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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

É o lixo: MPDFT pede nulidade do contrato emergencial de limpeza urbana

Terça, 19 de dezembro de 2017
Do MPDF
Empresa que ofereceu menor preço foi inabilitada
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou ação civil pública, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, contra o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e a empresa Sustentare Saneamento S/A, por irregularidades em processo de contratação emergencial, realizado em outubro. De acordo com as investigações, outra empresa que ofereceu menor preço, quase R$ 12 milhões a menos, foi considerada inabilitada tecnicamente.
A Prodep requer que a Justiça decrete a nulidade do ato que desqualificou tecnicamente a outra concorrente, empresa Cavo Serviços e Saneamento LTDA., bem como anule o contrato com a Sustentare, que entrou em vigor no final de outubro e tem vigência de 180 dias. De acordo com as investigações do Ministério Público, os motivos apresentados pelo SLU não são aptos a promover a inabilitação técnica da empresa que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Entenda o caso
Em abril de 2017 foi publicado edital para licitação, na modalidade de pregão eletrônico, para a contratação dos serviços de limpeza urbana nas regiões administrativas do Distrito Federal. No entanto, a licitação não aconteceu em razão dos questionamentos suscitados no processo, que ocasionaram a suspensão do certame. Com a proximidade do vencimento dos contratos vigentes, o SLU decidiu realizar contratação emergencial.
O contrato emergencial foi dividido em três lotes. As empresas Cavo e Sustentare apresentaram-se como interessadas na contratação emergencial do Lote I, de maior valor. A primeira tinha oferecido o menor preço, mas foi considerada inabilitada tecnicamente. Assim, foi efetivada a contratação emergencial da Sustentare, no montante de R$ 102.788.985,48, valor que superou em R$ 11.830.842,18 a proposta da Cavo. A Sustentare já prestava o serviço desde 2012, quando assinou contrato com o SLU para a execução dos serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos, dentre outros correlatos.
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