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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) determina interdição parcial da ala de tratamento psiquiátrico do presídio feminino do DF (Colmeia-Gama)

 Quarta, 29 de novembro de 2023

Do TJDF

Nesta terça-feira, 28/11, a Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) determinou a interdição parcial da ala de tratamento psiquiátrico (ATP) localizada no âmbito da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), em cumprimento ao disposto no artigo 18 da Resolução n. 487/ 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com base no artigo 66, VII, da Lei de Execuções Penais (LEP).

Dessa forma, a partir do dia 28 de novembro e de acordo com a decisão, ficam proibidas novas internações naquela unidade, sendo que os casos de pessoas que estejam em conflito com a lei e sejam alvo de determinação judicial para a implementação de tratamento em saúde mental, independente da modalidade, deverão ser encaminhadas para atendimento pela Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal, por meio do acionamento das respectivas unidades, sob coordenação da Diretoria de Serviços de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde (DISSAM/SES).

Nesse sentido, a magistrada destacou que devem ser seguidos os fluxos propostos como resultado das discussões promovidas no âmbito do Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pelo TJDFT, por meio da Portaria Conjunta n. 116/2023 do Tribunal, cuja implementação caberá a cada órgão competente, de acordo com a respectiva área de atuação.

A Juíza ressaltou que a presente decisão não impede a realização de avaliações pontuais de casos concretos, notadamente relacionados a pessoas já recolhidas no âmbito do sistema carcerário do DF, por parte de membros da equipe multiprofissional que atua na ATP, desde que tal procedimento não importe na internação de tais pessoas naquela Ala.

Fica autorizada a escolta de pessoas privadas de liberdade e alocadas nos presídios do DF até a ATP, única e exclusivamente para que sejam pontualmente avaliadas pela equipe de saúde daquela unidade, mediante prévio agendamento, a fim de que seja dada orientação específica no que tange ao tratamento mais adequado a cada caso, desde que tal medida se mostre essencial ao esclarecimento e à estabilização do quadro clínico.

Após a avaliação, a depender da indicação técnica recebida, a pessoa deverá retornar à unidade prisional de origem, ou ser encaminhada para unidade de saúde externa, mediante a mesma escolta já responsável pelo deslocamento anterior.

Da mesma forma, os membros da equipe multiprofissional da ATP poderão se deslocar para outras unidades que compõem o sistema penitenciário do DF, a fim de promover avaliações de casos concretos e a sua discussão com as respectivas equipes assistentes, bem como para orientar o manejo adequado ao quadro clínico observado, de acordo com a sua experiência e especialidade, se for o caso.

Como decorrência da presente decisão, a Juíza determinou ao Cartório da VEP que promova o levantamento de todos os mandados de internação expedidos pelo Juízo e que ainda estejam pendentes de cumprimento.

Após a identificação dos processos, deverá ser lançada certidão individual, remetendo os autos à conclusão, com prioridade, para reanálise da situação processual da parte.