Quinta, 1º de dezembro de 2016
Do TJDF
A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, que trata das ações reivindicatórias referentes a terrenos situados no Condomínio Porto Rico, localizado na Fazenda Santa Maria, e determinou a suspensão de todos os processos pendentes no Tribunal sobre o tema.
O pedido foi formulado por Leonídia Braga Meireles, no intuito de unificar, no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça, as decisões proferidas nas diversas ações sobre o mesmo tema, nas quais os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga, por sua inventariante Leonídia Braga Meireles, pleiteiam a retomada da área denominada Condomínio Porto Rico, localizada no Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria. Segundo a requerente, após inúmeros processos terem sido extintos sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa dos espólios, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recurso repetitivo, afastou a ilegitimidade, determinando o prosseguimento dos processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Todavia, decisões diversas continuam sendo proferidas pelas Turmas do TJDFT.
Os desembargadores entenderam que, “assim, e como bem se vê, a multiplicidade de feitos que contêm a mesma questão de direito está demonstrada de forma soberba, sendo certo que a divergência nas soluções que vêm sendo dadas em cada uma das Turmas desta egrégia Corte é suficiente para materializar situação de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Dessa forma, os pressupostos constantes do art. 976, incisos I e II, do CPC, encontram-se preenchidos”.
Processo: IDR 2016 00 2 041442-9