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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Lava Jato: Eike Batista volta ao Brasil e é preso; nos Estados Unidos, a polícia americana monitorou o brasileiro

Segunda, 30 de janeiro de 2017
“O retorno voluntário antecipou uma prisão que seria inevitável aqui ou nos Estados Unidos..."
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Do MPF
Lava Jato/RJ: Eike Batista volta ao Brasil e é preso
MPF não negociou condições para retorno de investigado
Por solicitação dos procuradores da República no Rio de Janeiro à frente da Operação Eficiência, a Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (SCI/MPF) iniciou contatos com as polícias alemã e americana desde o último dia 27 para monitorar o empresário Eike Batista e providenciar a documentação necessária a eventual extradição. Nesta segunda-feira, 30 de janeiro, o investigado pela força-tarefa Lava Jato no Rio retornou ao Brasil e o mandado de prisão preventiva contra ele logo foi cumprido pela Polícia Federal.

Os pedidos de prisão para extradição começaram a ser preparados ainda no dia 27, ao mesmo tempo em que era verificado naqueles países onde Eike poderia estar. Logo que se confirmou sua presença em Nova Iorque, a polícia americana iniciou um discreto monitoramento, já com a informação de que ele havia comprado a passagem do voo AA 973 (aeroportos JFK-Galeão) para ontem, 29 de ajneiro, à noite.
Procuradores no Rio e na Procuradoria Geral da República (PGR) checaram planos de voo de vários jatos brasileiros que poderiam estar nos Estados Unidos e auxiliar numa fuga, em especial um que partiu na mesma data do voo de saída do Rio e teve um plano de voo suspeito. Os policiais americanos só terminaram a mobilização e deram seu aval ao embarque quando a porta do avião fechou e eles conferiram a lista de passageiros. Independentemente de outras fontes, esse é o procedimento padrão (o mesmo que foi feito em 2015 pela SCI no caso da prisão do advogado de Cerveró, Edson Oliveira, durante outra fase da Lava Jato).
A PGR já tinha pronto um pedido de prisão preventiva para ser convertido em “provisional arrest warrant” nos Estados Unidos. Tal pedido deveria tramitar pela via diplomática (Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos, art. 8),* e não pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça (DRCI/MJ).
Documentos estavam sendo traduzidos ao inglês desde a confirmação da fuga, inclusive uma declaração juramentada (“affidavit”) a ser assinada pelos procuradores do Rio. O mandado de prisão com difusão vermelha (“red notice”) da Interpol não é suficiente para prisão nos EUA.
O procedimento padrão da SCI é preparar todo o material necessário ao pedido de prisão extradicional enquanto se aguarda a confirmação do retorno voluntário do suspeito.
“O retorno voluntário antecipou uma prisão que seria inevitável aqui ou nos Estados Unidos, e essa custodia se mostra necessária no momento para garantia da ordem pública e da instrução criminal", afirma o procurador regional da República José Augusto Vagos, da Força-tarefa Lava Jato no Rio.
A PGR agradece ao empenho das autoridades dos Estados Unidos no monitoramento do suspeito.

* OBS: “Artigo VIII do Tratado – “Os Estados Contratantes poderão solicitar, um do outro, por meio dos respectivos agentes diplomáticos ou consulares, a prisão preventiva de um fugitivo, assim como a apreensão dos objetos relativos ao crime ou delito”.