Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Paulo Octávio: Anúncio antecipado adiantou resultado de chamada pública de R$ 31 milhões na Saúde

Terça, 6 de dezembro de 2016
Do Jornal de Brasília

Foto: Kleber Lima

No dia 9 de setembro, o jornal “Correio Braziliense” publicou um anúncio que adiantou em três meses que o Centro Empresarial PO 700, empreendimento das Organizações PaulOOctavio, seria o vencedor de uma chamada pública do Ministério da Saúde para alugar um edifício para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As informações são do colunista Lauro Jardim, do jornal “O Globo”.


Arte/Agência O Globo
Arte/Agência O Globo

Paulo Octávio é o proprietário do prédio, alugado por R$ 31,2 milhões. O empresário e ex-vice-governador do Distrito Federal é filiado ao Partido Progressista (PP) mesmo partido de Ricardo Barros, ministro da Saúde.

O anúncio, publicado na seção “Recados”, na página 5 dos “Classificados” dizia:

“O Dr. R. Barros anvisa ao público em geral que está gozando de muita saúde e pretende mudar a partir de 2/09 para o STRN no 700 POAP, onde atenderá amigo com tratamento privilegiado”.

Segundo o Ministério da Saúde, o edifício foi o escolhido dentre seis que apresentaram propostas. No entanto, houve dispensa de licitação.

As críticas quanto a transferência da Anvisa são muitas. Ricardo Barros, por sua vez, defende que a mudança trará economia anual de R$ 20 milhões.

sábado, 3 de dezembro de 2016

Ministério da Saúde aluga prédio de Paulo Octávio sem licitação. Servidores vão à Justiça

Sábado, 3 de dezembro de 2016
Do Metrópoles
Contrato vai custar R$ 31,2 milhões anuais à pasta da Saúde. Funcionários da Anvisa questionam transferência e recorrerão ao MPU e ao TCU

Por Kelly Almeida
O Ministério da Saúde decidiu transferir boa parte de seus funcionários para um novo endereço. Entre os órgãos que terão de se mudar, está a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os servidores deixarão o Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) para ocupar um prédio na 701 Norte, de propriedade do empresário e ex-vice-governador do DF Paulo Octávio. O contrato de aluguel foi firmado via chamamento público e sem licitação, ao custo de R$ 31,2 milhões anuais. A transferência, porém, deve acabar na Justiça, pois os servidores da Anvisa alegam que não houve transparência na decisão.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Paulo Octávio responde por improbidade, mas se junta à Delta Engenharia para fazer prédio do TRT no Espírito Santo

Quinta, 24 de novembro de 2016
Do Jornal de  Brasília
Paulo Octávio responde por improbidade, mas se junta à Delta Engenharia para fazer prédio do TRT no ES
Foto: Myke Sena
A Lei de Improbidade Administrativa é considerada um marco na proteção da moral administrativa e do erário público. E é clara: o réu deve ressarcir os danos, ser destituído da função e proibido de fazer contratos com o Poder Público, entre outras sanções. Mas, neste caso, a Lei não vale para todos. O empresário Paulo Octávio Alves Pereira teve recusado o pedido para anular a ação por improbidade administrativa que tramita contra ele desde 2014, na Justiça do DF. Ou seja: continua respondendo por improbidade administrativa no caso originado com a operação Caixa de Pandora, o maior escândalo político do Distrito Federal, apelidado de “mensalão do DEM”.
Mas nem isso impede que ele venha tocando negócios com órgãos do Governo Federal e até com o Judiciário, uma vez que sua empresa é uma das responsáveis pela construção do novo e suntuoso prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Vitória, Espírito Santo. No empreendimento, Paulo Octávio é sócio de Fernando Cavendish, dono da Delta Engenharia e enrolado na operação Lava Jato.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Juiz mantém recebimento de denúncia contra ex-governador Arruda, o vice Paulo Octávio, e outros

Quinta, 28 de abril de 2016
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília manteve o recebimento da denúncia em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva contra os réus do processo que apura denúncias relativas à Operação Caixa de Pandora, episódio também conhecido como Mensalão do DEM. Os réus são: José Roberto Arruda; Paulo Octávio Alves Pereira; Luiz Paulo Costa Sampaio; Marcelo Toledo Watson; Omézio Ribeiro Pontes; Alessandro Queiroz; Marcelo Carvalho de Oliveira e José Geraldo Maciel.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Mensalão do Arruda: Audiências para ouvir réus da Caixa de Pandora estão mantidas

Terça, 17 de novembro de 2015
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Além do ex-governador José Roberto Arruda, são réus no processo:
Paulo Octávio Alves Pereira
Durval Barbosa Rodrigues
José Geraldo Maciel
Marcelo Carvalho de Oliveira
Luiz Paulo Costa Sampaio
Francisco Tony Brixi de Souza
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Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal do Distrito Federal decidiu manter as audiências marcadas para dezembro para oitiva dos acusados decorrentes da operação caixa de pandora.
As audiências tinham sido suspensas em razão de decisão do ministro do STF Marco Aurélio de Mello que determinou que as defesas dos réus deveriam ter acesso a todo o conteúdo do termo de delação premiada firmado pelo acusado Durval Barbosa.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Mensalão do DF: Audiência para ouvir Arruda e Durval Barbosa é remarcada

Quarta, 4 de novembro de 2015


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Da ação, além de Roberto Arruda, fazem parte: Paulo Octávio, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa, Luiz Paulo Costa Sampaio, Ricardo Pinheiro Penna, Roberto Eduardo Giffone, Gilberto Batista Lucena e Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.

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Do TJDF
Nesta quarta-feira, 4/11, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a remarcação da audiência de instrução onde seria ouvido o ex-Governador José Arruda, Durval Barbosa e demais réus.
A decisão foi proferida em razão do requerimento feito pela defesa do réu Geraldo Maciel, que solicitou que fosse juntado ao processo de improbidade, bem como permitido o acesso a todos os documentos referentes ao termo de delação premiada feito por Durval Barbosa.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

José Roberto Arruda, Paulo Octávio e mais 17: No mensalão do Dem, o TJDF nega todos pedidos apresentados pelas defesas dos réus

Segunda, 6 de julho de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu todos os pedidos de revogação do recebimento da denúncia realizados pelas defesas dos réus do processo conhecido como Mensalão do DEM. O juiz também designou datas para a audiência de instrução e julgamento: 21, 25, 28/9 e 2, 5/10. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT havia denunciado os acusados pelo crime de formação de quadrilha.
O magistrado indeferiu os pedidos de declaração de ilicitude de prova, inépcia da inicial, falta de justa causa e de absolvição sumária, rejeitou a ilegitimidade ativa do MPDFT para postular reparação de danos, indeferiu os pedidos de cópias de documentos e depoimentos existentes em outras ações, indeferiu pedido de que o colaborador Durval Barbosa junte todas as gravações realizadas, indeferiu o pedido de exclusão da prova colhida por meio da escuta ambiental de 21/10/2009.
Quanto à ilicitude das provas, o juiz decidiu que não há elementos para que se considere nulo, neste momento, todo o conjunto de indícios e provas apresentados pelo Ministério Público (vídeos, ações controladas, captações ambientais, buscas e apreensões, delação premiada e declarações prestadas perante a autoridade policial), havendo necessidade de se adentrar na fase instrutória para esclarecer os elementos trazidos pela defesa.
Quanto ao pedido de exame pericial sobre todos os vídeos, formulado de maneira genérica, o juiz negou, pois 21 laudos avaliaram a integridade dos vídeos, dos trechos examinados e concluíram pela inexistência de adulteração, sendo desnecessária a realização de nova prova com o mesmo escopo.
As defesas alegaram também que a captação ambiental foi deferida nos termos em que foi requerida, ou seja, instalação de equipamento fornecido pela Polícia Federal, de modo a não permitir a interferência de Durval Barbosa, que teria gravado apenas o que quis. Contudo, o juiz entendeu que o STF pacificou a discussão quando decidiu em favor da validade da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento dos demais.
São réus no processo: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Fabio Simão, Ricardo Pinheiro Penna, José Luiz Da Silva Valente, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Omezio Ribeiro Pontes, Adailton Barreto Rodrigues, Gibrail Nabih Gebrim, Rodrigo Diniz Arantes, Luiz Claudio Freire De Souza Franca, Luiz Paulo Costa Sampaio, Marcelo Toledo Watson, Marcelo Carvalho De Oliveira, José Eustáquio De Oliveira, Márcio Edvandro Rocha Machado e Renato Araújo Malcotti.
Processo: 2013. 01.1.122065-5
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Clique aqui e leia a íntegra da sentença.

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Ministério Público Federal no DF pede condenação de Paulo Octávio por desvio de função; ele teria usado um funcionário do Senado como motorista e prestador de serviços domésticos a um dos filhos

Sexta, 5 de junho de 2015
Paulo Octávio, o ex-deputado Severino Cavalcanti e o ex-governador Arruda. Foto EBC
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Do MPF no DF
Ex-senador teria usado um servidor da Casa Legislativa como motorista particular
O ex-senador Paulo Octávio deve restituir ao Estado os valores pagos pela Administração Pública a um assistente parlamentar. Este é o principal pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública enviada esta semana à Justiça Federal. A ação tem como base informações e provas que integraram uma reclamatória trabalhista movida pelo ex-funcionário do Senado Federal. Na reclamação, o ex-servidor alegou que, embora ocupasse um cargo comissionado na casa legislativa, sempre atuou como motorista particular, prestando serviços domésticos ao filho de Paulo Octávio.
Na ação, o MPF detalha a irregularidade que teria ocorrido entre 2005 e 2009, citando informações fornecidas pelo Senado. Segundo essas informações, entre junho de 2005 e janeiro de 2007, o assistente parlamentar esteve vinculado ao gabinete de Paulo Octávio. Após essa data, quando o parlamentar assumiu o cargo de vice-governador do Distrito Federal, o profissional continuou vinculado ao Senado. A condição se estendeu até o dia 31 de março de 2009, embora durante todo o período a função efetivamente desempenhada tenha sido a de motorista particular.
O desvio de função e o consequente dano ao erário foi, segundo o MPF, amplamente documentado e provado na ação trabalhista proposta em 2010. Na petição inicial o ex-assistente parlamentar afirmou ter sido admitido por Paulo Octávio em 2003 e que, entre 2005 e 2009, atuou como motorista do filho do senador. O profissional declarou ainda que trabalhava de segunda a segunda, que era obrigado a pilotar uma embarcação do filho de Paulo Octávio e que, para atender à exigência, chegou a tirar carteira de arrais amador.
Para embasar o pedido de ressarcimento e comprovar a irregularidade, o MPF cita a existência de provas que foram apresentadas durante a discussão da matéria na Justiça Trabalhista. O ex-assistente teria entregue, por exemplo, requisições de abastecimento, comprovantes de fornecimento de serviços e de combustíveis, além da comprovação de inscrição como arrais amador junto à Capitania Fluvial de Brasília, compatível com a data mencionada da ação.
Para o Ministério Público, ficou evidente que as funções designadas ao profissional não são compatíveis com o trabalho de assistente parlamentar do Senado Federal. “O senador Paulo Octávio Alves Pereira utilizou-se, indevidamente, de servidor pago com recursos públicos para exercer atividades avessas às suas funções no âmbito do Parlamento”, concluiu o MPF.
Em relação às punições para o caso, o Ministério Público afirma existirem elementos que configuram a existência de improbidade administrativa. No entanto, como a pretensão punitiva está prescrita, conforme prevê a Lei 8492/92, os pedidos se limitaram ao ressarcimento dos valores pagos de forma indevida pelo Senado Federal e à imposição de indenização por danos morais. O documento não menciona o total a ser devolvido. Frisa apenas que o montante deve resultar “do somatório dos valores pagos ao servidor, acrescido da quantia arbitrada pelo juízo referente ao dano moral pretendido”.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Caixa de Pandora: Mantido o bloqueio dos bens da Paulo Octávio e Call Tecnologia

Segunda, 22 de dezembro de 2014 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de bens dos envolvidos no escândalo de corrupção que ficou conhecido como “mensalão do DEM”
Na decisão o juiz Álvaro Ciarlini da 2ª Vara de Fazenda Pública datada de sexta-feira dia (19), em uma das ações de improbidade administrativa que também envolvem pedido de reparação dos danos morais sofridos pelo Distrito Federal e pela população brasiliense, ele esclarece ao Banco Central que "não poderá haver bloqueios nas contas correntes dos réus, a fim de que possam realizar movimentações bancarias indispensáveis a sua manutenção, bem como receber verbas de natureza alimentar." ...
 
Entre os alcançados pela decisão estão os ex-governador José Roberto Arruda, o ex- vice governador Paulo Octávio e suas empresas, José Celso Gontijo e uma das suas empresas, a Call Tecnologia.
 
Na denúncia contra os acusados, o Ministério Público afirma haver participação dos réus em “esquema criminoso” com o intuito de desviar recursos do DF para pagamentos, em dinheiro, a diversos parlamentares distritais e representantes de partidos políticos.
 
As ações cautelares de indisponibilidade de bens têm como objetivo garantir o ressarcimento ao erário, impedindo que os réus se desfaçam ou ocultem bens.
 
Os envolvidos não poderão dispor dos bens e direitos, que consistem em imóveis, móveis, veículos, aeronaves, embarcações e semoventes, ou seja, animais de rebanho, como bovinos e equinos, até o limite estipulado.
 
Segundo o juiz que decretou o bloqueio dos bens, Álvaro Luiz Ciarlini, as provas anexadas aos autos do processo foram suficientes para embasar sua decisão.
 
O escândalo do “mensalão do DEM” foi descoberto em 2009 depois que a Polícia Federal deflagrou a “Operação Caixa de Pandora” para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio, no esquema de desvio de recursos públicos.
 
De acordo com o MP, existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo.
 
De acordo com o MPDFT, houve um esquema de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário realizado a partir de contratos de informática e de “reconhecimentos de dívida” com empresas que participavam do esquema repassando dinheiro desviado para pagamento de propina.
 
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou no dia 27 de novembro passado, seis ações de improbidade administrativa contra envolvidos no esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Atendendo ao pedido do MPDFT, o Tribunal de Justiça do DF determinou o bloqueio de R$ 196,7 milhões dos envolvidos. 
 
Na denúncia Arruda e Paulo Octávio são chamados de "lideres de bando", integrantes da organização criminosa", "beneficiários da quadrilha" e comandantes do esquema criminoso".
 
O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, ajuizou as seis ações de improbidade administrativa para tentar impedir que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, dificultando o eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.
 
Os promotores reuniram todos os indícios já apurados de que, por meio de contratos fraudulentos e reconhecimento de dívidas do governo com empresas participantes do esquema, o grupo enriqueceu de forma ilícita e causou prejuízo aos cofres públicos.
 
Parte do dinheiro desviado era repassado pelas empresas a integrantes do grupo, que o redistribuía a outros envolvidos.
 
Primeira Ação: R$ 19 milhões em bens bloqueados pela Justiça
 
Arruda, Paulo Octávio e Durval Barbosa constam como réus em quatro das seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor de imprensa do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.
 
Segunda Ação: R$ 51 milhões em bens bloqueados 
 
Na segunda ação, o limite do bloqueio de R$ 51 milhões afeta Arruda e Paulo Octávio, também o ex-diretor da empresa Paulo Octávio Investimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio, o empresário Francisco Tony Brixi de Souza e a empresa Vertax.
 
Terceira Ação: R$ 73 milhões 
 
Na terceira ação, Além de Arruda e Paulo Octávio, também figuram como réus o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologias e Serviços. O limite dos bens que ficarão indisponíveis atinge R$ 73 milhões.
 
Quarta Ação: R$ 49,6 milhões 
 
Na quarta ação, em que o limite bloqueado é R$ 49,6 milhões, figuram Arruda, Paulo Octávio e ainda entre os réus a diretora comercial da Uni Repro, Nerci Soares Bussamra, e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos.
 
Quinta e sexta ações, R$ 2,5 milhões, de dois ex-deputados 
 
As duas ações têm, respectivamente, Arruda e Paulo Octávio o ex-deputado distrital Berinaldo Pontes, que teve R$ 2,5 milhões do patrimônio pessoal bloqueados, e o ex-deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo, impedido judicialmente de movimentar R$ 1,2 milhão.
 
Filmado recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, o ex-governador José Roberto Arruda sempre negou envolvimento com o esquema denunciado. Ainda assim, foi preso em caráter preventivo e renunciou ao governo do DF.
 
Continuam bloqueados os bens de outras 14 pessoas e de outras duas empresas que figuram como réus no processo que apuram denúncias de desvio de dinheiro público e que podem levar Arruda, Paulo Octávio, José Celso Gontijo e os demais réus a indenizarem o Distrito Federal e a população na bagatela de R$ 8 bilhões de reais em valores atualizados.
    
Leia abaixo a última decisão do Juiz Álvaro Ciarlini, titular da segunda Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
  [Dê um clique sobre a imagem para ampliá-la]
Fonte: Portal Politiquês por João Zisman, com informações Portal Brasília 247, Portal Diário do Poder, Jornal Franquia, TJDFT, Blog do Sombra

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Mensalão do Arruda: Bens e direitos de acusados de improbidade administrativa são bloqueados

Quinta, 4 de novembro de 2014
 
Foto: Agência Brasil
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Do TJDF
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Publica do DF concedeu o pedido do MPDFT em seis ações cautelares decorrentes de ações de improbidade administrativa, determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, bloqueando aproximadamente R$ 195 milhões de reais. 

Na ação cautelar nº 2014.01.1.186503-8 constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Fabio Simão, Omézio Ribeiro Pontes, Renato Araujo Malcotti, José Eustáquio de Oliveira, Marcio Edvandro Rocha Machado e Domingos Lamoglia Sales Dias, acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público, em decorrência da chamada “Operação Caixa de Pandora”. O juiz deferiu a liminar e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 19.003.600,00 reais.

Em outra ação cautelar de nº 2014.01.1.187598-8, onde constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, Luiz Paulo Costa Sampaio, Francisco Tony Brixi de Souza, Vertax Rede e Telecomunicações Ltda, e Vertax Consultoria Ltda, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro puúlico para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, prática conhecida como “mensalão”, o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 51.164.544,80 reais.

A liminar também foi deferida na ação nº 2014.01.1.186497-6, onde constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, José Celso Valadares Gontijo e Call Tecnologia e Serviços Ltda, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, prática conhecida como “mensalão”, onde o juiz determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 73.214.276,91 reais.

Na ação cautelar de nº 2014.01.1.187602-5, onde consta como réu apenas Berinaldo Pontes, que foi acusado pelo MPDFT de ter sido beneficiado pelo esquema “mensalão”, recebendo vantagem patrimonial indevida em troca de apoio político, o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos do acusado até o limite de R$ 2.493.750,00 reais.

O mesmo entendimento ocorreu na ação nº 2014.01.1.187609-9, onde os réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, José, Nerci Soares Bussamra, Uni Repro Serviços Tecnologcos Eireli, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, também decorrentes do chamado "mensalão", o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 49.646.210,67 reais.

Por fim, na ação de nº 2014.01.1.187599-6, o réu Pedro Marcos Dias foi acusado pelo MPDFT de também ter sido beneficiado pelo esquema “mensalão”, recebendo vantagem patrimonial indevida em troca de apoio político, foi determinado também a imediata indisponibilidade dos bens e direitos do acusado até o limite de R$ 1.230.000,00 reais.

Cabe ressaltar que as decisões foram proferidas em caráter liminar, ou seja, não são definitivas e são passíveis de recurso, podendo , ainda, serem revistas no julgamento do mérito da questão.  

sábado, 29 de novembro de 2014

Mensalão do Arruda: MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda, o ex-vice Paulo Octávio, o empresário José Celso Gontijo. . .

Sábado, 29 de novembro de 2014

MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda

Ministério Público pediu a indisponibilidade de patrimônio de políticos e de empresas que se envolveram no Mensalão do DEM. Advogados dos ex-ocupantes do Palácio do Buriti disseram que só vão se manifestar na próxima semana

Por Almiro Marcos — Correio Braziliense

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ações de improbidade administrativa e reparação por danos morais, com pedido de bloqueio de bens contra envolvidos nas denúncias investigadas pela Operação Caixa de Pandora, em 2009. O pedido de retenção de recursos é direcionado contra o ex-governador José Roberto Arruda (atualmente no PR) e contra o ex-vice-governador Paulo Octávio (atualmente no PP). Também estão na lista de bloqueio — que totaliza R$ 192 milhões — as empresas Call Tecnologia, Unirepro e Vertax, todas detentoras de contratos de informática com o GDF à época do Mensalão do DEM.

Para o MP, houve desvio de recursos públicos dos contratos firmados entre o governo e as firmas. Também foram alvos de ações outros oito supostos operadores do esquema, que eram assessores e pessoas ligadas a Arruda e Paulo Octávio: Domingos Lamoglia, Marcelo Carvalho, Márcio Machado, José Eustáquio, Omézio Pontes, Fabio Simão, Renato Malcotti, José Celso Gontijo e Durval Barbosa — este o delator do esquema. Dois ex-deputados que aparecem na investigação e não tinham sido alvo de ações também estão na lista das novas ações de improbidade. São eles Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo.

As ações foram todas distribuídas para a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que até agora foi responsável por condenar o ex-governador Arruda — em outra ação de improbidade que teve confirmação de condenação em segunda instância —, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), os distritais Benedito Domingos (PP), Aylton Gomes (PR), Rôney Nemer (PMDB) e os ex-deputados Eurides Brito, César Brunelli e Rogério Ulysses.

De acordo com o MP, com base em depoimentos e provas apresentadas por Barbosa e coletadas posteriormente ao longo da investigação (como vídeos e áudios), existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo. 

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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Justiça reabre ação contra Paulo Otávio Investimentos Imobiliários Ltda

Segunda, 20 de outubro de 2014
Para MPF é possível ação civil pública que vise apenas o ressarcimento de dano patrimonial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou a apelação do Ministério Público Federal (MPF) e reconsiderou a decisão de 1ª instância que determinou a extinção de ação civil pública para ressarcimento ao erário contra Sérgio Nunes da Silva, ex-diretor da Funcef, e Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. A ação buscava o ressarcimento integral de dano causado à Funcef durante a construção do Brasília Shopping.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Mensalão do DF: Juiz determina arquivamento de ação de Exceção de Suspeição contra promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado; Ação foi movida por Arruda, Paulo Octávio, Aylton Gomes (distrital), Luiz França e os ex-distritais Berinaldo Pontes, Pedro do Ovo e Rogério Ulysses

Terça, 29 de julho de 2014
Do TJDFT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília determinou o arquivamento do pedido de Exceção de Suspeição oposto pelos réus do processo oriundo da Operação Caixa de Pandora contra os promotores do NCOC, atual GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Os réus que propuseram a exceção foram: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Pereira da Silva, Marcelo Toledo Watson, Luiz Paulo Costa Sampaio, Luiz Cláudio Freire de Souza França, Aylton Gomes Martins, Berinaldo Pontes, Pedro Marco Dias (Pedro do Ovo) e Rogério Ulysses Teles de Melo. 

Em maio passado, o magistrado já havia negado o pedido liminar, bem como rejeitado o pedido de suspeição. Confira aqui a matéria.
Inconformados, os excipientes embargaram a decisão, alegando que houve omissão por parte do juiz, que não teria, segundo eles, oficiado à Procuradoria de Justiça para obter os nomes dos promotores. Afirmaram ainda que não poderiam, de início, apresentar a individualização determinada na decisão de emenda à inicial, porque careciam de informações precisas a esse respeito.
Para o magistrado, no entanto, os argumentos não procedem. “Não está o Juiz obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu convencimento racional, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Vê-se, ademais, que os embargantes valem-se dos embargos de declaração como meio para repisar seus argumentos e tentar obter o rejulgamento de sua pretensão. Ocorre que a estreita via aberta por este recurso não se presta a essa finalidade”, concluiu.
Cabe recurso da decisão de arquivamento.

domingo, 27 de julho de 2014

Eleições 2014: nas urnas, o tipo de ocupação urbana que eleitor deseja para Brasília

Domingo, 27 de julho de 2014
Na hora de votar, eleitor brasiliense, ao escolher futuros
mandatários, estará escolhendo o modelo de ocupação
urbana que deseja para o Distrito Federal.
Foto de Bento Viana
Por Chico Sant’Anna
As eleições de 2014 terão um diferencial, em relação aos pleitos passados. As escolhas que os eleitores fizerem para o GDF e para a Câmara Distrital determinarão o modelo de ocupação do solo no Distrito Federal e também da proposta de mobilidade urbana da Capital Federal. Vários projetos de lei e de organização urbana estão em fase de elaboração e análise.

Tanto o governo Agnelo, quanto o governo de Arruda, terminaram com escândalos em relação a propostas de leis e marcos legais que definem os gabaritos (tamanho das construções) e áreas a serem ocupadas pela indústria imobiliária. Com Agnelo foi o PPCUB e a LUOS. Já com Arruda foi a votação do Plano Diretor e de Ordenamento Territorial do Distrito Federal- Pdot-DF (Lei Complementar nº 803/2009).

O Pdot define áreas de expansão habitacional e estratégias de regularização de locais consolidados. Foi exatamente por ocasião da apreciação do Pdot pela Câmara Distrital, que eclodiu o escândalo da caixa de Pandora, o Mensalão do DEM, como ficou popularmente conhecido. Os rumores da época apontavam uma bonificação da ordem de R$ 500 mil para a cada distrital que viesse aprovar o Pdot proposto por Arruda.

De 1987 a 2009, a área urbana do DF cresceu 132%%. O Pdot de Arruda, em vez de reverter, manteve essa tendência. O plano autorizava uma expansão urbana desmedida, muitas vezes superior ao necessário para atender as demandas de moradia da população até 2020, que elimina áreas rurais e acelera a degradação ambiental. Foi este marco jurídico, por exemplo, que aprovou a criação do setor habitacional Catetinho, na região administrativa do Park Way, embora o local seja uma área de proteção ambiental e abrigue as nascentes dos córregos que formam o Lago Paranoá.

Na ocasião, partidos com bancadas na CLDF e que faziam oposição a administração Arruda/Octávio (PT, PDT, PSB e PC do B) se comprometem a questionar a nova lei junto ao Ministério Público do DF e ao Federal e ao Poder Judiciário. Consideravam que o Pdot sentenciava à morte a Área de Proteção de Mananciais do Catetinho e colocava em grande risco as outras APMs, uma vez que dava poderes ao governador de extingui-las via decreto.

Arruda caiu com as imagens dele recebendo dinheiro do Mensalão do DEM. Nas eleições de 2010, apenas o destino do Bairro do Catetinho ganhou evidência nos debates dos candidatos: Roriz propôs a Cidade da Saúde, a candidatura Agnelo (na qual estavam Rollemberg e Pitman) defendia uma nova cidade para 70 mil moradores. O Psol foi o único contra e propunha conservar a área, transformando-a num parque ambiental e vivencial.

Votos apurados, PT, PDT, PSB e PC do B, associados ao PMDB e outros pequenos partidos, assumiram o GDF. Um novo projeto de PDOT é enviado à CLDF, em 2011. A Lei Complementar nº 803/2009 exigia uma atualização, pois 60, dos 1.668 dispositivos foram julgados inconstitucionais, especialmente em relação aos princípios de legalidade e uso social da propriedade.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Justiça do DF recebe mais uma ação de improbidade contra o ex-governador Arruda, o ex-vice Paulo Octávio e mais oito pessoas

Terça, 24 de junho de 2014

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Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu nessa sexta-feira, 20/6, Ação de Improbidade impetrada pelo MPDFT contra os réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, Luiz Paulo da Cosa Sampaio, José Luiz da Silva Valente, Adailton Barreto Rodrigues, Gibrail Nabih Gebrim, Alexandre Tavares de Assis, Masaya Kondo e Info Educacional Ltda.

Na ação, o órgão ministerial questiona a legalidade do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do DF e a empresa Info Educacional Ltda, nº 115/2008, no valor de 17 milhões. Os réus foram incursos nas penas previstas na Lei de Improbidade, nº 8429/1992.

Ao decidir pelo recebimento da ação, o juiz fez alguns destaques: “O ponto fulcral da demanda consiste em saber se os demandados teriam praticado atos de improbidade administrativa nos termos definidos na Lei 8.429/1992”.

(...) “A análise dos elementos indiciários pode ser facilmente procedida pela leitura da petição inicial em correspondência com os documentos que a acompanharam. A valoração da conduta dos demandados, como dolosa ou culposa, para saber se efetivamente teriam, ou não, praticado os atos de improbidade apontados, ou se a conduta é típica ou atípica, só poderá ser procedida após a conclusão da fase probatória da presente”. 

(...) “Não é possível, no presente momento, entender que os atos de improbidade administrativa não ocorreram, pois o processo ainda não conheceu fase probatória, como é elementar”.  

Em novembro passado, o juiz determinou a notificação por edital do réu Luiz Paulo da Cosa Sampaio, que se encontra em lugar ignorado. Os demais réus já foram notificados e apresentaram defesa prévia. O processo entra agora na fase de Instrução.

Processo: 2012.01.1.194420-4
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