Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Máfia das Sanguessugas: TRF1 expede Guia de Execução Provisória da Pena para que deputado estadual mineiro Cabo Júlio comece a cumprir a sanção

Sexta, 8 de junho de 2018
Olha só quem "humilha" os outros? Foto reprodução Youtube.

O cabo Júlio, quando ainda deputado federal, fraudou licitações para a aquisição de ambulâncias para municípios de Minas Gerais, crimes pelos quais foi condenado por duas vezes. Seus discursos da tribuna da Câmara dos Deputados eram moralistas. Já na Assembleia de Minas, chegou a xingar a deputada federal petista Maria do Rosário de "vaca".

===========
Do TRF 1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o cumprimento das penas nas quais o deputado estadual Julio Cesar Gomes dos Santos, o Cabo Julio, foi condenado.
A expedição da Guia de Execução Provisória da Pena foi determinada pelo desembargador federal Ney Bello, relator das duas ações penais contra o parlamentar, e dirigida ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte/MG, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: “afigura-se possível a determinação da expedição de guia de execução provisória da pena ainda que a hipótese seja de julgamento de foro com prerrogativa de função”.
O magistrado seguiu entendimento do STJ: “Fica reafirmada a jurisprudência no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal”.
Por possuir foro privilegiado, já que à época do cometimento dos delitos Cabo Julio ocupava o cargo de deputado federal, ele foi julgado e condenado originariamente pelo TRF1.
Processos nº:
0052376-41.2013.4.01.0000
e
0032119-92.2013.4.01.0000