Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Trem-Bala: José Geraldo Maciel e Benjamin Roriz, ex-secretários do DF, têm condenação confirmada pelo STJ por contratação irregular

Sexta, 4 de novembro de 2016
Do STJ
Dois ex-secretários do governo do Distrito Federal tiveram a condenação por improbidade administrativa mantida pelos ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, embora com redução das penas.

José Geraldo Maciel e Benjamin Segismundo de Jesus Roriz foram condenados pela contratação de uma consultoria (Instituto Euvaldo Lodi) para elaborar o projeto do trem-bala que ligaria Brasília a Goiânia.

sexta-feira, 4 de março de 2016

STJ nega habeas corpus a José Geraldo Maciel, ex-chefe da Casa Civil de Arruda e envolvido na operação Caixa de Pandora

Sexta, 4 de março de 2016
Do STJ
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de recurso em habeas corpus do ex-chefe da Casa Civil do Distrito Federal José Geraldo Maciel, denunciado pelo suposto envolvimento em crime de formação de quadrilha apurado pela operação Caixa de Pandora.
A operação foi deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para investigar a distribuição de recursos ilegais a agentes públicos do governo do Distrito Federal, dentre os quais o então governador José Roberto Arruda.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Mensalão do Arruda: Audiências para ouvir réus da Caixa de Pandora estão mantidas

Terça, 17 de novembro de 2015
Resultado de imagem para foto governador arruda demo
Além do ex-governador José Roberto Arruda, são réus no processo:
Paulo Octávio Alves Pereira
Durval Barbosa Rodrigues
José Geraldo Maciel
Marcelo Carvalho de Oliveira
Luiz Paulo Costa Sampaio
Francisco Tony Brixi de Souza
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Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal do Distrito Federal decidiu manter as audiências marcadas para dezembro para oitiva dos acusados decorrentes da operação caixa de pandora.
As audiências tinham sido suspensas em razão de decisão do ministro do STF Marco Aurélio de Mello que determinou que as defesas dos réus deveriam ter acesso a todo o conteúdo do termo de delação premiada firmado pelo acusado Durval Barbosa.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

José Roberto Arruda, Paulo Octávio e mais 17: No mensalão do Dem, o TJDF nega todos pedidos apresentados pelas defesas dos réus

Segunda, 6 de julho de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu todos os pedidos de revogação do recebimento da denúncia realizados pelas defesas dos réus do processo conhecido como Mensalão do DEM. O juiz também designou datas para a audiência de instrução e julgamento: 21, 25, 28/9 e 2, 5/10. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT havia denunciado os acusados pelo crime de formação de quadrilha.
O magistrado indeferiu os pedidos de declaração de ilicitude de prova, inépcia da inicial, falta de justa causa e de absolvição sumária, rejeitou a ilegitimidade ativa do MPDFT para postular reparação de danos, indeferiu os pedidos de cópias de documentos e depoimentos existentes em outras ações, indeferiu pedido de que o colaborador Durval Barbosa junte todas as gravações realizadas, indeferiu o pedido de exclusão da prova colhida por meio da escuta ambiental de 21/10/2009.
Quanto à ilicitude das provas, o juiz decidiu que não há elementos para que se considere nulo, neste momento, todo o conjunto de indícios e provas apresentados pelo Ministério Público (vídeos, ações controladas, captações ambientais, buscas e apreensões, delação premiada e declarações prestadas perante a autoridade policial), havendo necessidade de se adentrar na fase instrutória para esclarecer os elementos trazidos pela defesa.
Quanto ao pedido de exame pericial sobre todos os vídeos, formulado de maneira genérica, o juiz negou, pois 21 laudos avaliaram a integridade dos vídeos, dos trechos examinados e concluíram pela inexistência de adulteração, sendo desnecessária a realização de nova prova com o mesmo escopo.
As defesas alegaram também que a captação ambiental foi deferida nos termos em que foi requerida, ou seja, instalação de equipamento fornecido pela Polícia Federal, de modo a não permitir a interferência de Durval Barbosa, que teria gravado apenas o que quis. Contudo, o juiz entendeu que o STF pacificou a discussão quando decidiu em favor da validade da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento dos demais.
São réus no processo: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Fabio Simão, Ricardo Pinheiro Penna, José Luiz Da Silva Valente, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Omezio Ribeiro Pontes, Adailton Barreto Rodrigues, Gibrail Nabih Gebrim, Rodrigo Diniz Arantes, Luiz Claudio Freire De Souza Franca, Luiz Paulo Costa Sampaio, Marcelo Toledo Watson, Marcelo Carvalho De Oliveira, José Eustáquio De Oliveira, Márcio Edvandro Rocha Machado e Renato Araújo Malcotti.
Processo: 2013. 01.1.122065-5
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Clique aqui e leia a íntegra da sentença.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Exoneração no GDF

Sexta, 5 de março de 2010
Pego com a mão da botija tentando emprenhar um projeto de lei, não restou outra coisa ao governador em exercício, para não se desgastar ainda mais, que exonerar José Geraldo Maciel, primo de Arruda, da chefia da Casa Civil, e também Fábio Simão, o chefe de gabinete de Arruda. A exoneração foi assinada ontem, quinta-feira.
Wilson Lima, o governador em exercício, tentou no bojo de um projeto enviado à CLDF e que propõe aumento salarial para dentistas contratados pelo GDF empurrar um salvo conduto para chefes de gabinetes de secretaria de estado e titulares da Casa Civil e da Casa Militar do governo, concedendo o status de secretário aos chefes de gabinete e das Casas Civil e Militar do Distrito Federal. Aquela tal coisa indecente de foro privilegiado. Descoberto o golpe, restou a exoneração dos dois auxiliares de Arruda.

Indecência

Sexta, 5 de março de 2010
Parece mesmo que não há outro caminho que não a intervenção federal no DF, tanto no executivo quanto no legislativo. O governador está preso, mas o seu substituto, mesmo depois de toda essa celeuma, toda essa corrupção que veio à tona, o governador em exercício, Wilson Lima, teve a coragem de enviar à CLDF um projeto que tentaria livrar, na prática, a cara de figurões envolvidos no escândalo da Caixa de Pandora.
Segundo reportagem do Correio Braziliense de hoje, Wilson Lima encaminhou à CLDF um projeto de lei, o PL nº 1531, que aumenta os salários dos dentistas contratados pelo governo. Até aí nada de mais. Acontece que o governador em exercício emprenhou o projeto com uma coisa que nada tem a ver com o aumento dos dentistas.
Usando de esperteza (olha lá, governador, tem gente que deu uma de esperto e continua preso na Polícia Federal) ele emprenhou, perpetrando verdadeiro estupro, o projeto com um artigo que concede status de secretário aos chefes de gabinete e das Casas Civil e Militar do Distrito Federal.
Qual a finalidade disso tudo? Garantir foro privilegiado a envolvidos na Caixa de Pandora. Claro que é livrar a cara de gente grande e especialmente no caso da corrupção estourada pela Caixa de Pandora, proteger o secretário da Casa Civil, Geraldo Maciel, primo de Arruda, e gravado pelo cinegrafista do cerrado, Durval Barbosa, bem como o chefe de gabinete de Arruda, Fábio Simão, aquele que na residência oficial do governador foi apanhado pela PF com notas carimbadas pela própria polícia. Aquelas notas que Durval entregou à PF para serem carimbadas, devolvidas e entregues aos mensaleiros de Brasília.
No jargão político a esperteza do governador em exercício é chamada de submarino (coisa que anda submersa), mas no jargão popular tem outro nome.
Geraldo Maciel e Fábio Simão não foram exonerados (que absurdo!) dos seus cargos, foram simplesmente afastados temporariamente. Assim, se a CLDF aprovar a sem-vergonhice que faz parte do projeto de lei encaminhado no dia 3 pelo governador, os dois estariam, pelo menos em tese, protegidos pela lei do foro especial. Claro que a proposta do governador é ilegal e inconstitucional. Mas o que não é ilegal nesse pântano podre em que se tornou politicamente o Distrito Federal?
O artigo 5º do Projeto de Lei nº 1531 de 2010, o que Wilson Lima enviou no dia 3 para a CLDF, diz:
“Os ocupantes dos cargos previstos no Decreto nº 31.256, de 18 de janeiro de 2010, terão as honras, as prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, na forma da Lei Orgânica do Distrito Federal”
E ainda falam em honra.