Quinta, 3
de dezembro de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu ação de
improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal
contra o ex-governador Agnelo Queiroz, pela suposta reintegração ilegal do
ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Na ação, também constam como réus Paulo Machado Guimarães,
ex-consultor jurídico do Distrito Federal; Raimundo Dias Irmão Junior,
ex-advogado da Consultoria Jurídica do Distrito Federal; Tulio Kayson Ferreira
Malheiros, ex-chefe do Núcleo de Gerência Institucional de Assuntos da PMDF; e
Rogério da Silva Leão, ex-secretário da Casa Militar do Distrito Federal.
Segundo o MP, todos eles participaram do processo que levou à reintegração do
militar. O prejuízo aos cofres públicos com o pagamento retroativo à Lima
ultrapassaria o valor de um milhão de reais.
Marco Lima era policial militar desde 1987 e, em 1992, foi
afastado da corporação por razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao
cargo de deputado distrital. Foi eleito e tomou posse em 1º de janeiro de 1995.
Em agosto do mesmo ano, foi editado um decreto distrital que anulou o
afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais. No ano 2000, a PMDF expediu
portaria, respaldada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que afastou
Marco Lima da corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de
1994. No entanto, em outubro de 2012, ele foi nomeado por Agnelo Queiroz para
exercer o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, função exclusiva de
militares.
Em maio deste ano, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública
declarou nulo o decreto de nomeação do militar, assinado pelo ex-governador,
bem como proibiu a manutenção do militar dos quadros da PMDF e o consequente
pagamento de qualquer valor, a título de soldo e acréscimos, de forma
retroativa.
Assim, "prevalecendo uma presunção pró-sociedade, a
fim de, contestados os fatos e produzidas as provas, chegar-se a uma conclusão
a respeito dos requisitos do ato ímprobo", o juiz recebeu o pedido do
Ministério Público para julgar o caso, determinou a citação dos réus (fase em
que lhes é dado conhecimento da ação judicial) e o encaminhamento das defesas
de todos os réus para, então, sentenciar o processo.
Processo: 2015.01.045962-2