o exercício das presidências na OAB seja informado pelo mais lídimo interesse público, resguardando a necessária independência da instituição.
Lembro  que o Provimento CFOAB n. 102/2004 (art. 7o.) veda que os membros de órgãos da OAB se inscrevam no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas para os Tribunais.
*Aldemario Araujo Castro
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília
Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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