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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

MP de Contas recomenda rejeição das Contas Anuais da Administração Regional do SIA por fracionamento de licitação

Segunda, 30 de janeiro de 2017
Do MP de Contas do DF
Fracionamento de licitações no SIA, em 2013, embasam pedido de rejeição de contas anuais. Foto: Dênio Simões|Agência Brasília

Análise se refere ao exercício de 2013. Administração contratou obras via carta-convite no valor de R$ 1,6 milhão, quando deveria ter adotado modalidade de licitação mais abrangente

O Ministério Público de Contas (MPC/DF) proferiu parecer em que pede ao Tribunal de Contas (TDCF) que rejeite as contas anuais da administração do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), referentes a 2013. O pedido se baseia na decisão de outro processo em que o plenário do TCDF condenou o então administrador, José Tenório Silva, pelo reiterado uso de modalidade de licitação incorreta.

Conforme a decisão, houve fracionamento de despesa visando à adoção da modalidade convite, quando, em face do conjunto de contratações de objeto similares, deveria ter sido observada a modalidade de tomada de preços, condizente com o valor total estimado, de R$ 1.166.300,02.Além disso, em alguns casos, houve identidade entre as empresas convidadas a participar do convite, o que denota a baixa rotatividade das participantes e possível direcionamento nas contratações.

À época, o TCDF, ao aplicar multa ao responsável, destacou que “a Administração realizou, no mesmo mês, sete convites com objeto similar, mesmo dispondo de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira suficientes para realizar tomada de preços”, conforme quadro a seguir:

[Clique na imagem para ampliá-la]

Os convites 1, 2 e 3/2013, de 25/3/2013, cujos objetos eram obras de construção de estacionamento, de recuperação de meios fios e de reforma de calçada, denotam que os serviços possuem a mesma natureza, podendo ser executados de forma conjunta e concomitante, sobretudo por corresponderem à mesma localidade.
Caso o TCDF julgue as contas de 2013 irregulares, o responsável pode ficar inelegível por oito anos e impossibilitado de assumir cargos públicos.
RELEMBRE – Em 2015, o MP de Contas começou um pente-fino para saber porque as Administrações Regionais têm usado tantas cartas-convite para obras similares, na mesma localidade e período, já que, além de desrespeito à legislação, isso pode ocasionar menor divulgação, redução de competitividade, direcionamento da contratação e, consequentemente, ser menos vantajoso aos cofres públicos.
Pela lei, há três modalidades de licitação para a realização de obras: concorrênciatomada de preços e convite. A escolha da modalidade deve ocorrer em razão do valor estimado da contratação. Para contratação de obras e serviços de engenharia, a Administração Pública pode usar convite quando o valor da contratação não superar R$ 150 mil. Acima disso, pode ser adotada a tomada de preços, até R$ 1,5 milhão. A partir desse valor, a lei exige o uso da concorrência.
O fracionamento de licitação ocorre quando obras e serviços de mesma natureza, que podem ser realizados conjunta e concomitantemente, são contratados por convite ou tomada de preços, quando o correto seria utilizar uma modalidade de licitação mais complexa, que permite maior concorrência e, até, redução de custos para órgão contratante.
Só em 2014, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), foram realizados 297 convites – exclusivamente para obras –, cujo montante correspondeu a mais de R$ 41,5 milhões.