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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Liga Árabe se reuniu hoje (30/4) em caráter extraordinário a pedido do Estado da Palestina

Quinta, 30 de abril de 2020
Do Brasília in Foco

Destaque das decisões da reunião extraordinária do Conselho da Liga Árabe em nível ministerial, realizada hoje, quinta-feira, 30 de abril de 2020, por meio de videoconferência, a pedido do Estado da Palestina, presidida pelo Sultanato de Omã, para discutir os planos agressivos de Israel para parcelas do território palestino ocupado em 1967:
1- Afirmar que a execução, pelo governo de ocupação israelense, dos planos de anexar qualquer parte do território palestino ocupado em 1967, incluindo o vale do Jordão e o norte do Mar Morto, bem como os territórios nos quais os assentamentos israelenses estão localizados e seus arredores, representa um novo crime de guerra adicionado aos crimes brutais cometidos por Israel contra o povo palestino, flagrantes violações da Carta das Nações Unidas e de suas resoluções e do Direito Internacional.

2- Exigir que o governo estadunidense cumpra a Carta das Nações Unidas e suas resoluções relacionadas ao conflito na região do Oriente Médio, bem como com os princípios e disposições do Direito Internacional, e recue do apoio aos planos do governo de ocupação israelense, que são elaborados sob a cobertura do denominado Acordo Americano-Israelense do século, que tem por objetivo anexar e ocupar territórios palestinos tomados a força e ameaçar de destruição as fundações e oportunidades da paz desejada na região. Responsabilizar o governo de ocupação israelense e a administração estadunidense pelas consequências da execução desses planos na estabilidade, segurança e paz internacionais.
3- Confirmar que os Estados Árabes apoiarão, por todos os meios políticos, diplomáticos, legais e econômicos, quaisquer decisões ou medidas tomadas pelo Estado da Palestina no enfrentamento aos planos israelenses de cometer as criminosas anexação e expansão dos assentamentos coloniais.
4- Afirmar que uma paz abrangente e justa, ancorada no Direito Internacional e nas Resoluções de Legitimidade Internacional e na Iniciativa de Paz Árabe, se baseia em uma solução de dois estados, que garanta a incorporação do Estado independente e soberano da Palestina, nas linhas de 4 de junho de 1967, com Jerusalém Oriental sua capital, para viver em segurança e paz. Isso é uma opção estratégica árabe e uma necessidade de segurança e paz regional e internacional. E confirmar a necessidade de iniciar negociações sérias e eficazes dentro de um prazo específico e com patrocínio internacional, com base nas resoluções de legitimidade internacional, referências e acordos credenciados, assinados com vistas à resolução do conflito e alcançar-se uma paz aceitável aos povos.
5- Convocar o Quarteto Internacional a realizar uma reunião urgente para salvar as chances de paz e a solução de dois estados, como, também, a assumir uma posição internacional, de acordo com as resoluções internacionais e as referências do processo de paz, incluindo o roteiro e a iniciativa de paz árabe, para obrigar o governo de ocupação israelense a parar de implementar seus planos coloniais, incluindo as anexações e expansões de assentamentos, e para dar termo final à ocupação israelense iniciada em 1967.
6- Convocar o Comunidade Internacional e a Organização das Nações Unidas, incluindo seu Conselho de Segurança, para que assumam a responsabilidade de manter a paz e a segurança internacionais, garantindo a aplicação do Direito Internacional e as decisões de legitimidade internacional no território palestino ocupado e impedindo o governo de ocupação israelense de implementar os planos acima mencionados.