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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de abril de 2020

Novo coronavírus: MPF, MPT e MPDFT pediram hoje (28/4), em Ação Civil Pública, a suspensão imediata das atividades não essenciais no DF

Terça, 28 de abril de 2020
Do MPF
Para MPs, medidas de afrouxamento podem resultar na perda dos ganhos obtidos pelo distanciamento implementado desde março
arte retangular com fundo na cor creme. está escrito ação civil pública na cor preta
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acionaram conjuntamente a Justiça, nesta terça-feira (28), para que todas as atividades não essenciais do DF sejam suspensas imediatamente, em razão do estado de emergência em saúde ocasionado pelo novo coronavírus. A ação requer ainda que a União apresente mecanismos para orientação, acompanhamento e cooperação técnica e financeira para o DF e entorno, quando relacionadas à retirada das medidas de distanciamento social em meio à covid-19. O pedido liminar estabelece o prazo de cinco dias para a União agir, e requer multa diária, em caso de descumprimento de, no mínimo, R$ 100 mil.
Para que o retorno das atividades não essenciais seja seguro e viável, os procuradores requerem que o Distrito Federal prove primeiro que a medida não prejudicará o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF. Também é preciso garantir o atendimento médico e hospitalar adequado de pacientes acometidos pelo novo coronavírus ou outras doenças. Os MPs pedem ainda inspeção da saúde e segurança dos trabalhadores. As providências devem ser endossadas por parecer e protocolos dos órgãos de vigilância em saúde do DF.
No documento de 90 páginas, os procuradores alertam que o Distrito Federal tem descumprido Convenção Internacional, aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da OMS, sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social. Segundo o normativo, a opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicas. Não é o que tem ocorrido no DF.
A Recomendação da OMS - reconhecida com força de lei no Brasil e descumprida pelo GDF - diz que as restrições de aglomeração social só devem ser suspensas em países onde o número de casos de covid-19 está em queda. Ressalta que o isolamento deve ser removido estrategicamente e não simultaneamente. Nesse contexto, é necessário que a transmissão da doença esteja controlada e que os ambientes de trabalho e demais locais tenham a capacidade de proteger as pessoas diante da retomada das atividades.
Para os MPs, a liberação de atividades não essenciais pode resultar na perda dos ganhos até então obtidos com o distanciamento implementado pelos primeiros decretos. Nesse cenário, o resultado é apenas a postergação do colapso, com a falta de UTIs. O entendimento é respaldado por estudo realizado por pesquisadores da Universidade de São Paulo e da Universidade de Brasília. A questão central não é apenas a taxa de mortalidade da doença, mas a velocidade da transmissão, que aumenta o número de pacientes graves e leva os sistemas de saúde à falência.
A ação destaca a natureza especial característica do DF. Capital do país, serve como ligação terrestre e aérea internacional. Abriga 197 embaixadas e consulados estrangeiros e o terceiro aeroporto mais movimentado do Brasil. O rápido avanço do vírus na região pode comprometer o funcionamento dos Poderes da República e de organismos internacionais. Além disso, segundo dados da Codeplan, 72% dos trabalhadores do Distrito Federal laboram em região diversa da que residem. Quase metade trabalha no Plano Piloto – local com o maior número de infectados – e a utilização massiva do transporte público, a medida que as atividades retornarem sem estrutura para isso, pode acelerar os contágios.
Outros pontos levantados pelos procuradores são a falta de segurança e o risco de contágio dos trabalhadores da saúde. O MPT vem recebendo diversas denúncias sobre más condições de saúde e de segurança da classe. Pesquisa realizada pelo órgão e respondida online por funcionários da área, diagnosticou falta de equipamentos de proteção individual - inclusive máscara N95 -, insuficiência de roupas, alimentação e repouso para esses profissionais, ausência de local separado para triagem de suspeitos de covid-19 e aumento da demanda sem redimensionar a força de pessoal. Para o MPT, as condições de trabalho dos médicos e demais profissionais da saúde, além da falta de estrutura verificada nos hospitais, são incompatíveis com a situação emergencial da saúde pública. A mesma preocupação se estende pelos demais ramos do MP para os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em geral.
Outras entidades e associações manifestaram apoio às medidas de isolamento ou preocupação com o relaxamento da conduta. Entre elas a Associação Médica Brasileira, o Conselho de Saúde do DF, o Sindicato dos Médicos do DF, o Sindicato dos Professores do DF a Ordem dos Advogados do Brasil no DF e o Conselho Regional de Medicina no DF.
“O governo não pode expor a risco o direito à saúde das pessoas diante da pandemia da covid-19, contrariando determinações de outras autoridades que apontam em sentido contrário”, defendem os procuradores no documento. A ação aguarda recebimento na 3ª Vara da Justiça Federal e tramita sob o número 1025277 20.2020.4.01.3400
Recomendação – No último dia 13, quatro ramos do Ministério Público expediram recomendação conjunta para o GDF, após a liberação de algumas atividades não essenciais. Na ocasião foram solicitadas explicações que justificassem o afrouxamento da quarentena. A recomendação não foi atendida.