Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Empresário denunciado no esquema do Mensalão do DEM (Mensalão do Arruda; Caixa de Pandora) é condenado por obstrução da Justiça

Quarta, 25 de janeiro de 2017
Do TJDF

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o empresário Ernesto Calvet, sócio da empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações, a pagar 30 salários mínimos por obstruir o andamento de um dos processos referentes ao esquema de corrupção conhecido como Mensalão do DEM.
No mesmo processo são réus José Roberto Arruda, Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, Paulo Octávio Alves Pereira, Antônio Ricardo Sechis, Ernesto Calvet de Paiva Carvalho e a empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações LTDA. Todos os réus, exceto Calvet, foram citados para apresentarem as respectivas defesas prévias.

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Pandora: Ministro do STF nega habeas corpus a Leonardo Bandarra, ex-Procurador-Geral de Justiça do DF, acusado de falsidade ideológica

Segunda, 10 de outubro de 2016
Da Agência Brasil

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do promotor afastado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Azeredo Bandarra e manteve ação penal contra ele por falsidade ideológica.


O Ministério Público Federal (MPF) acusa Bandarra de falsidade ideológica e uso de documento falso por supostamente ter omitido parte do valor pago na compra de uma casa no momento da lavratura da escritura pública do imóvel, bem como em Declaração de Ajuste de Imposto de Renda.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Caixa de Pandora: Superfaturamento no programa Na Hora resulta em multa de R$ 582 mil

Quarta, 23 de março de 2016
O processo foi iniciado em 2009, quando a Operação Caixa de Pandora revelou a existência de um esquema de corrupção com pagamentos de mesadas a políticos, abastecido por desvios de recursos com contratos de informática

Fontes: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do DF e Blog do Sombra 

Condenados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por superfaturamento nos serviços de locação e manutenção do programa Na Hora e na compra de equipamentos de informática, o ex-gestor do programa Luiz Cláudio Freire de Souza França e a empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda. terão de pagar multa de R$ 581,6 mil (valores atualizados em 2015). ... 
 
A Adler Assessoramento e Luiz França, então gestor do Na Hora, foram condenados em 2012 a pagar multa de R$ R$ 488.995,70. A empresa apresentou seguidos recursos e embargos contra a decisão, todos julgados improcedentes. Já Luiz França nunca se manifestou no processo, sendo julgado à revelia. Por meio de auditoria de regularidade realizada na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) e convertida em Tomada de Contas Especial, o TCDF apurou que o débito nunca foi pago. No último dia 3 de março, o plenário da Corte determinou prazo de 30 dias para o recolhimento do montante atualizado da dívida.

sexta-feira, 4 de março de 2016

STJ nega habeas corpus a José Geraldo Maciel, ex-chefe da Casa Civil de Arruda e envolvido na operação Caixa de Pandora

Sexta, 4 de março de 2016
Do STJ
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de recurso em habeas corpus do ex-chefe da Casa Civil do Distrito Federal José Geraldo Maciel, denunciado pelo suposto envolvimento em crime de formação de quadrilha apurado pela operação Caixa de Pandora.
A operação foi deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para investigar a distribuição de recursos ilegais a agentes públicos do governo do Distrito Federal, dentre os quais o então governador José Roberto Arruda.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Mensalão do DEM — Caixa de Pandora: Durval Barbosa reafirma à Justiça que entregou R$ 60 milhões a Arruda

Sexta, 19 de fevereiro de 2016 
Dinheiro seria usado na campanha à reeleição do ex-governador, em 2006

Fontes: Gabriel Luiz - Do G1 DF/Foto: Reprodução/TV Globo
Blog do Sombra

O delator do suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, Durval Barbosa, reafirmou nesta quinta-feira (18) em depoimento à Justiça que entregou R$ 60 milhões ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, que seriam usados na campanha para reeleição ao GDF. ...

Ex-secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, ele foi o primeiro dos 19 réus a depor na ação penal de formação de quadrilha.
 
Barbosa afirmou à Justiça em 2011 que os recursos para o pagamento de propina foram obtidos em contratos do Instituto Candango de Solidariedade e da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) -- que já foi presidida pelo delator. Segundo ele, Arruda gastava cerca de R$ 600 mil por mês para comprar apoio de deputados distritais.
 
Em dezembro passado, Barbosa declarou ter arrecadado R$ 110 milhões em propina entre 2007 e 2009. Segundo ele, 40% do dinheiro ficavam com o ex-governador José Roberto Arruda e 30% com o vice, Paulo Octavio. Leia a íntegra

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Defesa de Arruda tenta constranger juiz e promotores com falsas acusações, afirma o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-DF (Gaeco)

Terça, 2 de fevereiro de 2016

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Fontes: Revista Consultor Jurídico e Blog do Sombra
Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico de 1 de fevereiro de 2016, em resposta ao pedido da defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda de anulação da operação Caixa de Pandora por suposto conluio entre juiz e promotores. ...
 

Por Clayton Germano

O desembargador relator do Tribunal de Justiça do Distrito Federal indeferiu liminar no habeas corpus (HC 2016002000655-8) solicitado pelo ex-governador José Roberto Arruda, réu em ações penais resultantes da operação caixa de pandora. A nova tentativa da defesa de retardar o processo foi classificada como inadequada, uma vez que a hipótese sobre a imparcialidade do juiz não pode ser considerada ostensiva. “A documentação apresentada, por si só, não se revela apta a demonstrar a pretensa parcialidade do magistrado”, registra a decisão.
 
Além disso, o desembargador observou que esse tipo de questionamento deve ser realizado em procedimento próprio: arguição de suspeição. “Isso porque é da própria natureza da exceção de suspeição a instauração de confronto dialético entre excipiente e excepto, como forma de aferir sua real ocorrência no plano fático e processual, até mesmo pelas consequências decorrentes de seu reconhecimento, tanto processuais como funcionais.”
 
Quanto ao mérito do habeas corpus, o desembargador ressaltou que “os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, ora paciente, sem que o magistrado inquinado partidário sequer tenha tido oportunidade de se manifestar, evidenciando-se, assim, açodada e temerária a interrupção de instrução criminal em processo demasiado complexo, como o que se debate na origem, apenas com base em impressões de perito particular, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida.”
 
Para os promotores que atuam nos processos da caixa de pandora, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do DF (Gaeco/MP-DF), “os réus e seus advogados inconformados com as sucessivas derrotas no processo, buscam a anulação de atos praticados dentro da mais estrita legalidade, utilizando-se de manobras reprováveis, por meio de falsas acusações baseadas em falas que não existiram, na tentativa de constranger juiz de Direito e promotores de justiça. É lamentável que o Conselho Federal da OAB tenha apoiado essa atitude dos réus e de seus advogados, contrariando o seu histórico de luta em defesa da democracia.”
 
O Gaeco ainda declarou que “atos como esses não intimidarão os seus membros do Ministério Público, que continuarão a desempenhar suas atribuições no combate ao crime organizado.”
 
Leia íntegra da decisão do TJ-DF indeferindo a liminar. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Mensalão do Arruda: Nota de apoio da AMPDFT ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)

Sexta, 22 de janeiro de 2016
Do site do MPDF 
Acerca da notícia "Defesa tenta anular Pandora", publicada no jornal Correio Braziliense de hoje, 22.01.2016, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vem a público se manifestar no seguinte sentido:

Inconformados com as justas e sucessivas derrotas nos processos da Operação Caixa de Pandora, busca-se a anulação de atos processuais praticados dentro da mais estrita legalidade, por intermédio de infundadas acusações a Juiz de Direito e a Promotores de Justiça.

A AMPDFT repudia a utilização de instrumentos legítimos como representações junto a órgãos correcionais do Ministério Público e Magistratura como forma de constranger Juízes de Direito e Promotores de Justiça a deixarem de atuar conforme a Constituição Federal e as leis, além das inúmeras provas existentes nos autos.

A AMPDFT reafirma a certeza da correção de conduta dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPDFT) e lamenta a escolha do caminho trilhado, através da exposição na mídia de infundadas acusações contra Promotores de Justiça que, reconhecidamente, atuam de forma firme e corajosa nos processos relacionados a Operação Caixa de Pandora.

Tal comportamento apenas vem confirmar o acerto da atuação firme e destemida do MPDFT no combate à corrupção e em benefício da sociedade.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Mensalão do Arruda: Audiências para ouvir réus da Caixa de Pandora estão mantidas

Terça, 17 de novembro de 2015
Resultado de imagem para foto governador arruda demo
Além do ex-governador José Roberto Arruda, são réus no processo:
Paulo Octávio Alves Pereira
Durval Barbosa Rodrigues
José Geraldo Maciel
Marcelo Carvalho de Oliveira
Luiz Paulo Costa Sampaio
Francisco Tony Brixi de Souza
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Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal do Distrito Federal decidiu manter as audiências marcadas para dezembro para oitiva dos acusados decorrentes da operação caixa de pandora.
As audiências tinham sido suspensas em razão de decisão do ministro do STF Marco Aurélio de Mello que determinou que as defesas dos réus deveriam ter acesso a todo o conteúdo do termo de delação premiada firmado pelo acusado Durval Barbosa.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Mensalão do DEM: Instrução de processos decorrentes da operação Caixa de Pandora deverá ser retomada

Quinta, 12 de novembro de 2015
Do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou sem efeito decisão em que havia determinado, em setembro, a suspensão de todas as audiências de instrução relativas aos processos resultantes da operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 para investigar suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. Os processos tramitam na 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília. A suspensão das audiências de instrução havia sido determinada após petição em que a defesa do ex-governador José Roberto Arruda noticiava que a liminar, na qual o ministro Marco Aurélio lhe garantiu acesso irrestrito aos termos da delação premiada de Durval Barbosa, não estaria sendo cumprida.

O ministro pediu então informações ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Nas informações prestadas, o MPF e o MPDFT juntaram documentação, inclusive diversas mídias digitais, para demonstrar que a liminar foi cumprida. “Está atendida a providência”, verificou o relator. O ministro afirmou que, de acordo com a Súmula Vinculante 14 do STF, deve ser garantido ao advogado o conhecimento amplo dos elementos de convicção documentados em procedimento investigatório. Mas o ministro afirmou que não cabe discutir, em sede de reclamação, o conteúdo dos procedimentos disponibilizados. “O debate sobre a ocorrência de eventual nulidade deve ser travado no Juízo Criminal respectivo, arcando-se com as consequências processuais que daí podem advir”, asseverou.

A decisão de afastar a suspensão das audiências na 7ª Vara Criminal de Brasília foi tomada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de mérito da Reclamação (RCL) 21861. O relator julgou a reclamação procedente e confirmou a liminar na qual assegurou ao ex-deputado distrital Leonardo Prudente e a José Roberto Arruda o acesso aos termos da delação premiada de Durval Barbosa.

Leia mais:

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Mensalão do Arruda: Ministro garante a Leonardo Prudente, o distrital da meia, acesso à delação premiada de Durval Barbosa

Sexta, 18 de setembro de 2015
Do STF
Medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação (RCL) 21861, assegurou ao ex-deputado distrital Leonardo Prudente acesso ao conteúdo integral dos procedimentos de delação premiada de Durval Barbosa – ex-secretário de Estado do Distrito Federal e conhecido como o delator do “mensalão do DEM no DF”. De acordo com os autos, Leonardo Prudente é réu em processo criminal iniciado com base em delação premiada firmada entre Barbosa e o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A denúncia contra ele foi recebida em 14 de abril de 2014.
Na Reclamação, Leonardo Prudente alega que o Juízo da 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 14, do STF, ao negar a ele o acesso ao inteiro teor dos acordos de delação premiada, com depoimentos, gravações e outros documentos apresentados pelo delator. Segundo o verbete, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. O autor da reclamação sustenta que o primeiro pedido foi negado em 17 de setembro de 2014.
“Nada, absolutamente nada, respalda ocultar do envolvido – como é o caso do reclamante – os dados contidos em autos de inquérito, processo administrativo ou criminal, bem assim, até mesmo, de procedimento de delação premiada. Daí o Supremo ter editado o verbete vinculante nº 14”, afirmou o relator.
Ao analisar as peças contidas na petição inicial, o ministro Marco Aurélio verificou que o Juízo da 7ª Vara Criminal restringiu o acesso aos documentos ao considerar suficiente “a juntada dos termos preliminar e definitivo, sem que tenha facultado ao envolvido o conhecimento do teor dos depoimentos, gravações e documentos apresentados pelo delator no curso dos referidos autos”.
No entanto, com base na Súmula Vinculante nº 14, o relator entendeu como indevida tal limitação à defesa. “Embora o pleito de liminar esteja voltado unicamente à suspensão dos atos instrutórios na origem, presente a designação de audiência para os dias 19 e 20 de novembro de 2015, mostra-se pertinente garantir o acesso imediato aos mencionados elementos de prova, considerados os termos do pedido final veiculado na reclamação”, considerou.
Dessa forma, o ministro Marco Aurélio deferiu cautelar para determinar ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília que assegure ao ex-deputado distrital o acesso à referida delação premiada que tramita no MPF e no MPDFT, relativos aos fatos narrados na denúncia contra ao ex-parlamentar. Em sua decisão, o ministro também permite a obtenção de cópia dos documentos.
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segunda-feira, 6 de julho de 2015

José Roberto Arruda, Paulo Octávio e mais 17: No mensalão do Dem, o TJDF nega todos pedidos apresentados pelas defesas dos réus

Segunda, 6 de julho de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu todos os pedidos de revogação do recebimento da denúncia realizados pelas defesas dos réus do processo conhecido como Mensalão do DEM. O juiz também designou datas para a audiência de instrução e julgamento: 21, 25, 28/9 e 2, 5/10. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT havia denunciado os acusados pelo crime de formação de quadrilha.
O magistrado indeferiu os pedidos de declaração de ilicitude de prova, inépcia da inicial, falta de justa causa e de absolvição sumária, rejeitou a ilegitimidade ativa do MPDFT para postular reparação de danos, indeferiu os pedidos de cópias de documentos e depoimentos existentes em outras ações, indeferiu pedido de que o colaborador Durval Barbosa junte todas as gravações realizadas, indeferiu o pedido de exclusão da prova colhida por meio da escuta ambiental de 21/10/2009.
Quanto à ilicitude das provas, o juiz decidiu que não há elementos para que se considere nulo, neste momento, todo o conjunto de indícios e provas apresentados pelo Ministério Público (vídeos, ações controladas, captações ambientais, buscas e apreensões, delação premiada e declarações prestadas perante a autoridade policial), havendo necessidade de se adentrar na fase instrutória para esclarecer os elementos trazidos pela defesa.
Quanto ao pedido de exame pericial sobre todos os vídeos, formulado de maneira genérica, o juiz negou, pois 21 laudos avaliaram a integridade dos vídeos, dos trechos examinados e concluíram pela inexistência de adulteração, sendo desnecessária a realização de nova prova com o mesmo escopo.
As defesas alegaram também que a captação ambiental foi deferida nos termos em que foi requerida, ou seja, instalação de equipamento fornecido pela Polícia Federal, de modo a não permitir a interferência de Durval Barbosa, que teria gravado apenas o que quis. Contudo, o juiz entendeu que o STF pacificou a discussão quando decidiu em favor da validade da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento dos demais.
São réus no processo: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Fabio Simão, Ricardo Pinheiro Penna, José Luiz Da Silva Valente, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Omezio Ribeiro Pontes, Adailton Barreto Rodrigues, Gibrail Nabih Gebrim, Rodrigo Diniz Arantes, Luiz Claudio Freire De Souza Franca, Luiz Paulo Costa Sampaio, Marcelo Toledo Watson, Marcelo Carvalho De Oliveira, José Eustáquio De Oliveira, Márcio Edvandro Rocha Machado e Renato Araújo Malcotti.
Processo: 2013. 01.1.122065-5
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Clique aqui e leia a íntegra da sentença.

quarta-feira, 18 de março de 2015

No DF: Mantida condenação de ex-secretário de Planejamento

Quarta, 18 de março de 2015 
Os réus apresentaram contestação onde argumentarão contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade
A 2ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, decidiu manter a decisão de 1ª Instância que condenou os réus por ato de improbidade administrativa, determinando pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos e perda de função publica. ...
 
O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades praticados pelos réus Ricardo Pinheiro Penna, Durval Barbosa Rodrigues, Soma Serviços de Pesquisa de Opinião e Mercado Ltda e ICS - Instituto Candango De Solidariedade. Segundo o autor, o ex-secretário de Planejamento teria solicitado ao ex-Presidente da Codeplan a realização de uma pesquisa do perfil sócio-econômico dos moradores dos municípios da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno). Diante do pedido, o ex-Presidente teria autorizado que a Codeplan contratasse, sem licitação, a empresa SOMA, que era de propriedade do ex-secretário. No mais, alega que, com o intuito de burlar a legislação que regula as contratações formalizadas pelo poder público, essas operações foram intermediadas pelo Instituto Candango de Solidariedade.
 
Os réus apresentaram contestação onde argumentaram contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade.
 
A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos do MPDFT, condenando: Ricardo Pinheiro Penna à perda do valor do contrato em questão, suspensão de seus direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco (5) anos; SOMA Serviços de Pesquisa e Opinião de Mercado Ltda e o Instituto Candango de Solidariedade, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil correspondente a três vezes o montante do acréscimo patrimonial ilícito; Durval Barbosa Rodrigues à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, à perda da função pública que eventualmente estejam a exercer, à suspensão de seus direitos políticos por oito (8) anos. Finalmente, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco (5) anos.
 
Ao negarem os recursos os desembargadores registraram que ficou comprovado, no processo, que a dispensa ilegal da licitação gerou prejuízos aos cofres públicos: “Observa-se, desse modo, que o prejuízo ao erário restou evidenciado na medida em que a dispensa de licitação fora das hipóteses admitidas em lei retirou da Administração a possibilidade de formalizar o contrato com o menor preço, mediante a proposta mais vantajosa apresentada, fato que enquadra não só a empresa SOMA na proibição contida no artigo 10, VIII, da LIA, como também o réu Ricardo Penna, que manteve vínculo com a própria empresa contratada irregularmente enquanto Secretário de Planejamento”.
 
O réu, Durval Barbosa Rodrigues, apesar de condenado em 1ª Instância, não apresentou recurso.
 
Processo: 20090110910965APC
 
Fonte: 2ª Turma Cível do TJDFT // Blog do Sombra

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Ministro do STJ decide que OAB não é parte legítima para propor ação contra políticos acusados no "mensalão do DEM"

Segunda, 2 de fevereiro de 2015
Do STJ
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que extinguiu a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional da entidade no Distrito Federal contra políticos supostamente envolvidos em desvio de recursos públicos relacionado ao chamado “mensalão do DEM”.
O TRF1, aplicando entendimento do próprio STJ, concluiu que a OAB não tem legitimidade para a propositura da demanda por não envolver prerrogativas dos advogados nem disposições do Estatuto da Advocacia.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Caixa de Pandora: Mantido o bloqueio dos bens da Paulo Octávio e Call Tecnologia

Segunda, 22 de dezembro de 2014 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de bens dos envolvidos no escândalo de corrupção que ficou conhecido como “mensalão do DEM”
Na decisão o juiz Álvaro Ciarlini da 2ª Vara de Fazenda Pública datada de sexta-feira dia (19), em uma das ações de improbidade administrativa que também envolvem pedido de reparação dos danos morais sofridos pelo Distrito Federal e pela população brasiliense, ele esclarece ao Banco Central que "não poderá haver bloqueios nas contas correntes dos réus, a fim de que possam realizar movimentações bancarias indispensáveis a sua manutenção, bem como receber verbas de natureza alimentar." ...
 
Entre os alcançados pela decisão estão os ex-governador José Roberto Arruda, o ex- vice governador Paulo Octávio e suas empresas, José Celso Gontijo e uma das suas empresas, a Call Tecnologia.
 
Na denúncia contra os acusados, o Ministério Público afirma haver participação dos réus em “esquema criminoso” com o intuito de desviar recursos do DF para pagamentos, em dinheiro, a diversos parlamentares distritais e representantes de partidos políticos.
 
As ações cautelares de indisponibilidade de bens têm como objetivo garantir o ressarcimento ao erário, impedindo que os réus se desfaçam ou ocultem bens.
 
Os envolvidos não poderão dispor dos bens e direitos, que consistem em imóveis, móveis, veículos, aeronaves, embarcações e semoventes, ou seja, animais de rebanho, como bovinos e equinos, até o limite estipulado.
 
Segundo o juiz que decretou o bloqueio dos bens, Álvaro Luiz Ciarlini, as provas anexadas aos autos do processo foram suficientes para embasar sua decisão.
 
O escândalo do “mensalão do DEM” foi descoberto em 2009 depois que a Polícia Federal deflagrou a “Operação Caixa de Pandora” para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio, no esquema de desvio de recursos públicos.
 
De acordo com o MP, existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo.
 
De acordo com o MPDFT, houve um esquema de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário realizado a partir de contratos de informática e de “reconhecimentos de dívida” com empresas que participavam do esquema repassando dinheiro desviado para pagamento de propina.
 
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou no dia 27 de novembro passado, seis ações de improbidade administrativa contra envolvidos no esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Atendendo ao pedido do MPDFT, o Tribunal de Justiça do DF determinou o bloqueio de R$ 196,7 milhões dos envolvidos. 
 
Na denúncia Arruda e Paulo Octávio são chamados de "lideres de bando", integrantes da organização criminosa", "beneficiários da quadrilha" e comandantes do esquema criminoso".
 
O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, ajuizou as seis ações de improbidade administrativa para tentar impedir que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, dificultando o eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.
 
Os promotores reuniram todos os indícios já apurados de que, por meio de contratos fraudulentos e reconhecimento de dívidas do governo com empresas participantes do esquema, o grupo enriqueceu de forma ilícita e causou prejuízo aos cofres públicos.
 
Parte do dinheiro desviado era repassado pelas empresas a integrantes do grupo, que o redistribuía a outros envolvidos.
 
Primeira Ação: R$ 19 milhões em bens bloqueados pela Justiça
 
Arruda, Paulo Octávio e Durval Barbosa constam como réus em quatro das seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor de imprensa do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.
 
Segunda Ação: R$ 51 milhões em bens bloqueados 
 
Na segunda ação, o limite do bloqueio de R$ 51 milhões afeta Arruda e Paulo Octávio, também o ex-diretor da empresa Paulo Octávio Investimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio, o empresário Francisco Tony Brixi de Souza e a empresa Vertax.
 
Terceira Ação: R$ 73 milhões 
 
Na terceira ação, Além de Arruda e Paulo Octávio, também figuram como réus o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologias e Serviços. O limite dos bens que ficarão indisponíveis atinge R$ 73 milhões.
 
Quarta Ação: R$ 49,6 milhões 
 
Na quarta ação, em que o limite bloqueado é R$ 49,6 milhões, figuram Arruda, Paulo Octávio e ainda entre os réus a diretora comercial da Uni Repro, Nerci Soares Bussamra, e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos.
 
Quinta e sexta ações, R$ 2,5 milhões, de dois ex-deputados 
 
As duas ações têm, respectivamente, Arruda e Paulo Octávio o ex-deputado distrital Berinaldo Pontes, que teve R$ 2,5 milhões do patrimônio pessoal bloqueados, e o ex-deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo, impedido judicialmente de movimentar R$ 1,2 milhão.
 
Filmado recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, o ex-governador José Roberto Arruda sempre negou envolvimento com o esquema denunciado. Ainda assim, foi preso em caráter preventivo e renunciou ao governo do DF.
 
Continuam bloqueados os bens de outras 14 pessoas e de outras duas empresas que figuram como réus no processo que apuram denúncias de desvio de dinheiro público e que podem levar Arruda, Paulo Octávio, José Celso Gontijo e os demais réus a indenizarem o Distrito Federal e a população na bagatela de R$ 8 bilhões de reais em valores atualizados.
    
Leia abaixo a última decisão do Juiz Álvaro Ciarlini, titular da segunda Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
  [Dê um clique sobre a imagem para ampliá-la]
Fonte: Portal Politiquês por João Zisman, com informações Portal Brasília 247, Portal Diário do Poder, Jornal Franquia, TJDFT, Blog do Sombra

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Justiça anula nomeação de Conselheiro do TCDF (Domingos Lamoglia) acusado de participação no Mensalão do DEM

Sexta, 19 de dezembro de 2014
A decisão determina a devolução dos salários recebidos durante o período do afastamento do cargo por suspeita de corrupção 

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF anulou os atos de indicação, aprovação, nomeação e posse de Domingos Lamoglia de Sales Dias ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do DF – TCDF. Na sentença, foi determinado ainda que o réu devolva os valores recebidos a título de subsídios e demais vantagens pecuniárias, a contar da data em que foi afastado do cargo pela própria Corte de Contas, em consequencia do P.A. nº 41.070/2009, motivado por seu suposto envolvimento no esquema conhecido como Mensalão do DEM.

A decisão foi dada na Ação Popular ajuizada contra o Distrito Federal e Domingos Lamóglia, na qual os autores, cidadãos locais, afirmam que a indicação do réu ao cargo ocorreu de forma ilegal e em desacordo com o que preconiza a Lei Orgânica do DF – LODF. Segundo alegaram, não foram observados os requisitos da idoneidade moral e da reputação ilibada, previstos no art. 82, §1º, da referida lei.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Caixa de Pandora: STF recebe denúncia contra deputada Jaqueline Roriz (DF) por peculato

Terça, 2 de dezembro de 2014
Do STF
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito 3113, contra a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF), por suposta prática, em 1º de setembro de 2006, do crime de peculato (artigo 312 do Código Penal). A decisão ocorreu por maioria dos votos.

Nos autos, o MPF sustenta que, na condição de candidata a deputada distrital, Jaqueline Roriz teria recebido R$ 80 mil, em espécie, das mãos de Durval Barbosa (ex-secretário de Estado do Distrito Federal e conhecido como o delator do “mensalão do DEM no DF”), a mando de José Roberto Arruda (ex-governador do DF), como retribuição por favores políticos feitos pela então candidata.

sábado, 29 de novembro de 2014

Mensalão do Arruda: MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda, o ex-vice Paulo Octávio, o empresário José Celso Gontijo. . .

Sábado, 29 de novembro de 2014

MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda

Ministério Público pediu a indisponibilidade de patrimônio de políticos e de empresas que se envolveram no Mensalão do DEM. Advogados dos ex-ocupantes do Palácio do Buriti disseram que só vão se manifestar na próxima semana

Por Almiro Marcos — Correio Braziliense

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ações de improbidade administrativa e reparação por danos morais, com pedido de bloqueio de bens contra envolvidos nas denúncias investigadas pela Operação Caixa de Pandora, em 2009. O pedido de retenção de recursos é direcionado contra o ex-governador José Roberto Arruda (atualmente no PR) e contra o ex-vice-governador Paulo Octávio (atualmente no PP). Também estão na lista de bloqueio — que totaliza R$ 192 milhões — as empresas Call Tecnologia, Unirepro e Vertax, todas detentoras de contratos de informática com o GDF à época do Mensalão do DEM.

Para o MP, houve desvio de recursos públicos dos contratos firmados entre o governo e as firmas. Também foram alvos de ações outros oito supostos operadores do esquema, que eram assessores e pessoas ligadas a Arruda e Paulo Octávio: Domingos Lamoglia, Marcelo Carvalho, Márcio Machado, José Eustáquio, Omézio Pontes, Fabio Simão, Renato Malcotti, José Celso Gontijo e Durval Barbosa — este o delator do esquema. Dois ex-deputados que aparecem na investigação e não tinham sido alvo de ações também estão na lista das novas ações de improbidade. São eles Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo.

As ações foram todas distribuídas para a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que até agora foi responsável por condenar o ex-governador Arruda — em outra ação de improbidade que teve confirmação de condenação em segunda instância —, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), os distritais Benedito Domingos (PP), Aylton Gomes (PR), Rôney Nemer (PMDB) e os ex-deputados Eurides Brito, César Brunelli e Rogério Ulysses.

De acordo com o MP, com base em depoimentos e provas apresentadas por Barbosa e coletadas posteriormente ao longo da investigação (como vídeos e áudios), existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo. 

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terça-feira, 22 de julho de 2014

Impugnação de Arruda: TRE cancela liminar contra PRE/DF

Terça, 22 de julho de 2014
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Do MPF
Liminar determinava que PRE/DF retirasse de sua página na internet duas notas que tratavam das consequências da condenação do candidato José Roberto Arruda por improbidade administrativa no processo eleitoral
A juíza auxiliar Eliene Ferreira Bastos, do Tribunal Regional Eleitoral no Distrito Federal (TRE/DF), julgou extinta a Representação 1377-17.2014, que a Coligação União e Força moveu contra a Procuradoria Regional Eleitoral no DF (PRE/DF), e na qual havia sido determinado que a PRE/DF retirasse de sua página na internet duas notas que tratavam das consequências da condenação do candidato José Roberto Arruda por improbidade administrativa no processo eleitoral.
Com a extinção da representação, sem resolução do mérito,  foi cassada a liminar que havia sido concedida na última sexta-feira, 18 de julho.
Na decisão, publicada nesta terça-feira, 22 de julho, ficou esclarecido:
"Constata-se que a mencionada condenação pela prática de ato de improbidade administrativa na Apelação Cível nº 2011.01.1.045401-3, do candidato José Roberto Arruda, é pública, notória e foi plenamente divulgada pela imprensa, e portanto nenhuma informação inverídica foi prestada pelo Ministério Público Eleitoral.
De fato, verifica-se que, após análise dos argumentos trazidos em sede de Agravo Regimental e de Defesa, as notas divulgadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no sítio oficial não configuram propaganda eleitoral negativa.
Por outro lado, merece acolhimento a assertiva do Ministério Público Eleitoral quando afirma que as veiculações em sua página na internet sobre as impugnações de registro de candidatura de diversos candidatos, inclusive de José Roberto Arruda, levadas a efeito pelo órgão ministerial, estariam sujeitas a análise da Justiça Eleitoral, assegurado aos candidatos a continuidade da campanha eleitoral, até decisão final.
As mensagens veiculadas no sítio oficial traduzem-se em esclarecimentos sobre as repercussões possíveis, no âmbito do pleito eleitoral, do julgamento da Apelação Cível nº 2011.01.1.045401-3, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na qual foi condenado o candidato José Roberto Arruda.
Constata-se que as notas divulgadas objetivaram atender ao interesse de informação da população do Distrito Federal, prestadas pelo Ministério Público Eleitoral a partir dos questionamentos da imprensa, no intuito de evitar situação de insegurança para o eleitor.
A ordem cronológica das mensagens registram apenas informações prestadas no interesse público da repercussão da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que condenou o candidato ao Governo do Distrito Federal. Observa-se que as declarações são desprovidas de conteúdo inverídico ou de conteúdo ofensivo à pessoa do candidato ou mesmo que configure crime contra sua honra."
Veja as notas que motivaram a representação: