Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 17 de abril de 2026

Fascismo à brasileira e o pobre de direita

Sexta, 17 de abril de 2026

Fascismo à brasileira e o pobre de direita


Por que muitos marginalizados votam contra seus próprios interesses? Há uma complexa estrutura psíquica que se sobrepõe à consciência política. E a ultradireita aproveita-se deste bloqueio da autorreflexão. Uma análise a partir de Adorno, Freud e Jessé de Souza

OutrasPalavras                Crise Brasileira
Por Sinésio Ferraz Bueno Publicado 17/04/2026

Imagem: Cameron, Verney Lovett, 1844-1894; Oliver, Daniel, 1830-1916

O filósofo e sociólogo alemão Theodor Adorno integrou uma equipe multidisciplinar que nos anos 1940 pesquisou a personalidade autoritária e o fascismo junto à população norte-americana. Através de questionários, entrevistas clínicas e testes projetivos, a pesquisa produziu a chamada “escala F”, um indicador empírico destinado a quantificar a vulnerabilidade do cidadão comum a discursos e práticas fascistas. Adorno estudou o fenômeno fascista através de conceitos originados da psicanálise freudiana, priorizando a centralidade do caráter emocionalmente projetivo da hostilidade dirigida contra populações socialmente marginalizadas. Um conceito da psicanálise freudiana assume grande importância para a compreensão da agressividade fascista: o “estranho”.

“Estranho” é a palavra em língua portuguesa que mais se aproxima do conceito freudiano denominado unheimlich, que significa “estranho”, “estrangeiro”, “assustador”, mas também “próximo” e “familiar”. A expressão unheimlich sintetiza sentimentos próprios a uma estranheza que assusta, incomoda, mas que é ao mesmo tempo íntima e familiar ao sujeito. A síndrome agressiva que é própria ao fascismo envolve a projetividade emocional associada ao unheimlich, e isso significa que as qualidades negativas que são projetadas nas vítimas (inferioridade, malignidade, perversidade, promiscuidade, periculosidade, etc.) representam estranheza, mas também profunda familiaridade, pois pertencem à própria estrutura emocional dos agentes do preconceito.

sexta-feira, 5 de abril de 2024

SURREALISMO CONSTITUCIONAL

Sexta, 5 de abril de 2026


SURREALISMO CONSTITUCIONAL

Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 5 de abril de 2024

"O surrealismo ou sobrerrealismo foi um movimento artístico e literário nascido em Paris na década de 1920, inserido no contexto das vanguardas que viriam a definir o modernismo no período entre as duas Grandes Guerras Mundiais. Reúne artistas anteriormente ligados ao dadaísmo ganhando dimensão mundial. Fortemente influenciado pela Psicanálise de Sigmund Freud (1856-1939), o surrealismo enfatiza o papel do inconsciente na atividade criativa. Um dos seus objetivos foi produzir uma arte que, segundo o movimento, estava sendo destruída pelo racionalismo. O poeta e crítico André Breton (1896-1966) era o principal líder e mentor deste movimento" (fonte: pt.wikipedia.org).

O adjetivo surreal faz parte do vernáculo com o sentido de absurdo, incongruente, incoerente, ilógico, estranho, bizarro, esquisito, que não se enquadra na realidade.

No Brasil, que não é uma terra para amadores, é preciso afirmar e repetir à exaustão, temos uma vertente inovadora do movimento antes destacado. Trata-se do surrealismo constitucional.

Nos últimos tempos foram ouvidas e lidas as mais claras manifestações do referido surrealismo constitucional. Afinal, não podem escapar dessa qualificação as seguintes ideias ou expressões: "poder moderador (militar)", "golpe constitucional", "intervenção militar constitucional" e outras nessa linha.

O mais recente capítulo do surrealismo constitucional é o chamamento do Supremo Tribunal Federal para afirmar as “mais óbvias das obviedades”: a) existem, só e somente só, três Poderes no Estado brasileiro (Legislativo, Executivo e Judiciário); b) as Forças Armadas não são um Poder do Estado; c) as Forças Armadas não desempenham um papel moderador sobre os Poderes do Estado e d) não existe o mais mínimo espaço institucional para um “golpe constitucional” ou “intervenção constitucional” por parte das Forças Armadas. 

Essas conclusões podem ser facilmente extraídas da simples leitura do texto da Constituição de 1988 e de qualquer livro ou manual de Direito Constitucional. Não conheço nenhuma publicação, minimamente séria sob o critério científico-acadêmico, que sustente estar consagrada na ordem jurídica brasileira qualquer uma dessas presepadas constitucionais.

A situação é tão inusitada que é extremamente desgastante o consumo de tempo na produção de argumentos para demonstrar a impossibilidade dessas soluções pretorianas tresloucadas. Seria como explicar que o fogo é quente, a água é molhada, o gelo é frio, a Terra orbita o Sol ou que a Terra não é plana (aqui temos alguma complicação).

Ocorre que o impensável no plano jurídico-constitucional não se coloca necessariamente como um óbice no plano da ação política de indivíduos motivados pelas mais abjetas visões de mundo. Algumas dessas  pessoas chegam ao ponto de glorificar torturadores como heróis e fazer apologia das condutas mais bárbaras e censuráveis no convívio humano (discriminações de todos os tipos e modos, ódios e violências físicas e psicológicas como condutas normais e esperadas, supressão pura e simples de direitos e garantias fundamentais duramente conquistadas ao longo de séculos de lutas sociais, entre outras atrocidades).

A sociedade brasileira testemunhou perplexa recentes conspirações palacianas e fortes depredações do patrimônio público voltadas para a implementação de um golpe militar com o intuito de impedir a concretização do resultado das últimas eleições presidenciais. 

O destino de toda essa gente, mais cedo ou mais tarde, é o xilindró. Diferente do absurdo da “intervenção militar constitucional”, o ordenamento jurídico qualifica expressamente como crimes os atentados golpistas contra o Estado Democrático de Direito. Basta ler o art. 5o, inciso XLIV da Constituição e os arts. 359-L e 359-M do Código Penal, introduzidos pela Lei n. 14.197, de 2021.

Deve ser destacado, em função dos elementos divulgados na imprensa, que a maior parte dos comandos das Forças Armadas não se dobrou aos apelos golpistas. Prevaleceu a maturidade institucional e a compreensão do verdadeiro papel das Forças Armadas como instituições permanentes do Estado brasileiro, subordinadas ao poder civil, à soberania popular e com limites constitucionais de ação bem delimitados.

Nessa linha, a condição do Presidente da República como comandante supremo das Forças Armadas (art. 84, inciso XIII da Constituição) não autoriza o raciocínio de que a mais importante autoridade pública no Brasil pode (com validade jurídica) ordenar ações golpistas a serem implementadas pelos militares sob sua liderança. É lição comezinha no mundo jurídico que não se cumpre comandos manifestamente ilícitos.

Também não pode ser indevidamente elastecida a possibilidade, prevista na Constituição (art. 142), de “garantia da lei e da ordem” pelas Forças Armadas. Como o próprio Texto Maior destaca, as Forças Armadas não tomam a iniciativa de atuar nessa seara. Somente pela provocação dos poderes constitucionais as Forças Armadas são mobilizadas. Segundo o Ministro Luiz Fux, do STF, cabe ao Exército, Marinha e Aeronáutica “o excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” (fonte: estadao.com.br).

Cumpre alertar que tentativas de alterar o art. 142 da Constituição para consagrar expressamente o aludido papel moderador das Forças Armadas, ou mesmo para indicar a possibilidade de uma “intervenção militar”, esbarram inapelavelmente nos óbices inscritos no art. 60, parágrafo quarto, incisos III e IV da Constituição (cláusulas pétreas).

Por fim, registre-se que os princípios ativos das nossas mais profundas transformações socioeconômicas, no rumo da construção de uma sociedade sustentável, democrática, justa e solidária (art. 3o, inciso I da Constituição), não são as Forças Armadas. Esse papel, como corolário da soberania popular (art. 1o, inciso II e parágrafo único da Constituição), está reservado à conscientização, organização e mobilização das mais saudáveis energias populares.

quarta-feira, 5 de abril de 2023

É de carrada! PGR denuncia mais 203 pessoas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Quarta, 5 de abril de 2023

Arte: Comunicação/MPF

Órgão esgotou análise da situação dos presos na Praça dos Três Poderes e em Frente ao QG do Exército; investigações prosseguem em relação a financiadores e agentes públicos

Publicado no site do MPF nesta quarta (5/4)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal denúncias contra mais 203 pessoas por incitação ao atos que resultaram na invasão e no vandalismo de prédios públicos em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro. Apresentadas no âmbito do Inquérito 4.921, as denúncias dizem respeito a pessoas que foram presas em flagrante em frente ao Quartel do Exército em Brasília um dia após os ataques. Ao todo, já são 1.390 denunciados no âmbito dos inquéritos que tratam dos atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores (INQ 4.922), 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos (INQ 4.923). As denúncias foram enviadas ao STF nessa terça-feira (4).

Com as denúncias apresentadas hoje, o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR esgotou o trabalho relativo às pessoas detidas em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes (executores com vandalismo de prédios públicos) e àquelas presas no dia seguinte às invasões, no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília (incitadores). Eventuais casos ainda pendentes serão avaliados e as providências cabíveis, inclusive eventuais denúncias, tomadas oportunamente.

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Descarte de obras do acervo da biblioteca da Fundação Cultural Palmares atenta contra princípios constitucionais

Sexta, 25 de junho de 2021

Arte- AscoInf. Imagem- Canva.  

Grupo de procuradores do Sistema PFDC analisou justificativas para descarte de livros


Assinada por seis procuradores da República de diversos estados brasileiros, a representação é endossada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena. Ele enviou, nesta sexta-feira (25), ofício à unidade do MPF no Distrito Federal (DF) solicitando análise e providências em relação à representação subscrita pelo procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, e os procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas, Marco Antonio Delfino de Almeida, Analúcia de Andrade Hartmann, Indira Bolsoni Pinheiro e Sergio Gardenghi Suiama. Entre eles estão procuradores regionais do Direitos do Cidadão e coordenadores de grupos de trabalho que compõem o chamado Sistema PFDC. 
Procuradores que englobam a rede em defesa dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal (MPF) defendem a propositura de ação de improbidade administrativa por ato cometido pelo presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, e pelo coordenador-geral do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, Marco Frenette. A autorização para a retirada de circulação de livros de acesso público do acervo da biblioteca da Fundação Cultural Palmares atentaria contra princípios constitucionais, como o pluralismo político, a vedação à censura, as liberdades de expressão do pensamento e de atividade intelectual, bem como a vedação à restrição de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Outras crianças roubadas

 Fevereiro

15

Outras crianças roubadas

— O marxismo é a máxima forma de patologia mental — havia sentenciado o coronel Antonio Vallejo Nájera, psiquiatra supremo na Espanha do generalíssimo Francis Franco.
Ele havia estudado, nas prisões, as mães republicanas, e havia comprovado que elas tinham instintos criminosos.
Para defender a pureza da raça ibérica, ameaçada pela degeneração marxista e pela criminalidade materna, milhares de crianças recém-nascidas ou muito pequenas, filhas de pais republicanos, foram sequestradas e arrojadas aos braços das famílias devotas da  cruz e da espada.
Quem foram essas crianças? Quem são, tantos anos depois?
Não se sabe.
A ditadura franquista inventou documentos falsos, que apagaram suas pistas , e aplicou a lei do esquecimento: roubou as crianças e roubou a memória.

Eduardo Galeano. Livro ‘Os filhos dos dias’. L&PM Editores. 2ª ed. Página 63
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Leia também: Crianças roubadas

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

STF proíbe elaboração de dossiês de bisbilhotagem sobre antifascistas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

Sexta, 21 de agosto de 2020
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STF proíbe elaboração de dossiês sobre antifascistas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (20), medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, além de professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade.
A decisão, por maioria, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, ajuizada pela Rede Sustentabilidade para questionar investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo". A iniciativa do partido foi motivada por notícia veiculada na imprensa informando que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro, e distribuído um relatório às administrações públicas federal e estaduais.

quarta-feira, 25 de março de 2020

O QUE FOI A FRENTE ANTICOMUNISTA-FAC

Quarta, 25 de março de 2020
Por
Salin Siddartha


O QUE FOI A FRENTE ANTICOMUNISTA-FAC

Salin Siddartha
A FAC-Frente Anticomunista era uma organização paramilitar ultradireitista criada em 1962 que atuou até o final de 1968, perseguindo e prendendo qualquer cidadão cujas atitudes levantassem suspeitas de atividades esquerdistas. Era formada por homens e mulheres que se autodenominavam “legionários”, andavam armados e recebiam aulas de luta e tiro; atuou de forma conspiradora em oposição ao Governo João Goulart. Mais tarde, apoiou a Ditadura Militar

A Frente Anticomunista-FAC contava com o apoio direto dos militares, da polícia e do governo dos Estados Unidos, que lhes enviava material de propaganda anticomunista por intermédio de suas sedes diplomáticas no Brasil; foi um dos grupos de extrema-direita mais reconhecidos publicamente. Sua atuação se demarcou destacadamente no Estado de São Paulo, cujas principais sedes se localizavam em Bauru e na Universidade Mackenzie, e no Sul do País, conquanto também se fizesse presente e atuasse no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

A FAC oferecia treinamentos militares aos seus legionários, tinha como principal alvo os grupos universitários esquerdistas e operava contra todos os que identificava como esquerdistas, perseguindo-os, assassinando-os e torturando-os fisicamente. Afora essas atividades, também tinha como objetivos derrotar a esquerda em eleições de entidades do movimento estudantil e resistir a padres de tendências anticapitalistas nas igrejas.

Usava o argumento de que defendia a democracia, porém como um rótulo vazio de conteúdo, apenas para demarcar-se no campo anticomunista, com um sentido genérico, mas significando um sentido exatamente contrário ao comunismo. Na prática e na teoria, ficava patente sua falta de compromisso com a democracia.

O grupo instaurou um clima de terror na cidade de Bauru, devido ao teor arbitrário das detenções e perseguições que o grupo efetuava junto com a polícia local. Martirizou diversos esquerdistas, como o paulista Edson Shinohara, que teve os dentes partidos a coronhadas de metralhadora depois de ser preso pela FAC. Invadiu e destruiu completamente a sucursal do jornal Última Hora em São Paulo, pouco depois do Golpe de 1964, em 15 de abril de 1964, logo depois do fechamento do periódico, às 22h; então, os legionários da FAC chegaram de caminhão, todos encapuzados e armados com revólveres e machados, amarraram o repórter Laudze Menezes e o fotógrafo Celestino Distefano, encapusaram-nos e os trancaram no laboratório fotográfico. Os “legionários” destruíram a redação a tiros e golpes de machado, inutilizaram textos, arquivos e máquinas de datilografia, logo depois fugiram no mesmo caminhão em que vieram; a FAC tinha espiões dentro do próprio Última Hora e que foram avisados sobre a invasão em tempo e, misteriosamente, faltaram ao serviço naquele dia. Na mesma noite, os legionários invadiram também a sede da Superintendência pela Reforma Agrária, a SUPRA.

A Frente Anticomunista-FAC envolveu-se na “Batalha da Maria Antônia”, em outubro de 1968, que, conforme já assinalamos em outro artigo, anteriormente, foi uma verdadeira guerra entre mais de três mil estudantes das faculdades da Universidade Mackenzie e da Faculdade de Filosofia da USP.

O principal líder da Frente, fundador e organizador foi Sílvio Marques Júnior, Promotor de Justiça e professor de Direito da Instituição Toledo de Ensino-ITE, situada em Bauru-SP; também era liderada por um dos seus financiadores, o empresário Sérvio Túlio Coube. No meio religioso do Rio de Janeiro, a Frente Anticomunista era apoiada pelo católico Cardeal Dom Jaime de Barros Câmara, pelo Reverendo Adolfo Anders (Secretário-Geral da Confederação Evangélica do Brasil) e pelo Reverendo Dumitru Mihaescu (Pároco da Comunidade Cristã Ortodoxa do Brasil).

Tendo voltado a existir em 2015, classifica-se como neoliberal; seus legionários participaram da campanha em prol do impeachment da ex-Presidenta Dilma Roussef, apoiam o Presidente Jair Bolsonaro, divulgam a falsidade histórica de que o nazismo era uma ideologia de esquerda, são antipetistas e contrários aos socialistas, a quem chamam de “esquerdopatas irracionais”, defendem o capitalismo, a economia de mercado e realizam palestras em que divulgam ideias de direita.

Cruzeiro-DF, 25 de março de 2020

SALIN SIDDARTHA
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Este artigo foi publicado originalmente no Jornal InfoCruzeiro

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Clique nos links abaixo e leia também alguns dos artigos de Salin Siddartha publicados anteriormente aqui no Blog Gama Livre


O NAZIFASCISMO – UMA SÍNTESE 

O MOVIMENTO ANTICOMUNISTA — MAC

O QUE FOI A CRUZADA BRASILEIRA ANTICOMUNISTA-CBA

O que foi o Movimento pelo Rearmamento Moral-MRM

A TFP-TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE

A CAMPANHA DA MULHER PELA DEMOCRACIA-CAMDE

Salin Siddartha declara tristeza pela morte do Rabino Henry Sobel. Siddartha foi um dos milhares de torturados pela ditadura militar, ditadura que o rabino Sobel combateu de modo firme 

A ofensiva negacionista do neofascismo no Brasil 

As Alas do Bolsonarismo 

O BOLSONARISMO PODE SER CONSIDERADO NEOFASCISTA?

O NAZIFASCISMO DOS GOVERNOS FRANQUISTA DA ESPANHA, SALAZARISTA DE PORTUGAL E O INTEGRALISMO NO BRASIL

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Outras crianças roubadas

Fevereiro
15

Outras crianças roubadas

— O marxismo é a máxima forma de patologia mental — havia sentenciado o coronel Antonio Vallejo Nájera, psiquiatra supremo na Espanha do generalíssimo Francis Franco.
Ele havia estudado, nas prisões, as mães republicanas, e havia comprovado que elas tinham instintos criminosos.
Para defender a pureza da raça ibérica, ameaçada pela degeneração marxista e pela criminalidade materna, milhares de crianças recém-nascidas ou muito pequenas, filhas de pais republicanos, foram sequestradas e arrojadas aos braços das famílias devotas da  cruz e da espada.
Quem foram essas crianças? Quem são, tantos anos depois?
Não se sabe.
A ditadura franquista inventou documentos falsos, que apagaram suas pistas , e aplicou a lei do esquecimento: roubou as crianças e roubou a memória.

Eduardo Galeano. Livro ‘Os filhos dos dias’. L&PM Editores. 2ª ed. Página 63
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Veja também: 

Crianças roubadas


sábado, 8 de fevereiro de 2020

MPF investiga atuação do governo de Rondônia em suposto recolhimento de livros em escolas estaduais

Sábado, 8 de fevereiro de 2020
Do MPF

Secretaria de Educação também deve responder por que colocou em sigilo documentos que antes estavam liberados para acesso público
Livros em cima de uma mesa com prateleiras na cor laranja com mais livros, ao fundo, desfocado.
Imagem: Stock Photos
Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para investigar a atuação da Secretaria Estadual de Educação de Rondônia (Seduc) na suposta determinação para recolhimento de livros paradidáticos nas escolas públicas estaduais de Rondônia. Desde a tarde de quinta-feira (6), diversas notícias foram divulgadas nas redes sociais pela Internet e também pela imprensa. A investigação do MPF quer esclarecer a questão e adotar as providências eventualmente cabíveis. A suposta lista de obras a serem recolhidas das escolas incluía clássicos da literatura brasileira de autores como Machado de Assis, Mário de Andrade, Euclides da Cunha e Caio Fernando de Abreu.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Gente Agradecida

Setembro
3

Gente Agradecida

Um ano depois da invasão da Polônia, Hitler continuava se avanço desenfreado, e estava devorando meia Europa. Já tinham caído, ou estavam por cair, a Áustria, a Tchecoslováquia, a Finlândia, a Noruega, a Dinamarca, a Holanda, a Bélgica e a França, e já tinham começado os bombardeios noturnos contra Londres e outras cidades britânicas.
Em sua edição de hoje de 1940, o jornal espanhol ABC Informava que haviam sido derrubados cento e dezesseis  aviões inimigos e não ocultava sua satisfação diante do grande êxito dos ataques do Reich.
Na capa do jornal sorria, triunfante, o generalíssimo Francisco Franco. A gratidão era uma de suas virtudes.

Eduardo Galeano, no livro ‘Os filhos dos dias’, 2ª edição, pág. 283, L&PM Editores

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Leia também: 

quinta-feira, 11 de abril de 2019

O fascismo

Quinta, 11 de abril de 2019

Do  https://jornalinfocruzeiro.com.br

Por
Salin Siddhartha
O fascismo foi um movimento que surgiu e se desenvolveu na Itália, na década de 1920, e serviu como modelo para regimes ditatoriais na Alemanha, Espanha, Portugal, bem como para movimentos na Inglaterra, Letônia, Estônia, Polônia, Hungria, Romênia, Bulgária, Grécia, Iugoslávia, Noruega e em quase toda a América do Sul. O fascismo ganha vida em tempos de decepção com o fracasso da democracia representativa. Assim, como uma forma extrema de regime mais que autoritário, o fascismo manifesta-se totalitário, acolhe e predomina sobre o vácuo que a situação normal da natureza política abomina.
O pessimismo, a descrença nas instituições ante a possibilidade de degeneração política, social e econômica é o ambiente ideal para o surgimento e propagação do fascismo. Esse movimento se nutre, especialmente, do antiparlamentarismo, do irracionalismo, do nacionalismo agressivo e das propostas de soluções violentas e ditatoriais para resolver problemas oriundos de crises.
De maneira contumaz, o fascismo surge quando a democracia burguesa deixa de servir à oligarquia financeira, e esta última tem que rompê-la para recorrer à sua ditadura irrestrita. Então, o fascismo alicia muitos líderes liberais sob o argumento de que é capaz de realizar reformas sociais suficientes para fornecer uma alternativa revolucionária à ameaça comunista.
O surgimento histórico do fascismo

Quando o fascismo eclodiu, a Itália encontrava-se em uma situação caótica, e o Legislativo atuava como um balcão de negócios onde se trocavam favores políticos. Para piorar, o Rei daquele país, Vítor Emanuel, era inseguro. Àquela época, os grandes líderes políticos italianos viviam às turras uns com os outros, mas evitavam comunicar-se com a sociedade; era o momento perfeito para o surgimento de um autêntico líder de massas.

Em Milão, algumas dezenas de lideranças populares, revoltadas com a situação por que passava o país, reuniram-se, em 1919, e escolheram, como símbolo, os fasces (um feixe de vara de bétulas com um machado acoplado que, em tempos imemoriais, representara o poder dos cônsules romanos). Apenas 44 nomes assinaram o manifesto de fundação do movimento fascista para sua incursão pelas urnas naquele ano, mas, dali a apenas 2 anos, o movimento fascista apresentou-se com mais de 2 mil divisões territoriais, e Benito Mussolini passaria a ser seu líder. A partir de então, o Movimento solidificou-se como partido político e construiu sua história.

O fascismo teve início sob os auspícios de Benito Mussolini, um dirigente que exercia fascínio sobre as massas e se aventurava no campo do descontentamento geral, comprometendo-se com tudo o que acenasse com um combate a possíveis causas dos temores do povo. Mussolini defendia uma união de classes, com os trabalhadores, estudantes, soldados e empresários compondo uma frente unida; contudo, ao conquistar o poder, fincou um regime totalitário doutrinariamente vinculado a um nacionalismo fanático, concentrando o mando totalmente nas mãos do líder do governo, o qual podia tomar qualquer decisão sem consultar previamente os representantes da sociedade. Ele reverteu o contrato social, pois, em vez de os cidadãos darem poder ao Estado em troca da proteção dos seus direitos, o poder emanava do líder, e as pessoas não tinham direitos – sob o fascismo, a missão dos cidadãos é servir.
Para enfrentar os socialistas, os fascistas serviam-se de destacamentos de desempregados armados (as Ligas de Combate – Fasci di Combattimento), a fim de agredir e balear lideranças sindicais, depredar sedes de periódicos e surrar trabalhadores da cidade e do campo; eram quadrilhas que costumavam ter policiais como simpatizantes, fazendo “corpo mole” às chacinas que vitimavFam os esquerdistas. Os fascistas propunham-se a afugentar os socialistas e eram incompassíveis ao utilizar-se da violência. Usavam camisas pretas, calças verde-acinzentadas e, na cabeça, traziam um barrete com um pendão.

Os fascistas italianos não tinham programa político (alguns o viam como uma maneira de recuperar o capitalismo e a Igreja, outros, como a defesa da tradição monárquica; para muitos, era a restituição à glória da Itália ou uma forma de licença para cometer atrocidades). Mussolini sumarizava o manifesto fascista como o “quebrar ossos dos democratas… e quanto mais cedo, melhor”.
O Rei Vítor Emanuel pediu que Mussolini fosse a Roma substituir o Primeiro Ministro, que havia perdido a maioria no parlamento e atuava na condição de governante provisório. Desse modo é que Mussolini galga o auge da direção política da Itália, atingindo seu objetivo sem ganhar uma eleição sequer nem violar a Constituição.
Os políticos conservadores viam o líder fascista como alguém atrás de quem poderiam esconder-se, manipulando-o e, quando fosse conveniente, substituí-lo; todavia Mussolini não respeitava os seus opositores, entretanto reivindicava e conseguia a autorização para fazer o que bem entendesse: ele empregou as quadrilhas fascistas no serviço de segurança, acabou com o sistema de júri, tornando confuso o devido processo legal: sem a força e a ameaça do corpo do tribunal de júri, e com magistrados que se subordinavam diretamente ao Estado, o Poder Judiciário ficou incorruptível e dócil.

Mussolini tinha uma insaciável fome de poder. Proibiu de existir todos os partidos políticos adversários, suprimiu a liberdade de opinião, neutralizou o movimento trabalhista e reservou a si mesmo o direito de nomear autoridades municipais. No intuito de impingir seus decretos, passou a controlar a polícia; para abafar o poder da Monarquia, exigiu o poder de autorizar o sucessor do Rei da Itália; para acalmar a Igreja Católica, fechou os bordéis, aumentou os vencimentos dos párocos, no entanto passou a ter o direito de aprovar a designação dos bispos.
O que é um regime fascista?
É comum haver confusão quanto à diferença entre fascismo e conceitos semelhantes, como totalitarismo, ditadura, tirania e autocracia; porém um fascista é alguém com profunda identificação com um grupo determinado ou nação em cujo nome se predisponha a falar, que não dá a mínima importância para os direitos humanos e está disposto a usar os meios que forem necessários (inclusive a violência) para atingir suas metas. O fascismo se caracteriza como um movimento autocrático de ultradireita, defensor do militarismo, do fortalecimento das forças armadas e de cunho belicista.
Um fascista será provavelmente um tirano, porém um tirano não necessariamente será um fascista, porque o fascista espera o apoio do povo. Enquanto ditadores tentam acalmar seu povo, fascistas instigam seus militantes a estar dispostos a atacar primeiro e, com poder de fogo, já assim que a luta começa. Para tanto, no regime fascista, o governo censura previamente todos os órgãos de comunicação, coloca na ilegalidade os partidos políticos que não sejam de direita, legaliza a prisão perpétua e a pena de morte para os presos políticos, reprime o movimento sindical, suprime o direito de greve e submete o Poder Legislativo ao Poder Executivo.

O fascismo adota o terrorismo de Estado, apoia-se no combate e perseguição aos socialistas e comunistas, às minorias étnicas, raciais, religiosas e de gênero. A propósito, a História tem demonstrado que sempre que forças de inspiração fascista chegam ao domínio político de um país, o primeiro alvo é o Partido Comunista, organização mais aguerrida no combate ao fascismo.
Cruzeiro-DF, 10 de abril de 2019
SALIN SIDDARTHA