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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

PGR requer redistribuição e julgamento conjunto nas ações que tratam do indulto de Natal que beneficia condenados pelo Massacre do Carandiru

Sexta, 17 de novembro de 2023
A imediata redistribuição e a continuidade dos processos que questionam dispositivos do Decreto nº 11.302/2022 é recomendável por tratar-se de tema controverso e de relevante interesse jurídico e social

Foto: João Américo/Comunicação MPF

Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata redistribuição e análise das medidas cautelares nos processos que questionam dispositivos do Decreto nº 11.302/2022, que concede indulto natalino a condenados por crimes diversos, além de sugerir que sejam julgados de forma conjunta. O pedido foi feito pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, e considera a importância da questão constitucional debatida e o seu significado para a ordem social.

No Recurso Extraordinário nº 1.450.100/DF, representativo do Tema 1267 da Repercussão Geral, em que se discute a constitucionalidade da concessão de indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade não seja superior a cinco anos, a procuradora-geral da República requer a imediata redistribuição dos autos, tendo em vista a aposentadoria da ministra Rosa Weber, para viabilizar o regular processamento do recurso e o exame da necessidade de determinação da suspensão nacional dos processos que tratam da mesma questão em todo o território nacional.

Elizeta Ramos defende que a determinação de suspensão nacional é necessária, “tendo em vista a relevância da questão e o profundo impacto da discussão e da solução da controvérsia em uma enorme quantidade de processos, com risco de extinção da punibilidade em inúmeras condenações e notórios reflexos no sistema prisional, além do risco de responsabilização do Estado brasileiro por violações de tratados internacionais de direitos humanos”.

A ADI nº 7.390 aborda questão semelhante ao Tema 1267 e questiona a constitucionalidade do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022, que concede indulto natalino a todos os condenados por crimes cuja pena privativa de liberdade prevista na legislação não supere cinco anos. O dispositivo é considerado inconstitucional por violar os artigos 1º, 2º, 5º, 6º e 144 da Constituição Federal, bem como o art. 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Da mesma maneira que postulou no recurso extraordinário, a procuradora-geral da República também requer a imediata redistribuição da ADI 7.390, também de relatoria da ministra Rosa Weber, e o exame do pedido cautelar, de modo a suspender a eficácia dos dispositivos questionados, impedindo que sejam concedidos indultos com fundamento no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022.

No pedido, direcionado ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a procuradora-geral da República destaca que, da mesma maneira em que concedida a liminar na ADI 7.330, é importante que os pedidos cautelares sejam analisados nos outros processos que questionam o Decreto 11.302/2022, tendo em vista o risco de desconstituição de uma série de condenações, “com prejuízo irreparável ou de difícil reparação para a aplicação da lei penal e para a efetividade das decisões do Poder Judiciário, cenário que tem potencial de resultar num desencarceramento em massa de condenados por um amplíssimo rol de tipos penais, culminando em desprestígio do texto constitucional e descrença da sociedade nas instituições, decorrente da concessão de benefício indevido a transgressores da norma penal”.

Já na ADI nº 7.330, o MPF questiona a constitucionalidade do art. 6º, caput e parágrafo único, e do art. 7º, § 3º, do mesmo decreto, que confere o indulto a agentes de segurança pública condenados por crimes que não eram considerados hediondos no momento da sua prática, desde que praticados no exercício da função e mesmo que tenha havido violência ou grave ameaça, medida que alcança os policiais militares envolvidos no caso conhecido como Massacre do Carandiru. Na ação, o MPF destaca que a Constituição proíbe o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto. Nesta ação, de relatoria do Ministro Luiz Fux, foi concedida medida cautelar para suspender as disposições do Decreto Presidencial 11.302/2022 que são objeto da ação.

Na petição apresentada no RE 1.450.100 e na ADI 7.390, a procuradora-geral da República sugere o julgamento conjunto dos três processos. A reunião dos processos para julgamento conjunto, afirma Elizeta Ramos, é recomendável por tratar-se de tema controverso e de relevante interesse jurídico e social, além de prestigiar a racionalidade da prestação jurisdicional e de promover segurança jurídica, conferindo maior organicidade ao tema em discussão.