Quinta, 22 de dezembro de 2016
Do MPF em Pernambuco
Ex-deputado Charles Lucena é um dos alvos de medida cautelar que atende pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve,
na Justiça Federal, a indisponibilidade de bens de 13 pessoas físicas,
incluindo o ex-deputado federal Charles Lucena, e quatro pessoas
jurídicas acusadas da prática de diversos atos de improbidade e fraudes
na celebração de seis convênios firmados com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A medida cautelar atende
pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, por intermédio do
procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.
Operação –
A ação de improbidade baseou-se em provas colhidas no âmbito do
Inquérito Policial 550/2012, em investigação realizada conjuntamente
pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que
resultou na deflagração da Operação Remenda, em março deste ano.
De
acordo com a ação do MPF, os envolvidos (ver lista abaixo) uniram-se,
mediante utilização das pessoas jurídicas Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Institucional (IBDI), Associação Rede Vida, Instituto
Frutal e Volo Viagens Turismo Ltda., para cometer atos de improbidade
administrativa consistentes na falsificação de documentos, uso de
documentos falsos, desvio e apropriação de recursos públicos repassados
pelo MAPA para a execução dos convênios, firmados entre 2010 e 2011. As
irregularidades foram praticadas em Jaboatão dos Guararapes (PE),
Fortaleza (CE) e no Distrito Federal (DF). O prejuízo causado aos cofres
públicos foi de R$ 1.203.283,87.
Para isso, o presidente do
IBDI, Marcos Jatobá e Silva, propôs ao MAPA a celebração de seis
convênios que tinham como objeto a estruturação de consórcios produtivos
de frutas típicas dos estados de Alagoas (laranja), Amapá (açaí),
Amazonas (guaraná), Bahia (graviola), Minas Gerais (banana) e Pernambuco
(manga, uva e acerola). A princípio, os convênios deveriam auxiliar os
produtores nos mercados existentes, bem como na obtenção de ganhos nas
aquisições em decorrência da economia de escala.
Servidores –
No entanto, Marcos Jatobá elaborou planos de trabalho que previam
etapas não necessárias, estabelecendo valores muito acima dos praticados
no mercado, inclusive para despesas para passagens aéreas com a Volo
Viagens Turismo. Como o IBDI não tinha estrutura operacional nem
know-how necessário para a execução dos trabalhos, a aprovação dos
convênios entre o instituto e o ministério foi facilitada por dois
servidores do MAPA (Sérgio Luiz Beraldo e Daniel Amin Ferraz), que
receberiam parcelas dos valores desviados. Além disso, o IBDI contou com
declaração ideologicamente falsa atestando capacidade técnica e
operacional, elaborada pelo então secretário de Turismo, Cultura e
Esportes de Afogados da Ingazeira (PE), Wagneer Nascimento Queiroz
Brito.
O MPF destaca que a incapacidade técnica do IBDI ainda é
demonstrada com a subcontratação, para execução dos convênios, da
Associação Rede Vida e do Instituto Frutal.
Ex-deputado –
Na ação, o MPF reforça que, celebrados os contratos com o Instituto
Frutal, Associação Rede Vida e Volo Viagens Turismo, os réus iniciaram a
etapa de execução do desvio e apropriação dos recursos públicos
repassados pelo MAPA, mediante movimentação dos valores por diversas
contas bancárias, saques na boca do caixa e uso de contas bancárias de
terceiros, entre eles o ex-deputado federal Charles Lucena e seu filho,
Joel Amaro da Silva, tudo com o objetivo de ocultar e dissimular a
origem ilícita, a movimentação e a propriedade dos recursos desviados.
De
acordo com as apurações da CGU, o desvio dos recursos em favor de
Charles Lucena consistia em pagamento ao parlamentar em contrapartida à
sua atuação na elaboração de emendas orçamentárias e destinação dos
valores correspondentes ao IBDI e a outras entidades controladas pelos
réus em diversos convênios, como, por exemplo, em contratos celebrados
com o Ministério do Turismo.
A medida cautelar da Justiça
decreta a indisponibilidade de valores aplicados no mercado financeiro
dos réus, bem como veículos e imóveis, até o valor de R$ 4.813.135,08.A
Justiça ainda vai decidir sobre o restante dos pedidos do MPF na ação:
ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, além da
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. O MPF
também já ofereceu denúncia contra essas mesmas pessoas, pela prática de
crimes referentes às fraudes em convênios com o MAPA (processo nº
0012543-68.2012.4.05.8300).
Lista dos envolvidos –
Antônio Charles Lucena de Oliveira Mello, Marcos Jatobá e Silva,
Francisco Jatobá e Silva, Paulo Ricardo de Lima, Renata Pereira
Barcelos, Wagneer Nascimento Queiroz de Brito, Joel Amaro da Silva,
Israel Vicente de Lima, Nadir Ferreira, Jânio Bringel Olinda, Maria
Helena Leal de Farias, Sérgio Luiz Beraldo e Daniel Amin Ferraz. Pessoas
jurídicas: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional
(IBDI), Associação Rede Vida de Desenvolvimento Humano, Tecnologia e
Proteção Social, Instituto de Desenvolvimento da Fruticultura e da
Agricultura, Volo Viagens Turismo Ltda.
Processo nº 0808939-27.2016.4.05.8300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco