Sexta, 9 de março de 2018
Do TJDF
O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a interdição do Jardim Zoológico de Brasília, enquanto perdurar a greve dos vigilantes. A medida foi deferida em ação popular de interdição, com pedido liminar, ajuizada depois da morte suspeita de um elefante, por suposto envenenamento.
De acordo com o magistrado, há plausibilidade jurídica no pedido formulado, por conta da proteção jurídica que a Constituição Federal confere à fauna. “Além da proteção à fauna, os bens públicos devem ser adequadamente cuidados, o que por certo não se faz sem a presença de quantitativo mínimo de agentes de segurança”, afirmou na decisão liminar.
“Do que consta dos autos, mesmo sob funcionamento regular do Zoológico, os animais já estavam expostos a risco de morte em decorrência de deficiência na fiscalização do local, sendo significativo disso a morte de um elefante sob a suspeita de envenenamento. O fato novo da greve de vigilantes agrava sobremaneira a ameaça que paira sobre os animais”, continuou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, a situação de segurança precária põe em risco também os próprios frequentadores do zoo, que não serão orientados sobre eventuais condutas inadequadas no local e protegidos contra eventuais acidentes. “Não é demais recordar que o Jardim Zoológico tem o nome de um policial militar que perdeu a vida exatamente num acidente no local, ao resgatar uma criança caída no criadouro de ariranhas, uma recordação que até hoje comove a população brasiliense. Não se pode tolerar, em absoluto, o risco de novas mortes de animais ou de seres humanos no local, em decorrência de deficiência na segurança”, concluiu.