Sexta, 16 de dezembro de 2016
Da Ponte
Recurso em tribunais superiores aponta “violação do princípio constitucional que garante a soberania do júri popular”
Por meio do procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e pelas procuradoras Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli (Recursos Extraordinários) e Sandra Jardim, da Procuradoria Criminal, o Ministério Público de São Paulo recorreu nesta sexta-feira (16/12) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a anulação do julgamento que condenava os policiais acusados de envolvimento no Massacre do Carandiru, em que pelo menos 111 pessoas morreram em 2 de outubro de 1992.
Em 27 de setembro deste ano, os desembargadores Ivan Ricardo Garisio Sartori (relator), Camilo Léllis e Edison Brandão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, foram os responsáveis por anular os primeiros julgamentos que condenavam 73 PMs, além do falecido Coronel Ubiratan Guimarães, a penas que variavam de 48 a 624 anos.