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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 14 de maio de 2019

PGR reforça pedido por nulidade de resolução da Alerj revogando prisão de deputados estaduais do Rio de Janeiro

Terça, 14 de maio de 2019
Ato legislativo que permitiu soltura de Picciani, Paulo Melo e Albertassi violou princípios da separação dos poderes e do devido processo legal

Do MPF
Em manifestação enviada nesta segunda-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 497 para que seja declarada nula a resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou a prisão preventiva dos então deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os parlamentares foram soltos em 17 de novembro de 2017, um dia após terem sido presos preventivamente por determinação do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2). Para a PGR, o conteúdo da Resolução 495/2017 da Alerj violou os princípios constitucionais da separação do poderes e do devido processo legal, na medida em que o ato legislativo descumpriu decisão judicial válida, sem observância de qualquer rito processual legal adequado para contestá-la.

No documento encaminhado ao ministro Edson Fachin, a procuradora-geral esclarece não ser aplicável ao caso o recente julgamento pelo Plenário do Supremo das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, que estendeu a deputados estaduais as imunidades válidas para deputados federais e senadores. O resultado dessas decisões não interfere nos fundamentos jurídicos do pedido feito na ADPF, argumenta Dodge.
Isso porque a atual ação é fundada em argumentos distintos e em precedentes que atingiram inclusive deputados federais. Pesam ainda, no caso concreto, as circunstâncias específicas e o fato de existir no estado do Rio de Janeiro, mais especificamente na Alerj, uma situação de manifesta e inaceitável quebra de institucionalidade. Todos esses fatores levam a um esvaziamento da independência e isenção daquela casa legislativa para exercer juízo de valor acerca da prisão imposta a um de seus pares. “Os recentes julgamentos pelo Plenário do STF são inespecíficos e inaplicáveis na solução desta ação por descumprimento de preceito fundamental, cujos fatos são diversos das premissas jurídico-constitucionais adotadas no julgamento das referidas ADIs”, conclui a PGR.
Entenda o caso – Em 16 de novembro de 2017, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o TRF2 decretou a prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, flagrados na prática de crimes. No dia seguinte, a Alerj aprovou a Resolução 495/2017 (ainda com a numeração de Projeto de Resolução 577/2017) para revogar a prisão preventiva dos deputados e o retorno ao cargo.
A resolução legislativa foi executada imediatamente, desconsiderando a ordem judicial do TRF2 e sem qualquer comunicação oficial ao tribunal que a emitiu. Além disso, ocorreu antes da publicação da própria resolução, em 21 de novembro. Na mesma data, Raquel Dodge apresentou ao STF a ADPF 497 para suspensão dos efeitos do ato da Alerj e o consequente restabelecimento das prisões.
No pedido, a PGR destacou que a medida gerou a permanência do estado de flagrância de crimes comuns praticados pelos parlamentares que, segundo as investigações, abusaram das prerrogativas parlamentares. “A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no § 2º do art. 53 combinado com o art. 27-§ 1º da Constituição e, por isso, ofende estes preceitos”, detalha um dos trechos do documento.