Sexta, 18 de dezembro de 2020
Veja a seguir o texto da Moção de Apoio Nº 03, de 10 de novembro de 2020, do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) em que "manifesta seu apoio irrestrito à manutenção integral da totalidade daquele terreno sob a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com o estabelecimento de equipamento público de saúde, a ser ofertado com celeridade, e cuja especificação deverá ser pactuada em conjunto com os Conselhos Regionais de Saúde do Gama e de Santa Maria, que compõe a Região de Saúde Sul."
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Conselho de Saúde do Distrito Federal
Moção n.º 3/2020 - SES/CS Brasília-DF, 14 de dezembro de 2020.
MOÇÃO DE APOIO N° 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua quadringentésima quinquagésima sétima Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de novembro de 2020, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal pela Lei 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 2012 e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Considerando que o "posto de saúde nº 8" do Gama, além de ter valor histórico para a comunidade e estar fechado há 5 anos para uma reforma, localiza-se em área central da cidade com excelentes características de acessibilidade ao público;
Considerando a possibilidade de alteração de destinação do lote, retirando-o da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal e destinando a fins comerciais que não coadunam com as necessidades de saúde daquela população, em que pese a necessidade de outros equipamentos de saúde pública tanto para o Gama quanto para a Região de Saúde Sul, tais como Políclínica, Centro de Atenção Psicossocial e outros;
O Conselho de Saúde do Distrito Federal manifesta seu apoio irrestrito à manutenção integral da totalidade daquele terreno sob a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com o estabelecimento de equipamento público de saúde, a ser ofertado com celeridade, e cuja especificação deverá ser pactuada em conjunto com os Conselhos Regionais de Saúde do Gama e de Santa Maria, que compõe a Região de Saúde Sul.
Plenário do Conselho de Saúde do DF
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