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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Mensalão do DEM, Caixa de Pandora: Primeira Turma do STF mantém condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda

Quarta, 4 de agosto de 2021


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Denunciado em 2010, ele foi acusado de inserir informações falsas em documentos entregues à Justiça nos quais declarava ter recebido doação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve, em sessão nesta terça-feira (3), a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda pelo crime de falsidade ideológica. Investigado no escândalo conhecido como Caixa de Pandora, o político foi condenado inicialmente a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mas decisão de segunda instância reduziu a pena a 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto.

No Supremo, Arruda apresentou dois recursos – o habeas corpus (HC) 195.323 e o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.294.801 – questionando um acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também manteve a condenação. O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Já haviam votado pela não concessão do HC os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Rosa Weber. Ao apresentar o voto-vista na sessão desta terça-feira, Toffoli seguiu a maioria formada e concluiu pelo indeferimento do HC. Quanto ao ARE, por unanimidade, o colegiado votou pelo não conhecimento do recurso, seguindo também posicionamento defendido pelo MPF.

Em parecer enviado à Primeira Turma por ocasião do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República rechaçou o argumento da defesa segundo o qual a fundamentação adotada para a condenação violaria o princípio da presunção de inocência. Preliminarmente, sustentou ser caso de não conhecimento do HC 195.323, pois o pedido contido no recurso não foi sequer apreciado pelo STJ, o que já seria o suficiente para o não cabimento do recurso.

No mérito, a PGR manifestou-se pela não concessão do habeas corpus, uma vez que a decisão impugnada não representa constrangimento ilegal. “Divergir do assentado pelas instâncias ordinárias demandaria aprofundado reexame de matéria fático-probatória, o que é incabível na via estreita do habeas corpus”. Também chamou atenção para o intuito protelatório da defesa, com apresentação de grande número de recursos processuais, a fim de embaraçar o término natural do processo.

Entenda o caso – José Roberto Arruda foi alvo de denúncia pelo MPF em 2010. Segundo comprovado pelas investigações, o político foi condenado por inserir informações falsas em documentos entregues à Justiça nos quais declarava ter recebido dinheiro de Durval Barbosa, delegado de Polícia Civil aposentado. Mais tarde, Barbosa firmou acordo de colaboração premiada e revelou a existência de um esquema de compra de apoio parlamentar na Assembleia Legislativa do DF, conhecido como mensalão do DEM.

Os documentos apresentados pelo então governador não tinham data e atestavam o recebimento de dinheiro para “pequenas lembranças e nossa campanha de Natal” no valor de R$ 20 mil em 2004, R$ 30 mil em 2005, R$ 20 mil em 2006 e R$ 20 mil em 2007. Os papéis foram elaborados, impressos e assinados por Arruda em outubro de 2009, em sua residência oficial. Em seguida, foram rubricados por Durval Barbosa, que os entregou à Polícia Federal, quando declarou não ter doado a Arruda o dinheiro.

“José Roberto Arruda inseriu, quatro vezes, declaração falsa e diversa da que devia ser escrita em documento particular que assinou, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, investigado no inquérito 650/DF”, afirmou a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que assinou a denúncia.