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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Para MPF, tempo de existência de associação não interfere na legitimidade em defesa do interesse coletivo; recurso questiona decisão do TJDF que extinguiu Ação Civil Pública contra Subway sem julgamento do mérito.

Quinta, 28 de dezembro de 2017
Parecer defende que proteção pretendida com ação coletiva na origem, ainda que para atender individualmente os consumidores, tem característica homogênea

Do MPF
Imagem: Pixabay
Imagem: Pixabay
Associações civis estabelecidas há menos de um ano têm legitimidade para propor ações civis públicas desde que haja relevante interesse social na causa. O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação que visa obrigar empresa alimentícia a divulgar informações nutricionais no rótulo de produtos industrializados.

Em recurso especial, o MPF questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que extinguiu Ação Civil Pública da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon-Saúde) sem julgamento do mérito. O argumento é de que somente são legitimadas para propor essas ações entidades legalmente constituídas há mais de um ano, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o autor do parecer, subprocurador-geral da República Humberto Jacques, a ACP, que visa obrigar a rede de lanchonetes Subway a veicular a informação sobre a presença de glúten nos rótulos dos alimentos produzidos pela empresa, defende interesses coletivos dos consumidores. “A proteção que se pretende com a ação coletiva na origem - veiculação de informação alimentar no rótulo da embalagem - ainda que possível de se perseguir individualmente por cada consumidor, tem origem comum e característica homogênea”.
A manifestação do MPF também aponta que há lei criada exclusivamente para obrigar fornecedores de alimentos a informarem nos rótulos a presença do glúten, o que demonstra a importância da informação para a sociedade. Assim, “não se discute obrigação jurídica com base em relação de consumo disponível, mas dever jurídico de base legal imposto pelo Poder Público em política sanitária”, destaca Jacques.
O subprocurador alertou ainda que o direito à informação é cláusula pétrea da Constituição Federal e que, ao propor a ação, a Abracon-Saúde pretende garantir aos consumidores “saúde alimentar e, em última análise, a própria vida”, direitos protegidos pelo sistema normativo brasileiro em todas os graus hierárquicos pelo caráter indisponível.
Recurso Especial 1357618