Quinta, 26 de janeiro de 2017
Do MPDF
Estado de emergência, que deveria ser transitório e motivar providências imediatas, vem sendo renovado há dois anos
O Ministério Público do Distrito Federal
e Território (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da
Saúde (Prosus), e o Ministério Público de Contas do Distrito Federal
(MPC/DF) pediram informações ao governador Rodrigo Rollemberg sobre a
renovação do estado de emergência da saúde local. A situação, que
deveria ser transitória, perdura por dois anos. O novo decreto (Decreto
37952/17) é de 16 de janeiro e prorroga o prazo anterior por 180 dias.
Em dez dias, o governador deve
encaminhar informações sobre os processos que embasam a edição dos
decretos ou indicação dos gestores que participam da definição técnica
para caracterizar a situação de emergência. O Ministério Público também
quer saber se a Procuradoria-Geral do Distrito Federal deu algum parecer
sobre o assunto, bem como áreas técnicas do governo.
Além disso, o governo local deve
informar as providências que estão sendo adotadas para que a saúde
pública seja normalizada, inclusive com apresentação de cronograma, caso
haja. O primeiro decreto que declarou estado de emergência na saúde
local foi editado em 20 de janeiro de 2015 e vem sendo prorrogado desde
então.