Sexta, 13 de abril de 2018
Do MPF
Os dois parlamentares utilizaram expressões discriminatórias e ofensivas
A Procuradoria-Geral da República (PGR)
denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (13), o
deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) por racismo praticado contra
quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs. Filho de Jair e
igualmente deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também foi
denunciado por ameaçar uma jornalista. Se condenado, Jair Bolsonaro
poderá cumprir pena de reclusão de um a três anos; a PGR também pede o
pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos. Já no caso de
Eduardo, a pena prevista – de um a seis meses de detenção – pode ser
convertida em medidas alternativas, desde que sejam preenchidos os
requisitos legais.
Jair Bolsonaro – Durante palestra no Clube
Hebraica do Rio de Janeiro, em abril do ano passado, em pouco mais de
uma hora de discurso, Jair Bolsonaro usou expressões de cunho
discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos
sociais. Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
avalia a conduta de Jair Bolsonaro como ilícita, inaceitável e
severamente reprovável. Para a PGR, o discurso transcende o desrespeito
aos direitos constitucionais dos grupos diretamente atingidos e viola os
direitos de toda a sociedade. Ela ressalta que a Constituição garante a
dignidade da pessoa, a igualdade de todos e veda expressamente qualquer
forma de discriminação.
Logo no início do discurso, amplamente divulgado na
internet e na imprensa, o deputado faz um paralelo da formação de sua
família para destilar preconceito contra as mulheres: “Eu tenho cinco
filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma
mulher”. Em seguida, Bolsonaro apontou seu discurso de ódio para os
índios, impondo-lhes a culpa pela não construção de três hidrelétricas
em Roraima e criticando as demarcações de terras indígenas. O ataque a
variados grupos sociais continuou mirando os quilombolas. Segundo o
parlamentar, essas comunidades tradicionais “não fazem nada” e “nem para
procriador eles servem mais”.
Para Raquel Dodge está evidenciado que Jair Bolsonaro
praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito contra
comunidades quilombolas, inclusive comparando-os com animais. Durante o
evento, o deputado também incitou a discriminação com relação aos
estrangeiros, estimulou comportamentos xenofóbicos e discriminação
contra imigrantes – o que é vedado pela Constituição e pela lei penal. A
denúncia reúne ainda outros discursos de Jair Bolsonaro contra
lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.
Eduardo Bolsonaro – Por meio do aplicativo Telegram, Eduardo Bolsonaro enviou várias mensagens à jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis dizendo que iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido. Questionado se o diálogo se trataria de uma ameaça, respondeu: “Entenda como quiser”. O parlamentar escreveu ainda diversas palavras de baixo calão com o intuito de macular a imagem da companheira de partido: “otária”, “abusada”, “vai para o inferno”, “puta” e “vagabunda”. A discussão ocorreu depois que Eduardo Bolsonaro postou no Facebook que estaria namorando Patrícia Lélis, que nega a relação. Além de prints das conversas que comprovam a ameaça, a vítima prestou depoimento relatando o crime.
Analisando os fatos, Raquel Dodge concluiu ser clara a
intenção do acusado de impedir a livre manifestação da vítima, e para
isso a ameaçou. Como a pena mínima estabelecida a Eduardo Bolsonaro é de um ano de detenção,
ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não
tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento. Caso
seja interesse do denunciado, ele deve apresentar certidões de
antecedentes criminais do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de
Justiça e das Justiças Federal e Estadual de São Paulo e do Distrito
Federal. Se cumprir as exigências legais, a proposta de transação penal é
para que Eduardo Bolsonaro indenize a vítima, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade. O relator do caso no STF é o ministro Roberto Barroso.