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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

MPF/PE obtém bloqueio de bens do ex-deputado federal Charles Lucena (que foi do PDT, PSC, PPB, PSDB, PFL, PTB) e outros envolvidos em fraudes em convênios com Ministério da Agricultura

Quinta, 22 de dezembro de 2016
Do MPF em Pernambuco
Ex-deputado Charles Lucena é um dos alvos de medida cautelar que atende pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a indisponibilidade de bens de 13 pessoas físicas, incluindo o ex-deputado federal Charles Lucena, e quatro pessoas jurídicas acusadas da prática de diversos atos de improbidade e fraudes na celebração de seis convênios firmados com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A medida cautelar atende pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, por intermédio do procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.

Operação – A ação de improbidade baseou-se em provas colhidas no âmbito do Inquérito Policial 550/2012, em investigação realizada conjuntamente pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que resultou na deflagração da Operação Remenda, em março deste ano. 

De acordo com a ação do MPF, os envolvidos (ver lista abaixo) uniram-se, mediante utilização das pessoas jurídicas Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional (IBDI), Associação Rede Vida, Instituto Frutal e Volo Viagens Turismo Ltda., para cometer atos de improbidade administrativa consistentes na falsificação de documentos, uso de documentos falsos, desvio e apropriação de recursos públicos repassados pelo MAPA para a execução dos convênios, firmados entre 2010 e 2011. As irregularidades foram praticadas em Jaboatão dos Guararapes (PE), Fortaleza (CE) e no Distrito Federal (DF). O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 1.203.283,87.

Para isso, o presidente do IBDI, Marcos Jatobá e Silva, propôs ao MAPA a celebração de seis convênios que tinham como objeto a estruturação de consórcios produtivos de frutas típicas dos estados de Alagoas (laranja), Amapá (açaí), Amazonas (guaraná), Bahia (graviola), Minas Gerais (banana) e Pernambuco (manga, uva e acerola). A princípio, os convênios deveriam auxiliar os produtores nos mercados existentes, bem como na obtenção de ganhos nas aquisições em decorrência da economia de escala.

Servidores – No entanto, Marcos Jatobá elaborou planos de trabalho que previam etapas não necessárias, estabelecendo valores muito acima dos praticados no mercado, inclusive para despesas para passagens aéreas com a Volo Viagens Turismo. Como o IBDI não tinha estrutura operacional nem know-how necessário para a execução dos trabalhos, a aprovação dos convênios entre o instituto e o ministério foi facilitada por dois servidores do MAPA (Sérgio Luiz Beraldo e Daniel Amin Ferraz), que receberiam parcelas dos valores desviados. Além disso, o IBDI contou com declaração ideologicamente falsa atestando capacidade técnica e operacional, elaborada pelo então secretário de Turismo, Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira (PE), Wagneer Nascimento Queiroz Brito.

O MPF destaca que a incapacidade técnica do IBDI ainda é demonstrada com a subcontratação, para execução dos convênios, da Associação Rede Vida e do Instituto Frutal.

Ex-deputado – Na ação, o MPF reforça que, celebrados os contratos com o Instituto Frutal, Associação Rede Vida e Volo Viagens Turismo, os réus iniciaram a etapa de execução do desvio e apropriação dos recursos públicos repassados pelo MAPA, mediante movimentação dos valores por diversas contas bancárias, saques na boca do caixa e uso de contas bancárias de terceiros, entre eles o ex-deputado federal Charles  Lucena e seu filho, Joel Amaro da Silva, tudo com o objetivo de ocultar e dissimular a origem ilícita, a movimentação e a propriedade dos recursos desviados.

De acordo com as apurações da CGU, o desvio dos recursos em favor de Charles Lucena consistia em pagamento ao parlamentar em contrapartida à sua atuação na elaboração de emendas orçamentárias e destinação dos valores correspondentes ao IBDI e a outras entidades controladas pelos réus em diversos convênios, como, por exemplo, em contratos celebrados com o Ministério do Turismo.

A  medida cautelar da Justiça decreta a indisponibilidade de valores aplicados no mercado financeiro dos réus, bem como veículos e imóveis, até o valor de R$ 4.813.135,08.A Justiça ainda vai decidir sobre o restante dos pedidos do MPF na ação: ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. O MPF também já ofereceu denúncia contra essas mesmas pessoas, pela prática de crimes referentes às fraudes em convênios com o MAPA  (processo nº 0012543-68.2012.4.05.8300).  

Lista dos envolvidos – Antônio Charles Lucena de Oliveira Mello, Marcos Jatobá e Silva, Francisco Jatobá e Silva, Paulo Ricardo de Lima, Renata Pereira Barcelos, Wagneer Nascimento Queiroz de Brito, Joel Amaro da Silva, Israel Vicente de Lima, Nadir Ferreira, Jânio Bringel Olinda, Maria Helena Leal de Farias, Sérgio Luiz Beraldo e Daniel Amin Ferraz. Pessoas jurídicas: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional (IBDI), Associação Rede Vida de Desenvolvimento Humano, Tecnologia e Proteção Social, Instituto de Desenvolvimento da Fruticultura e da Agricultura, Volo Viagens Turismo Ltda.

Processo nº 0808939-27.2016.4.05.8300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco