Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Aulas presenciais, somente após a vacina

Quarta, 2 de dezembro de 2020

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Vidas não se repõem, conteúdos sim.

Mais uma vez o Governo Federal pegou a todos de surpresa com a publicação da Portaria 1030, de 01/12/2020, dispondo sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, com vigência a partir de 04 de janeiro de 2021. Uma portaria que já nasceu com prazo curtíssimo de validade, uma vez teve rejeição imediata pelas Instituições de Educação Superior (IES) no país.

A tal portaria, já revogada, estabelecia em seu artigo 1º que as atividades letivas realizadas por IES integrantes do sistema federal de ensino deveriam ocorrer de forma presencial, observado o Protocolo de Biossegurança, e que os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deveriam ser utilizados de forma complementar para integralização da carga horária das atividades pedagógicas. Previa ainda que, somente no caso de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais, as IES poderiam seguir de forma remota.

Lamentavelmente, a portaria e o conjunto das ações do Governo Federal, são mais um alerta para aqueles que ainda insistem em desconhecer a gravidade da situação presente, que penaliza a população brasileira com mortes e sequelas físicas e emocionais que poderiam ser evitadas frente a pandemia do coronavírus.

Estamos diante de uma segunda onda da Covid-19, que, no caso brasileiro praticamente emenda com a primeira, dado o arrefecimento das medidas de proteção social e a constante ideologização de que a pandemia é irrelevante, que perdas de vidas são aceitáveis, e um cultivo constante do ódio aos que se preocupam com a adoção de medidas sanitárias em prol da população. Não bastasse tudo isso, vemos os constantes impedimentos e dificuldades que são estabelecidas, de forma a retardar um processo de vacinação em massa em nosso país, talvez o maior desafio de nossa geração.

Esta segunda onda tem obrigado diversos governos locais a reverem seus protocolos, inclusive no Distrito Federal, mesmo que as medidas adotadas até o momento sejam insuficientes, e os testes que poderiam auxiliar no controle estejam apodrecendo no Ministério da Saúde. Tais ações decorrem de uma preocupação grave, que é a crescente saturação de unidades de UTI’s, situação em que já se encontra o Rio de Janeiro.

Conter o ritmo de disseminação da doença significa a possibilidade de salvarmos milhares de vidas, que correm o risco de falecerem pelo simples fato de estarmos com o sistema de saúde em seu limite, e com profissionais em pleno esgotamento físico e psicológico.

As ações do Governo deveriam estar canalizadas para a maior operação de logística já realizada no Brasil, vacinação de Norte a Sul, envolvendo a atenção a todas as cidades e comunidades do país, por mais difícil que seja o acesso, somado à preparação para a produção em massa da vacina, e a luta para que as patentes não se sobreponham às vidas a serem salvas, mas a rota adotada é inversa. A ação do Governo elege um alvo, as IES públicas, as quais, pelo seu fazer e pela sua comunidade, foram desde o início colocadas como inimigas do projeto neofascista e cujo discurso de ódio foi dos mais violentos.

Tal ação desconsidera o posicionamento do Conselho Nacional de Educação (CNE), que, considerando que “O ano de 2020 foi surpreendido pelo infausto surgimento e disseminação pandêmica do Covid-19, abalando as sociedades de inúmeros países, alcançando o nosso de modo brutal, ocasionando perdas e paralização de todo tipo de atividade, inclusive alterando profundamente os calendários escolares e as atividades educacionais”, recomendou a ampliação das normas excepcionais de atendimento educacional, estendendo até dezembro de 2021 a permissão para que as instituições de ensino público e particular possam continuar oferecendo atividades remotas para o ensino básico e superior, deixando a critério de cada rede de ensino e IES a adoção de carga horária a distância. Tal ação decorreu do reconhecimento do quadro de imensa excepcionalidade causada pela pandemia, na perspectiva de que conteúdos se recuperam, mas vidas perdidas não.

Além disso, a portaria ignora aspectos elementares, como as ameaças de descontinuidade do auxílio emergencial, os cortes orçamentários que sufocam as IFES, a necessidade de monitoramento na definição de cada uma das etapas de retorno às atividades presenciais, a necessidade de ajustes na infraestrutura e nos insumos de nossas Universidades, que necessitam de recursos e prazos para serem efetivados.

Não surpreende, pois o decreto também atropela ilegalmente o preceito constitucional da autonomia universitária, que estabelece que as universidades gozem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedeçam ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Não nos calaremos nem nos subordinaremos a um Governo que quer apostar no caos social e na instabilidade crescentes, que flerta com o autogolpe e a ruptura do Estado democrático de direito, e que age de forma omissa e também criminosa diante da maior crise sanitária que já tivemos.

A UnB deve seguir cumprindo sua missão, de compromisso social nas ações de ensino, pesquisa e extensão, com responsabilidade, em defesa da democracia e das vidas, sem colocar em risco a sua comunidade. É o que desejo e espero, da casa de Darcy Ribeiro.