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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Direitos do Cidadão: MPF quer a imediata nomeação de membros de entidades que combatem a prática da tortura e de outros tratamentos desumanos

Segunda, 13 de maio de 2019
Comitê e Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT e MNPCT) aguardam nomeações desde o ano passado e estão com funcionamento inviabilizado

Do MPF
O Ministério Público Federal acionou a Justiça, nessa sexta-feira (10), para exigir a imediata designação de membros para o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), bem como a nomeação de peritos para atuarem no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Desde novembro de 2018, já foram indicados os nomes selecionados tecnicamente para assumirem as vagas. No entanto, até o momento, as nomeações não foram efetivadas pela Presidência da República, inviabilizando o funcionamento das entidades. A ação estabelece o prazo de sete dias úteis para o cumprimento das medidas e solicita a aplicação de multa diária, caso as determinações não sejam atendidas.

Na ação enviada à 22ª Vara de Justiça Federal, a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Eliana Pires Rocha, explica que o CNPCT e o MNPCT são previstos por Lei (12847/2013). Trata-se do fruto de um Protocolo promulgado pelo Brasil em 2007 – o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis , Desumanos ou Degradantes. Além do normativo, o país é signatário de várias convenções internacionais e estabeleceu na própria Constituição a preocupação em prevenir a prática da tortura em território nacional. O MPF entende que a falta nas nomeações prejudica os compromissos legais assumidos pelo Brasil, coloca em grave risco pessoas privadas de liberdade e representa uma “notória violação ao princípio do não retrocesso social”.
As investigações demonstraram que os novos membros do Comitê deveriam ter sido nomeados até 31 de dezembro de 2018. Nesse contexto, quatro peritos foram indicados para recondução no MNPCT, ainda em novembro passado. Igualmente, não houve nomeações. Em março e abril deste ano, o MPF oficiou o ministro-chefe da Casa Civil para obter esclarecimentos, os quais não obtiveram retorno até a presente data.
No documento, o MPF destaca as atribuições práticas das entidades e explica o quanto o seu enfraquecimento pode prejudicar o combate à tortura e outras formas de tratamento desumano. Segundo a peça, o MNPCT, detém prerrogativa para realizar visitas de fiscalização a qualquer lugar de privação de liberdade no país, tais como presídios, hospitais psiquiátricos e abrigos para idosos. Já o CNPCT participa da elaboração de recomendações do MNPCT, entre outras atividades.
“A prevenção e o combate à tortura são um imperativo que demanda o esforço de todos os poderes estatais. Daí a necessidade de instituir mecanismos que permitam articulações mais amplas possíveis entre seus atores, capazes de gerar mais conhecimento, mais inteligência e eficácia”, enfatiza a procuradora.