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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

MPDFT ajuíza ação contra ex-subsecretária do GDF por assédio moral

Terça, 24 de janeiro de 2017
Do MPDF
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra Mari Elisabeth Trindade Machado, ex-subsecretária de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor do Distrito Federal [veja]. Ela é acusada de praticar assédio moral contra servidores que lhe eram subordinados na estrutura da Secretaria. A ação foi protocolada em 12 de janeiro.


De acordo com a ação, a acusada ofendia, humilhava e menosprezava servidores de sua equipe, além de exigir que assessores atendessem demandas particulares. Também há provas de que a ex-subsecretária deixou de fiscalizar faltas funcionais e atrasos de determinado servidor.

Os envolvidos relataram diversas situações de assédio. A então subsecretária impedia os subordinados de sair para almoçar e exigia que todos estivessem à disposição dela fora do horário de trabalho. Mesmo quando não havia atividade a ser desenvolvida, os servidores só podiam deixar o local de trabalho com autorização dela, que às vezes ia para casa sem liberá-los.

Ela também impedia os servidores de se manifestarem durante reuniões e, em determinadas ocasiões, hostilizava os subordinados sem lhes dirigir a palavra e evitando lhes repassar atividades relevantes. Há também relatos de gritos, ofensas e xingamentos dirigidos à equipe.
Demandas particulares
A ex-subsecretária também exigia que seus assessores atendessem demandas particulares. Dois deles relataram terem de organizar a mudança de apartamento da chefe. Outro servidor, além de suas atribuições normais, desempenhava as funções de motorista. Ele conduzia Mari Elisabeth e os filhos para compromissos pessoais, inclusive em horário de expediente.

Na ação, a Prodep pede que a ex-subsecretária seja condenada a pagar multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e a ressarcir os danos causados. Também pede que ela tenha os direitos políticos suspensos por até oito anos e seja impedida de contratar com o poder público por até cinco anos.