Segunda, 13 de novembro de 2023
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna
Decisão da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF nega recurso impetrado pelo GDF e mantém decisão anterior da Vara do Meio Ambiente determinando a desocupação de áreas públicas irregularmente ocupadas na APA Gama Cabeça do Veado. No Park Way nem as placas demarcando áreas ambientais são respeitadas pelos grileiros.
Por Chico Sant’Anna
O Governo do Distrito Federal ganhou um forte puxão de orelha do Tribunal de Justiça do DF, que considerou que há conivência do Estado com a grilagem de áreas públicas. E mais, vai ter que desocupar as áreas invadidas no Park Way. Por três votos a zero, a Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF não acatou o recurso do GDF, que tentava derrubar decisão anterior, da Vara do Meio Ambiente. Esta já havia determinado a imediata realização de ações de desocupações de áreas públicas no interior da APA Gama Cabeça do Veado. A APA responde por 30% das águas que chegam ao Lago Paranoá.
O território da APA compreende a maior parte das regiões administrativas do Lago Sul e Park Way. Na verdade, a deliberação exigia o imediato cumprimento de uma sentença já transitada em jugado em 1991. A sentença determinava ações de proteção da APA Gama Cabeça do Veado, mas há 32 anos, o Buriti se nega a executar as determinações judiciais. Com isso, a grilagem avançou, várias zonas de transição da vida silvestre foram ocupadas por grileiros.
Esperando Pdot
A decisão do Tribunal de Justiça vem num momento estratégico. Vários dos ocupantes irregulares tentam na elaboração do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) regularizar suas invasões e até loteamentos.