Sexta, 20 de fevereiro de 2015
Por Aldemario Araujo
Castro*
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começará a discutir, na
sessão de março do corrente ano, o anteprojeto de modernização do Código de
Ética e Disciplina aplicável ao exercício das atividades advocatícias. O Código
em vigor data de 1995 e mostra claros sinais de descompasso com a realidade
atual do desempenho da profissão de advogado.
Entre as várias sugestões que apresentarei para aperfeiçoamento do texto normativo em questão, destaco (e publicizo) a seguinte:
Entre as várias sugestões que apresentarei para aperfeiçoamento do texto normativo em questão, destaco (e publicizo) a seguinte:
Art. X. O Presidente Nacional da OAB (art. 62, parágrafo segundo, do Regulamento Geral) e os Presidente dos Conselhos Seccionais, no decurso do triênio para o qual foram eleitos e até três anos depois de deixar essas condições, não tomarão posse em cargo público, de quaisquer dos Poderes da República, inclusive nos cargos de provimento vitalício no âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo
primeiro. A vedação se aplica ainda que os Presidentes tenham se licenciado ou
declinado do mandato, por renúncia.
Parágrafo
segundo. Fica ressalvada a possibilidade de posse em cargo público em
decorrência de concurso público e de eleição popular, bem como a ocupação de
cargos honoríficos.
Destaco
que o exercício da Presidência de órgãos da OAB, notadamente o Conselho Federal
e os Conselhos Seccionais, são missões das mais nobres no âmbito da sociedade
brasileira. Com efeito, figura-se, no plano nacional ou regional, como o mais
importante dirigente da mais importante organização da sociedade civil.
Assim, a
proposta busca criar um importante instrumento para que o exercício das
presidências na OAB seja informado pelo mais lídimo interesse público,
resguardando a necessária independência da instituição.
Lembro
que o Provimento CFOAB n. 102/2004 (art. 7o.) veda que os membros de órgãos da
OAB se inscrevam no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas para os
Tribunais.
*Aldemario Araujo Castro
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília
Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Site: http://www.aldemario.adv.br
Facebook: http://www.facebook.com/aldemario.araujo
E-mail: aldemario@aldemario.adv.br
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília
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