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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça duas novas ações contra acusados de fraudar julgamentos no Carf

Terça, 31 de janeiro de 2017
Do MPF
Dois ex-conselheiros do tribunal administrativo e uma servidora pública deverão responder por crime de corrupção e improbidade administrativa
 O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, em Brasília, mais duas ações - uma penal e uma por improbidade - contra o ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) José Ricardo Silva. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso montado para fraudar julgamentos do tribunal administrativo, José Ricardo já foi condenado a 11 anos de prisão em um dos processos, e responde a cinco abertos no âmbito da Operação Zelotes por práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No caso específico das ações que foram protocoladas nesta terça-feira (31), ele é acusado de pagar propina a uma servidora do Carf em troca de informações privilegiadas. Sandra Maria Alves de França é agente administrativo da Receita Federal e também responderá tanto na esfera civil quanto criminal. Já o ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues, foi incluído apenas na ação de improbidade.
Nas ações, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre a servidora pública e os dois ex-conselheiros é antiga e que se prolongou entre os anos de 2004 e 2014. Durante parte desse período, Sandra de França ocupou o cargo de secretária do Carf - chamado à época de Conselho de Contribuintes - e foi valendo-se dessa condição que, segundo os investigadores, ela repassou aos envolvidos informações privilegiadas em troca de vantagens indevidas. Embora as ações não tragam o valor exato que foi repassado em forma de propina, o MPF menciona a existência de vários pagamentos feitos ao longo da relação estabelecida entre os três. A comprovação foi possível por meio da análise de documentos apreendidos por ordem judicial na fase preliminar da investigação e também graças a informações repassadas em depoimentos, inclusive da servidora envolvida.
Ação penal
Na ação penal, a ser apreciada na 10ª Vara Federal da Capital, os procuradores pedem a punição de José Ricardo e de Sandra de França por corrupção ativa e passiva, respectivamente, por atos praticados entre 2008 e 2014. Como exemplo de atitudes que configuram os crimes, é mencionado o fato de a servidora ter encaminhado a José Ricardo uma minuta de instrução normativa da Receita Federal o que caracteriza violação do sigilo funcional. Em outra ocasião, Sandra de França repassou ao comparsa informação interna, adiantando o nome do futuro presidente do Carf. “Ela passava informações funcionais e documentos sigilosos confiante na retribuição pecuniária dele. Por sua vez, ele mantinha a perene promessa dessa vantagem e, comprovadamente, a prestou em diversas oportunidades”, afirmam os procuradores em um dos trechos do documento.
Em relação à propina recebida por Sandra, os autores da ação lembram que as provas obtidas não deixam dúvidas de que os pagamentos existiram e que, na maioria das vezes, foram solicitados pela servidora que tomava a iniciativa de pedir o que chamava de “ajuda” e “apoio”. Além de documentos que confirmam os repasses via sistema bancário, a ação também menciona o depoimento de Hugo Rodrigues Borges. Em 2015, o homem que trabalhou como office boy da empresa de José Ricardo confirmou aos investigadores ter entregue dinheiro a Sandra de França.
Diante das provas, ao ser ouvida pelo MPF, a servidora pública confessou tanto o recebimento dos recursos financeiros quanto o repasse das informações privilegiadas. “Disse que ele (José Ricardo) perguntava quem seria conselheiro dos contribuintes, da fazenda, se ela tinha informação de quem assumiria e quando. “ Se 'José, Pedro e João constariam da lista tríplice do Carf', e aí a declarante olhava seus papeis para ver isso. Confirma que fez uso de sua função de secretária para receber e repassar essas informações mediante retribuição”, relatam os procuradores citando trecho de depoimento da servidora.
O pedido do MPF é para que Sandra de França responda pela prática de corrupção passiva (cometida quatro vezes). No caso de José Ricardo, a solicitação é para que ele seja condenado por corrupção ativa (três vezes). A punição prevista no Código Penal para as duas modalidades do crime de corrupção é a mesma: dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Os procuradores pediram ainda que os dois acusados sejam condenados a ressarcir o erário em valor equivalente ao da propina e que sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos.
Improbidade Administrativa
No caso da ação por improbidade administrativa, além de José Ricardo Silva e de Sandra Maria Alves de França, o MPF também incluiu o auditor aposentado da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues. As investigações revelaram que, entre 2004 e 2005ele fez vários pagamentos à servidora pública. Os procuradores afirmam que os atos praticados pela servidora foram “gravíssimos e constituíram, além do crime de corrupção, imoralidade qualificadas”, conforme prevê a Constituição Federal e detalha a Lei 8.429/92. Para os autores da ação, os atos violaram os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. Frisam ainda que a responsabilização atinge, conforme previsão legal, tanto o agente público (Sandra) como os particulares envolvidos (José Ricardo e Jorge Victor).
Na ação, a ser distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal, os fatos ocorridos entre 2004 e 2011 – período do pagamento das vantagens indevidas – são narradas de forma cronológica. É que, para os procuradores, foram seis atos de improbidade que ferem os artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92, configurando enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública. O pedido do MPF é para que os três sejam condenados às penas máximas previstas em dois incisos ( I e II) na norma. As punições incluem o pagamento de multa, a perda de cargo ou função pública, a suspensão de direitos políticos por até 10 anos e a proibição de fechar contratos ou receber benefícios fiscais do poder público.