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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Covid-19: Justiça afasta determinação para ampla testagem de enfermeiros e auxiliares. 😠😠

O desembargador da 8ª Turma Cível do TJDFT afastou, nesta sexta-feira, 10/07, a determinação que obrigava o Distrito Federal a realizar a testagem dos profissionais de saúde filiados ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF, com ou sem sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19. Para o julgador, não está demonstrada a omissão do ente distrital na realização dos exames.

No recurso, o Distrito Federal questiona a decisão liminar proferida em 1a. instância, que determinou a imediata testagem dos profissionais representados pelo sindicato. O ente distrital argumenta que vem adotando as medidas necessárias com o intuito de combater a disseminação do novo coronavírus e que a concessão de medidas liminares individuais pode atrapalhar as políticas públicas de saúde. O DF alega também que a realização de testes em todos, inclusive quando não apresentam sintomas, pode prejudicar aqueles que aguardam a realização dos exames. O ente esclarece ainda que todos os profissionais que apresentam sintomas semelhantes à Covid-19 são testados e, em caso de resultado positivo, são afastados do trabalho.  
Ao analisar o recurso, o desembargador relator ressaltou que “não está demonstrada conduta omissiva do Distrito Federal na realização de exames com a finalidade de identificar pessoas contaminadas pelo vírus SARS-CoV-2 (...) como mecanismo de orientação para a formulação das estratégias necessárias ao enfrentamento da pandemia”. Para o magistrado, isso “mitiga a probabilidade do direito pleiteado e afasta a ocorrência de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.  
Na decisão, o julgador destacou que, enquanto não houver meios suficientes para a testagem de todos os profissionais da área da saúde, não é razoável determinar a realização de testes em todos os profissionais de saúde de determinada categoria ainda que não apresentem sinais ou sintomas da doença. De acordo com o desembargador, é preciso ter razoabilidade no uso de recursos limitados. 
“É inevitável otimizar os testes e assegurá-los aos que apresentam sinais ou sintomas, o que permitirá, se confirmada a infecção, o afastamento imediato de suas atividades, independente de filiação sindical. A otimização, enquanto não se concretizar a aquisição de meios para testagem maciça de servidores da Secretaria de Saúde, de servidores de outras Secretarias, órgãos públicos e entidades privadas, também vulneráveis, até chegarmos à testagem da população sem sinais ou sintomas, é uma forma constitucional e juridicamente fraterna de aplicar o princípio da reserva do possível”, pontuou. 
Dessa forma, o desembargador deferiu o efeito suspensivo para sobrestar a determinação de testagem dos profissionais de saúde filiados ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal, com ou sem sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19, até a análise do mérito recursal. O magistrado ainda suspendeu a determinação de afastamento funcional no caso de diagnóstico positivo por “absoluta desnecessidade dessa ingerência do Poder Judiciário na atuação do Gestor Público". 
Fonte: TJDF