Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

STJ restabelece decisão que autorizou perícia em equipamento utilizado por Durval Barbosa

Terça, 6 de dezembro de 2016
Do STJ / Blog do Sombra
Após pedido de vista do ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que autorizou a realização de perícia no equipamento utilizado por Durval Barbosa, ex-secretário do governo do Distrito Federal, em gravações que embasaram suas denúncias contra o ex-governador José Roberto Arruda na Operação Caixa de Pandora.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Juiz ouviu hoje (6/5) Durval Barbosa, colaborador premiado, em mais um processo do Mensalão do DEM. Roberto Arruda e Paulo Octávio se encontram entre os sete réus

Sexta, 6 de maio de 2016
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Ex-governador Arruda. Foto da internet
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Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília ouviu na tarde desta sexta-feira, 6/5, o depoimento de Durval Rodrigues Barbosa em mais um processo derivado da operação Caixa de Pandora, episódio também conhecido como Mensalão do DEM. São réus neste processo: José Roberto Arruda, Paulo Octávio; José Geraldo Maciel; Marcelo Carvalho de Oliveira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Ventura Giffoni e Gilberto Batista de Lucena. 

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Mensalão do DEM — Caixa de Pandora: Durval Barbosa reafirma à Justiça que entregou R$ 60 milhões a Arruda

Sexta, 19 de fevereiro de 2016 
Dinheiro seria usado na campanha à reeleição do ex-governador, em 2006

Fontes: Gabriel Luiz - Do G1 DF/Foto: Reprodução/TV Globo
Blog do Sombra

O delator do suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, Durval Barbosa, reafirmou nesta quinta-feira (18) em depoimento à Justiça que entregou R$ 60 milhões ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, que seriam usados na campanha para reeleição ao GDF. ...

Ex-secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, ele foi o primeiro dos 19 réus a depor na ação penal de formação de quadrilha.
 
Barbosa afirmou à Justiça em 2011 que os recursos para o pagamento de propina foram obtidos em contratos do Instituto Candango de Solidariedade e da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) -- que já foi presidida pelo delator. Segundo ele, Arruda gastava cerca de R$ 600 mil por mês para comprar apoio de deputados distritais.
 
Em dezembro passado, Barbosa declarou ter arrecadado R$ 110 milhões em propina entre 2007 e 2009. Segundo ele, 40% do dinheiro ficavam com o ex-governador José Roberto Arruda e 30% com o vice, Paulo Octavio. Leia a íntegra

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Defesa de Arruda tenta constranger juiz e promotores com falsas acusações, afirma o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-DF (Gaeco)

Terça, 2 de fevereiro de 2016

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Fontes: Revista Consultor Jurídico e Blog do Sombra
Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico de 1 de fevereiro de 2016, em resposta ao pedido da defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda de anulação da operação Caixa de Pandora por suposto conluio entre juiz e promotores. ...
 

Por Clayton Germano

O desembargador relator do Tribunal de Justiça do Distrito Federal indeferiu liminar no habeas corpus (HC 2016002000655-8) solicitado pelo ex-governador José Roberto Arruda, réu em ações penais resultantes da operação caixa de pandora. A nova tentativa da defesa de retardar o processo foi classificada como inadequada, uma vez que a hipótese sobre a imparcialidade do juiz não pode ser considerada ostensiva. “A documentação apresentada, por si só, não se revela apta a demonstrar a pretensa parcialidade do magistrado”, registra a decisão.
 
Além disso, o desembargador observou que esse tipo de questionamento deve ser realizado em procedimento próprio: arguição de suspeição. “Isso porque é da própria natureza da exceção de suspeição a instauração de confronto dialético entre excipiente e excepto, como forma de aferir sua real ocorrência no plano fático e processual, até mesmo pelas consequências decorrentes de seu reconhecimento, tanto processuais como funcionais.”
 
Quanto ao mérito do habeas corpus, o desembargador ressaltou que “os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, ora paciente, sem que o magistrado inquinado partidário sequer tenha tido oportunidade de se manifestar, evidenciando-se, assim, açodada e temerária a interrupção de instrução criminal em processo demasiado complexo, como o que se debate na origem, apenas com base em impressões de perito particular, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida.”
 
Para os promotores que atuam nos processos da caixa de pandora, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do DF (Gaeco/MP-DF), “os réus e seus advogados inconformados com as sucessivas derrotas no processo, buscam a anulação de atos praticados dentro da mais estrita legalidade, utilizando-se de manobras reprováveis, por meio de falsas acusações baseadas em falas que não existiram, na tentativa de constranger juiz de Direito e promotores de justiça. É lamentável que o Conselho Federal da OAB tenha apoiado essa atitude dos réus e de seus advogados, contrariando o seu histórico de luta em defesa da democracia.”
 
O Gaeco ainda declarou que “atos como esses não intimidarão os seus membros do Ministério Público, que continuarão a desempenhar suas atribuições no combate ao crime organizado.”
 
Leia íntegra da decisão do TJ-DF indeferindo a liminar. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Mensalão do Arruda: Audiências para ouvir réus da Caixa de Pandora estão mantidas

Terça, 17 de novembro de 2015
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Além do ex-governador José Roberto Arruda, são réus no processo:
Paulo Octávio Alves Pereira
Durval Barbosa Rodrigues
José Geraldo Maciel
Marcelo Carvalho de Oliveira
Luiz Paulo Costa Sampaio
Francisco Tony Brixi de Souza
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Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal do Distrito Federal decidiu manter as audiências marcadas para dezembro para oitiva dos acusados decorrentes da operação caixa de pandora.
As audiências tinham sido suspensas em razão de decisão do ministro do STF Marco Aurélio de Mello que determinou que as defesas dos réus deveriam ter acesso a todo o conteúdo do termo de delação premiada firmado pelo acusado Durval Barbosa.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Mensalão do DF: TCDF condena Durval Barbosa a devolver mais de R$ 9 milhões aos cofres públicos

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Terça, 10 de novembro de 2015
Do TCDF
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira, dia 09 de novembro de 2015, o Acordão 593/2015 que condena Durval Barbosa Rodrigues a devolver R$ 9.371.188,49 aos cofres públicos, com correção. Na decisão 4772/2015, o Tribunal de Contas do DF determinou que o ex-presidente da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) restituísse o valor do prejuízo apurado em contratos emergenciais celebrados com a Prodata Tecnologia e Sistemas Avançados.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Mensalão do DF: Audiência para ouvir Arruda e Durval Barbosa é remarcada

Quarta, 4 de novembro de 2015


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Da ação, além de Roberto Arruda, fazem parte: Paulo Octávio, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa, Luiz Paulo Costa Sampaio, Ricardo Pinheiro Penna, Roberto Eduardo Giffone, Gilberto Batista Lucena e Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.

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Do TJDF
Nesta quarta-feira, 4/11, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a remarcação da audiência de instrução onde seria ouvido o ex-Governador José Arruda, Durval Barbosa e demais réus.
A decisão foi proferida em razão do requerimento feito pela defesa do réu Geraldo Maciel, que solicitou que fosse juntado ao processo de improbidade, bem como permitido o acesso a todos os documentos referentes ao termo de delação premiada feito por Durval Barbosa.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Mensalão do Arruda: Ministro garante a Leonardo Prudente, o distrital da meia, acesso à delação premiada de Durval Barbosa

Sexta, 18 de setembro de 2015
Do STF
Medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação (RCL) 21861, assegurou ao ex-deputado distrital Leonardo Prudente acesso ao conteúdo integral dos procedimentos de delação premiada de Durval Barbosa – ex-secretário de Estado do Distrito Federal e conhecido como o delator do “mensalão do DEM no DF”. De acordo com os autos, Leonardo Prudente é réu em processo criminal iniciado com base em delação premiada firmada entre Barbosa e o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A denúncia contra ele foi recebida em 14 de abril de 2014.
Na Reclamação, Leonardo Prudente alega que o Juízo da 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 14, do STF, ao negar a ele o acesso ao inteiro teor dos acordos de delação premiada, com depoimentos, gravações e outros documentos apresentados pelo delator. Segundo o verbete, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. O autor da reclamação sustenta que o primeiro pedido foi negado em 17 de setembro de 2014.
“Nada, absolutamente nada, respalda ocultar do envolvido – como é o caso do reclamante – os dados contidos em autos de inquérito, processo administrativo ou criminal, bem assim, até mesmo, de procedimento de delação premiada. Daí o Supremo ter editado o verbete vinculante nº 14”, afirmou o relator.
Ao analisar as peças contidas na petição inicial, o ministro Marco Aurélio verificou que o Juízo da 7ª Vara Criminal restringiu o acesso aos documentos ao considerar suficiente “a juntada dos termos preliminar e definitivo, sem que tenha facultado ao envolvido o conhecimento do teor dos depoimentos, gravações e documentos apresentados pelo delator no curso dos referidos autos”.
No entanto, com base na Súmula Vinculante nº 14, o relator entendeu como indevida tal limitação à defesa. “Embora o pleito de liminar esteja voltado unicamente à suspensão dos atos instrutórios na origem, presente a designação de audiência para os dias 19 e 20 de novembro de 2015, mostra-se pertinente garantir o acesso imediato aos mencionados elementos de prova, considerados os termos do pedido final veiculado na reclamação”, considerou.
Dessa forma, o ministro Marco Aurélio deferiu cautelar para determinar ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília que assegure ao ex-deputado distrital o acesso à referida delação premiada que tramita no MPF e no MPDFT, relativos aos fatos narrados na denúncia contra ao ex-parlamentar. Em sua decisão, o ministro também permite a obtenção de cópia dos documentos.
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segunda-feira, 6 de julho de 2015

José Roberto Arruda, Paulo Octávio e mais 17: No mensalão do Dem, o TJDF nega todos pedidos apresentados pelas defesas dos réus

Segunda, 6 de julho de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu todos os pedidos de revogação do recebimento da denúncia realizados pelas defesas dos réus do processo conhecido como Mensalão do DEM. O juiz também designou datas para a audiência de instrução e julgamento: 21, 25, 28/9 e 2, 5/10. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT havia denunciado os acusados pelo crime de formação de quadrilha.
O magistrado indeferiu os pedidos de declaração de ilicitude de prova, inépcia da inicial, falta de justa causa e de absolvição sumária, rejeitou a ilegitimidade ativa do MPDFT para postular reparação de danos, indeferiu os pedidos de cópias de documentos e depoimentos existentes em outras ações, indeferiu pedido de que o colaborador Durval Barbosa junte todas as gravações realizadas, indeferiu o pedido de exclusão da prova colhida por meio da escuta ambiental de 21/10/2009.
Quanto à ilicitude das provas, o juiz decidiu que não há elementos para que se considere nulo, neste momento, todo o conjunto de indícios e provas apresentados pelo Ministério Público (vídeos, ações controladas, captações ambientais, buscas e apreensões, delação premiada e declarações prestadas perante a autoridade policial), havendo necessidade de se adentrar na fase instrutória para esclarecer os elementos trazidos pela defesa.
Quanto ao pedido de exame pericial sobre todos os vídeos, formulado de maneira genérica, o juiz negou, pois 21 laudos avaliaram a integridade dos vídeos, dos trechos examinados e concluíram pela inexistência de adulteração, sendo desnecessária a realização de nova prova com o mesmo escopo.
As defesas alegaram também que a captação ambiental foi deferida nos termos em que foi requerida, ou seja, instalação de equipamento fornecido pela Polícia Federal, de modo a não permitir a interferência de Durval Barbosa, que teria gravado apenas o que quis. Contudo, o juiz entendeu que o STF pacificou a discussão quando decidiu em favor da validade da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento dos demais.
São réus no processo: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Fabio Simão, Ricardo Pinheiro Penna, José Luiz Da Silva Valente, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Omezio Ribeiro Pontes, Adailton Barreto Rodrigues, Gibrail Nabih Gebrim, Rodrigo Diniz Arantes, Luiz Claudio Freire De Souza Franca, Luiz Paulo Costa Sampaio, Marcelo Toledo Watson, Marcelo Carvalho De Oliveira, José Eustáquio De Oliveira, Márcio Edvandro Rocha Machado e Renato Araújo Malcotti.
Processo: 2013. 01.1.122065-5
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Clique aqui e leia a íntegra da sentença.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Caixa de Pandora: Durval Barbosa não consegue benefícios da delação premiada em ação por improbidade

Quinta, 16 de abril de 2015
Do STJ
Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção no governo do Distrito Federal conhecido como Mensalão do DEM, não conseguiu estender os benefícios de sua delação premiada à condenação por improbidade administrativa. Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de seu recurso especial.
Barbosa foi condenado por improbidade em razão de irregularidades em contrato administrativo celebrado entre a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e a empresa Power Marketing Promoções e Publicidade Ltda.
Por sua colaboração no âmbito da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desbaratou o esquema de corrupção, ele tentava o perdão judicial por aplicação analógica dos artigos 13, 14 e 15 da Lei 9.807/99 e do artigo 35-B da Lei 8.884/94 à condenação por improbidade.  
Direito penal
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou provimento ao pedido sob a justificativa de que a colaboração premiada seria instituto específico do direito penal, sem possibilidade de extensão ao âmbito civil.
Além disso, segundo o acórdão, a colaboração de Barbosa no processo em questão não foi imprescindível para a apuração das irregularidades, que decorreu de documentação oriunda do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
No STJ, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu pelo não conhecimento do recurso. Segundo ele, apesar de a Lei 8.884/94 (vigente na época) prever a possibilidade de extinção da ação punitiva da administração pública mediante colaboração, Barbosa não impugnou o segundo argumento do acórdão, de que seu depoimento foi prescindível para o deslinde do caso.
Súmulas
A ausência de impugnação relativa à efetividade da contribuição de suas informações – requisito imprescindível para o benefício pretendido, segundo o ministro, e tido como inexistente pelo TJDF – levou a Segunda Turma a aplicar a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com essa súmula, o recurso não pode ser admitido quando a decisão recorrida se apoia em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles.
Além da falta de impugnação, Og Fernandes também destacou o impedimento da Súmula 7 do STJ, pois, para analisar se os documentos apresentados pelo TCDF foram de fato suficientes para a condenação, seria necessária a reapreciação de provas do processo.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Mensalão do Arruda: Bens e direitos de acusados de improbidade administrativa são bloqueados

Quinta, 4 de novembro de 2014
 
Foto: Agência Brasil
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Do TJDF
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Publica do DF concedeu o pedido do MPDFT em seis ações cautelares decorrentes de ações de improbidade administrativa, determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, bloqueando aproximadamente R$ 195 milhões de reais. 

Na ação cautelar nº 2014.01.1.186503-8 constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Fabio Simão, Omézio Ribeiro Pontes, Renato Araujo Malcotti, José Eustáquio de Oliveira, Marcio Edvandro Rocha Machado e Domingos Lamoglia Sales Dias, acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público, em decorrência da chamada “Operação Caixa de Pandora”. O juiz deferiu a liminar e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 19.003.600,00 reais.

Em outra ação cautelar de nº 2014.01.1.187598-8, onde constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, Luiz Paulo Costa Sampaio, Francisco Tony Brixi de Souza, Vertax Rede e Telecomunicações Ltda, e Vertax Consultoria Ltda, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro puúlico para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, prática conhecida como “mensalão”, o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 51.164.544,80 reais.

A liminar também foi deferida na ação nº 2014.01.1.186497-6, onde constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, José Celso Valadares Gontijo e Call Tecnologia e Serviços Ltda, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, prática conhecida como “mensalão”, onde o juiz determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 73.214.276,91 reais.

Na ação cautelar de nº 2014.01.1.187602-5, onde consta como réu apenas Berinaldo Pontes, que foi acusado pelo MPDFT de ter sido beneficiado pelo esquema “mensalão”, recebendo vantagem patrimonial indevida em troca de apoio político, o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos do acusado até o limite de R$ 2.493.750,00 reais.

O mesmo entendimento ocorreu na ação nº 2014.01.1.187609-9, onde os réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, José, Nerci Soares Bussamra, Uni Repro Serviços Tecnologcos Eireli, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, também decorrentes do chamado "mensalão", o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 49.646.210,67 reais.

Por fim, na ação de nº 2014.01.1.187599-6, o réu Pedro Marcos Dias foi acusado pelo MPDFT de também ter sido beneficiado pelo esquema “mensalão”, recebendo vantagem patrimonial indevida em troca de apoio político, foi determinado também a imediata indisponibilidade dos bens e direitos do acusado até o limite de R$ 1.230.000,00 reais.

Cabe ressaltar que as decisões foram proferidas em caráter liminar, ou seja, não são definitivas e são passíveis de recurso, podendo , ainda, serem revistas no julgamento do mérito da questão.  

sábado, 29 de novembro de 2014

Mensalão do Arruda: MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda, o ex-vice Paulo Octávio, o empresário José Celso Gontijo. . .

Sábado, 29 de novembro de 2014

MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda

Ministério Público pediu a indisponibilidade de patrimônio de políticos e de empresas que se envolveram no Mensalão do DEM. Advogados dos ex-ocupantes do Palácio do Buriti disseram que só vão se manifestar na próxima semana

Por Almiro Marcos — Correio Braziliense

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ações de improbidade administrativa e reparação por danos morais, com pedido de bloqueio de bens contra envolvidos nas denúncias investigadas pela Operação Caixa de Pandora, em 2009. O pedido de retenção de recursos é direcionado contra o ex-governador José Roberto Arruda (atualmente no PR) e contra o ex-vice-governador Paulo Octávio (atualmente no PP). Também estão na lista de bloqueio — que totaliza R$ 192 milhões — as empresas Call Tecnologia, Unirepro e Vertax, todas detentoras de contratos de informática com o GDF à época do Mensalão do DEM.

Para o MP, houve desvio de recursos públicos dos contratos firmados entre o governo e as firmas. Também foram alvos de ações outros oito supostos operadores do esquema, que eram assessores e pessoas ligadas a Arruda e Paulo Octávio: Domingos Lamoglia, Marcelo Carvalho, Márcio Machado, José Eustáquio, Omézio Pontes, Fabio Simão, Renato Malcotti, José Celso Gontijo e Durval Barbosa — este o delator do esquema. Dois ex-deputados que aparecem na investigação e não tinham sido alvo de ações também estão na lista das novas ações de improbidade. São eles Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo.

As ações foram todas distribuídas para a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que até agora foi responsável por condenar o ex-governador Arruda — em outra ação de improbidade que teve confirmação de condenação em segunda instância —, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), os distritais Benedito Domingos (PP), Aylton Gomes (PR), Rôney Nemer (PMDB) e os ex-deputados Eurides Brito, César Brunelli e Rogério Ulysses.

De acordo com o MP, com base em depoimentos e provas apresentadas por Barbosa e coletadas posteriormente ao longo da investigação (como vídeos e áudios), existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo. 

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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Mensalão do Arruda: Durval é ouvido em ação penal e confirma participação do ex-deputado distrital Odilon Aires no Mensalão; De 2003 a 2006 foram repassados apenas para Arruda, acusado de comandar o esquema, o montante de R$ 60 milhões em propina.

Segunda, 10 de novembro de 2014
Do TJDFT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília ouviu na tarde desta segunda-feira, 10/11, o colaborador processual Durval Barbosa, na ação penal que apura a participação do ex-deputado distrital Odilon Aires no esquema de corrupção conhecido por Mensalão do DEM. A oitiva começou às 9h30 da manhã e se encerrou às 16h. A audiência de Instrução de julgamento terá continuidade nessa terça,11/11, a partir das 14h, quando serão ouvidas quatro testemunhas do caso e interrogado o réu Odilon Aires.
Em depoimento, Durval Barbosa confirmou a participação do parlamentar, acusado de ser um dos mensaleiros que apoiaram a campanha de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, em 2006, bem como de manter o apoio após as eleições. Segundo o delator, o réu teria recebido por isso mesada mensal de R$ 30 mil, durante o período de 2003 a 2009.
Inquirido pelo juiz, pelos promotores do caso e pela defesa de Odilon, Durval voltou a falar do funcionamento do esquema e de como era feita a arrecadação de propina junto às empresas contratantes com o GDF. De acordo com Durval, de 2003 a 2006, foram repassados apenas para Arruda, acusado de comandar o esquema, o montante de R$ 60 milhões em propina.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Durval nega ter doado dinheiro para Arruda comprar panetone

Terça, 3 de novembro de 2014
Ex-secretário diz ter assinado recibos a pedido do então governador do DF. Defesa de Arruda confirma que doações ocorriam de fato

Arthur Paganini — Correio Braziliense

O ex-secretário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, Durval Barbosa confirmou, em audiência realizada nesta manhã, na 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), nunca ter feito doação para o ex-governador José Roberto Arruda (PR) comprar panetones para presentear pessoas carentes às vésperas do Natal.

Leia a íntegra em:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/11/03/interna_cidadesdf,455808/durval-nega-ter-doado-dinheiro-para-arruda-comprar-panetone.shtml
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Tony Panetone

terça-feira, 15 de abril de 2014

Juiz da 7ª Vara Criminal aceita denúncia contra Arruda, Paulo Octávio e mais 17 acusados de participação na Caixa de Pandora

Terça, 15 de abril de 2014
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília aceitou a denúncia oferecida pelo MPDFT contra 19 acusados de participação no esquema criminoso desbaratado pela operação da Polícia Federal, que ficou conhecido como “Caixa de Pandora”. Respondem à ação penal os réus: 1º) José Roberto Arruda; 2º) Paulo Octávio Alves Pereira; 3º) José Geraldo Maciel; 4º) Durval Barbosa Rodrigues; 5º) Fábio Simão; 6º) José Eustáquio de Oliveira; 7º) Márcio Edvandro Rocha Machado; 8º) Renato Araújo Malcotti; 9º) Ricardo Pinheiro Penna; 10º) José Luis da Silva Valente; 11º) Roberto Eduardo Ventura Giffoni; 12º) Omézio Ribeiro Pontes; 13º) Adailton Barreto Rodrigues; 14º) Gibrail Nabih Gebrim; 15º) Rodrigo Diniz Arantes; 16º) Luiz Cláudio Freire de Souza França; 17º) Luiz Paulo Costa Sampaio; 18º) Marcelo Toledo Watson e 19º) Marcelo Carvalho de Oliveira.  

A decisão de recebimento da pronúncia foi proferida no dia 10/4, às 19h31. Além disso, o juiz determinou: “(I) todos os acusados terão acesso aos autos no balcão, evitando que a carga por uma parte impeça o acesso por outra; (II) sejam fornecidas às partes cópia dos autos em versão eletrônica mediante a apresentação à serventia judicial de suporte físico (CD, pen-drive ou HD, conforme a situação exigir); (III) terceiros eventualmente interessados em ter cópias dos autos só poderão obtê-las, em cartório, mediante pedido escrito”. Outra providência tomada pelo magistrado foi a de quebra do Segredo de Justiça. “Considerando que alguns dos acusados eram, à época dos fatos, responsáveis pela gestão da coisa pública, não há motivo para que se decrete o sigilo dos presentes autos”, afirmou. 

O processo entra agora na fase de Instrução, na qual os acusados serão intimados e deverão, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública, apresentar defesa prévia e, se quiserem: arguirem preliminares, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e o arrolamento de testemunhas. 

Histórico da Ação: 

A ação faz parte do Inquérito 650/DF, instaurado perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ, em setembro de 2009, e que se transformou em ação penal (APN 707/DF) naquela Corte, em 6/8/2012, após o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República. Em decisão colegiada datada de 5/6/2013, o STJ, ao apreciar questão de ordem, decidiu pelo desmembramento do feito, preservando na sua competência apenas o processamento e julgamento dos crimes imputados ao denunciado Domingos Lamóglia, por prerrogativa de foro. 

Em julho de 2013, a ação desmembrada foi recebida pela Presidência do TJDFT e no dia 13/8/2013, ao apreciar questão de ordem, o Conselho Especial, órgão máximo do Tribunal, decidiu por novo desmembramento, mantendo em seu poder os processos de três acusados com foro privilegiado.    

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Falsa acusação de pedofilia contra Durval derrubada na Justiça

Terça, 10 de setembro de 2013 
Durval Barbosa, o grande acusador de José Roberto Arruda, foi absolvido da acusação de pedofilia contra o próprio filho e a própria filha.
 
A rigor, essa notícia não poderia ser publicada assim, pois esse tipo de caso tramita nos tribunais em absoluto sigilo, para proteger as crianças. No entanto, é uma correção ao trabalho errado de quase toda a imprensa, nos últimos meses, pois houve vazamento amplo da informação visando atingir Durval.
 
Não se pode denunciar quem espalhou essa barbaridade, mas durante muito tempo a falsa denúncia contra Durval, como pai, gerou constrangimento ao acusado, agora plenamente livre das suspeitas.
 
A imprensa teve comportamento irresponsável. Em jornais, emissoras de TV e em revistas de circulação nacional saiu a informação de que Durval e a sua atual mulher, Kelly, poderiam até ser presos por causa desse falso caso de pedofilia .
 
Os dois teriam praticado atos monstruosos em 2010 e 2011, contra o garoto de dois anos e a garota de seis. Ninguém levou em conta que, sendo verdade ou mentira, as duas crianças deveriam ser preservadas.
 
Agora, depois que o problema foi criado, resta divulgar que o 2º Juizado de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do DF apurou o caso e nega as denúncias, afirmando na sentença:
 
“Nenhuma prova foi produzida apta a apontar conduta irregular dos acusados no trato com referidas crianças, não havendo provas da materialidade e autoria dos crimes a eles imputados, de modo a apoiar eventual decreto condenatório nesse sentido”.
 
A sentença, por sinal emitida por uma juíza, afirma ainda:
 
-“Nenhuma das testemunhas ouvidas em Juízo presenciou qualquer dos fatos narrados na denúncia. Pelo contrário, as babás que acompanhavam as crianças, quando de suas visitas à casa do pai e madrasta aqui denunciados, relatam uma rotina saudável entre eles”. ...
 
Concluída essa fase judicial, as autoridades buscam orientação psicológica para reaproximar as crianças do pai falsamente acusado.
 
Enquanto isso, Durval deve acionar outras áreas da Justiça para responsabilizar personagens diferentes de Brasília que participaram da trama.
 

Nos depoimentos das ex-empregadas de Durval, consta a informação de que o ex-governador Arruda seria o mentor da armadilha contra Durval, pela qual o acusador dos pandoristas está há três anos sem contato com os filhos. Seria uma vingança pesada!
 

Há também gente de alto nível da Polícia Civil a ser investigada, por ter montado o processo acusatório, e até um psicólogo, que emitiu falso laudo de pedofilia. Este, por sinal, responde a processo no Conselho de Psicologia do DF.
 

Resta a lição aos diversos veículos de comunicação, os quais, vendo Durval como vilão, não levaram em conta a necessidade de preservar as crianças de constrangimentos.
 
Fonte: Blog do Sombra com Blog do Renato Riella - 10/09/2013

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Durval Barbosa foi absolvido em denúncia de pedofilia

Quinta, 29 de agosto de 2013
 
Às 18h05 desta quarta-feira (28), Durval Barbosa (foto) recebeu uma sentença que lhe favorece.
 
Foi absolvido das denúncias de estupro de vulnerável, satisfação de lascívia e pedofilia, que pesavam contra ele. 
 
A decisão foi proferida pela juíza Silvana da Silva Chaves, do Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília.
 
A decisão foi remetida para conhecimento do Ministério Público. ...
 
Durval Barbosa foi o delator da Caixa de Pandora, que derrubou o governo de José Roberto Arruda em 2010. Na época, contou como funcionava o engenhoso esquema de corrupção que envolvia integrantes da gestão de Arruda, de Roriz, além de deputados distritais e empresários da cidade.
 
Como delator, Durval confessou muitos crimes, motivo pelo qual responde a dezenas de processos que terão penas reduzidas já que ele colaborou nas investigações.
 
Pouco depois de ser pivô do escândalo de corrupção, Durval foi acusado de pedofilia contra duas crianças. O processo corre em segredo de Justiça e, embora tenha sido inocentado em primeira instância, ainda cabe recurso.

Por Lilian Tahan
Fonte: Veja Brasília - 29/08/2013
Fonte: Blog do Sombra

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

TJDF: Encerrada a audiência de Instrução de Julgamento do processo contra o ex-governador Arruda

Quarta, 24 de outubro de 2012

As testemunhas que não depuseram ainda residem em outro Estado ou têm prerrogativa de foro e serão ouvidas oportunamente 

Terminou nesta quarta-feira, 23/10, a audiência de Instrução e Julgamento, em continuação, no processo que apura denúncias de recebimento de propina contra os réus Jaqueline Maria Roriz, Manoel de Oliveira da Costa Neto, José Roberto Arruda e Durval Rodrigues Barbosa. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF ouviu nesta tarde as testemunhas arroladas pelo ex-governador Arruda e pela Deputada Federal Jaqueline Roriz. Apenas os advogados das partes estiveram presentes ao ato processual, os réus foram dispensados de comparecer. 

Na abertura da sessão, os patronos de Arruda solicitaram novamente a suspensão do processo, fundamentando o pedido no art. 265, IV, b do CPC. O mesmo expediente havia sido usado no primeiro dia de audiência, 16/10. Eles aduziram que existem informações presentes em outras mídias que são indispensáveis ao deslinde da presente demanda. Além disso, voltaram a alegar sobre o laudo do Instituto Nacional de Criminalística, nº 1633/2010, que, segundo eles, atesta ter havido manipulação e edição nos vídeos feitos por Durval. 

Em relação ao pedido dos advogados, o promotor pediu que ficasse consignado em ata como eles tiveram acesso ao documento, que faz parte de um processo em segredo de justiça em trâmite no TRF. Um dos advogados relatou que a cópia do laudo foi deixada em seu escritório, dentro de um envelope, dias antes da primeira audiência, no dia 16/10. Porém, informou não saber quem foi o mensageiro. 

O promotor fez questão de consignar: “Não é verdade que exista laudo do Instituto Nacional de Criminalística afirmando qualquer vício ou mácula nos vídeos objeto desta ação. Ao contrário, o laudo juntado aos autos e, este sim, relacionado ao caso em questão é conclusivo ao atestar a higidez das gravações”. 

Outra controvérsia que voltou à tona foi o pedido da defesa de Arruda sobre um suposto vídeo gravado por Durval com imagens do atual governador que, de acordo com eles, estaria em poder dos promotores e não fora juntado aos autos. O promotor também fez questão de elucidar: “Ao contrário do que, maliciosamente, afirma a defesa, estes promotores não estão em poder desse vídeo e nem mesmo têm conhecimento sobre a veracidade da sua existência. Nem poderia ser diferente, porquanto qualquer investigação envolvendo o Governador de Estado tramita perante o STJ, cujo promotor natural da causa é o Procurador Geral da República. Por esta razão, o MPDFT entende que tal pedido de exibição de vídeo deve antes ser precedido da certeza da existência do mesmo e, além disso, da viabilidade de que venha a integrar os presentes autos”. 

Após sanar essas questões, o Juiz indeferiu o pedido de suspensão do curso do processo e deu iníco à oitiva das testemunhas. 

Seis testemunhas foram ouvidas, três arroladas por Arruda e três por Jaqueline Roriz. Os depoimentos foram rápidos e não acrescentaram muito ao deslinde da causa. Todos os depoentes afirmaram não ter tido conhecimento sobre a Operação Caixa de Pandora, a não ser o que foi noticiado pela mídia.   

A defesa de Arruda dispensou a oitiva de uma testemunha que não compareceu e insistiu na oitiva de duas testemunhas que serão ouvidas em seus Estadosde domicílio. As respectivas cartas precatórias já foram expedidas pelo juízo. Em relação às testemunhas de Jaqueline Roriz, a advogada dela insistiu na oitiva da Deputada Distrital Celina Leão que, por ter prerrogativa de foro, será ouvida em outro momento. 

Ao encerrar a sessão, o magistrado concedeu prazo de 5 dias sucessivos para cada parte, momento em que poderão solicitar as diligências que ainda acharem necessárias. 
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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Arruda falou pela primeira vez à Justiça do DF sobre a Operação Caixa de Pandora

Quarta, 17 de outubro de 2012
Do TJDF
Apesar de os advogados do ex-governador do DF José Roberto Arruda tentarem suspender o processo de Improbidade, o qual seu cliente responde juntamente com os réus Jaqueline Roriz, Manoel da Costa Neto e Durval Barbosa, a estratégia não teve êxito. Na tarde dessa terça-feira, 16/10, os quatro réus foram inquiridos sobre a denúncia do MPDFT constante na Ação Civil de Improbidade nº 45.401-3/2011, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Os réus são acusados de Improbidade Administrativa em virtude da prática dos atos descritos nos artigos 10 e 11, caput, da Lei nº 8.429/02 (dano ao erário e atos contrários aos princípios que regem a administração pública). Eles foram incursos nas reprimendas previstas no art. 12, inc. III da mesma Lei, quais sejam: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

A audiência marcada para começar às 14h30 começou às 14h52. Os advogados de Arruda tentaram suspender o processo alegando que as provas emprestadas da Ação Penal 707, que tramita no STJ, são ilegais. Segundo eles, todas as fitas apresentadas por Durval foram editadas e cortadas, segundo laudo da própria Polícia Federal. O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos dos patronos de Arruda. “O Juízo Cível tem autonomia em relação ao Juízo Criminal. Se houver motivos para impugnação sobre qualquer documento constante dos autos sob alegação de falsidade ou de adulteração deve o incidente seguir a risca o preceito descrito no artigo 390 do Código de Processo Civil”, afirmou.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Durval Barbosa afirma em Juízo que Arruda declarou em reunião que apoio de Filippelli ao seu governo custou R$1 milhão ao mês e que pagaria mais se isso fosse pedido

Terça, 18 de 2012
Do TJDF 
Delator do Mensalão do DEM faz revelações inéditas sobre apoio do PMDB ao Governo Arruda

Aconteceu nesta terça-feira, 18/9, audiência de Instrução e Julgamento em mais um processo que apura participação de deputado distrital no esquema conhecido como “Mensalão do DEM”, exposto pela operação Caixa de Pandora da Polícia Federal. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF inquiriu o réu Roney Tanios Nemer e ouviu novas revelações de Durval Barbosa, delator do esquema corrupto. 

Depoimento Roney Nemer: 

Roney Nemer foi o primeiro a depor. Negou qualquer participação no “mensalão” ou em qualquer esquema de recebimento de recursos ilícitos. “Hoje é o meu grande momento: o momento que tenho para me defender. É muito cruel você ser acusado de uma coisa da qual não participou. Eu e minha família ficamos muito abalados,”afirmou. 

O deputado relatou que foi eleito pela primeira vez em 2002 pelo antigo PSD. Deixou o partido após ele se fundir ao PDT. Filiou-se então ao PMDB. Foi reeleito em 2006 e 2010. Não apoiou o candidato José Roberto Arruda ao pleito majoritário de 2006, pois apoiava a candidata Maria de Lourdes Abadia. 

No segundo semestre do governo, foi convidado pelo próprio Arruda a compor a diretoria da Agência de Fiscalização – Agefis. Aceitou o convite por ser fiscal de carreira e para atender antigas reivindicações dos auditores fiscais de atividades urbanas do DF, que queriam mais autonomia para coibir as invasões de áreas públicas. Passou a fazer parte da base do governo depois que Tadeu Filippelli, líder do grupo do PMDB ao qual pertencia, decidiu apoiar Arruda. 

Afirmou conhecer José Geraldo Maciel, Durval Barbosa e Fábio Simão, no entanto, as relações entre eles eram apenas protocolares. Sobre as iniciais RNeH e RN, encontradas na lista do documento apreendido na casa de Domingos Lamoglia e as quais Durval declarou se referirem a Roney Nemer, o réu disse não reconhecer que elas se refiram a ele já que podiam significar várias coisas. “Se contabilizaram dinheiro com o meu nome foi sem minha autorização, pois nunca recebi qualquer quantia.” 

Depoimento Durval Barbosa:

O depoimento de Durval Barbosa trouxe novas revelações em relação ao apoio do PMDB ao governo Arruda. Quanto a Roney Nemer, Durval afirmou ter ficado surpreso quando o nome do deputado foi citado por Geraldo Maciel durante o diálogo gravado com autorização da Justiça. “Sempre tive o Roney como um político sério, leal e muito religioso. Fiquei surpreso com a participação dele.” Apesar dessa afirmativa, ratificou que o Roney da gravação era o deputado distrital, que as iniciais do documento apreendido na casa do Lamoglia se referiam a ele, e que os valores mencionados na gravação (R$30 mil e R$11,5 mil) correspondiam à mesada. 

Segundo Durval, Roney Nemer passou a apoiar o governo de Arruda após Fábio Simão cooptar Filippelli, a mando de Arruda, já que os dois não se falavam. Quando Filippelli trouxe seu bloco para a base aliada, Arruda passou a se vangloriar “aos quatro ventos”. Em reunião com a cúpula do governo, com cerca de 100 participantes, afirmou que o apoio lhe custara R$ 1 milhão de reais ao mês, mas que se Filippelli tivesse pedido o dobro pagaria. Ainda segundo Durval, Arruda lhe confidenciara que o dinheiro era distribuído por Filippelli e dividido com outros quatro líderes do PMDB: "Michel Temer, Aluísio Alves e um tal “Cunha”, que não recordo o prenome. Havia um quinto participante, mas já morreu”, falou Durval. 

Em relação às acusações do MPDFT ao distrital, Durval disse desconhecer de quem Roney recebia a mesada (“podia ser de qualquer um dos captadores já citados por mim”, afirmou). Também não soube informar o período correspondente à mesada.   

Ao finalizar a audiência, o juiz concedeu prazo de 15 dias ao MP a pedido do promotor. Retornando os autos, as partes deverão fazer as alegações finais.