Terça, 17 de novembro de 2015
Além do ex-governador José Roberto
Arruda, são réus no processo:
Paulo Octávio Alves Pereira
Durval Barbosa Rodrigues
José Geraldo Maciel
Marcelo Carvalho de Oliveira
Luiz Paulo Costa Sampaio
Francisco Tony Brixi de Souza
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal do
Distrito Federal decidiu manter as audiências marcadas para dezembro para
oitiva dos acusados decorrentes da operação caixa de pandora.
As audiências tinham sido suspensas
em razão de decisão do ministro do STF Marco Aurélio de Mello que determinou
que as defesas dos réus deveriam ter acesso a todo o conteúdo do termo de
delação premiada firmado pelo acusado Durval Barbosa.
Em cumprimento da determinação, a
Procuradoria Geral da República enviou ao cartório da 7ª Vara Criminal cópia
digital do Procedimento nº 1.00.000.004397/2011, acompanhado de 38 mídias,
material que ficou à disposição dos advogados de defesa para consulta e cópias.
Após a disponibilização dos material
o magistrado decidiu manter as datas previamente agendadas para oitiva de
testemunhas e interrogatório dos acusados: “a Procuradora-Geral da República em
exercício, Dra. Ela Wiecko V. de Castilho, mediante ofícios datados de
16/10/2015 e 28/10/2015, encaminhou a este Juízo, em resposta ao Ofício nº
1256/2015/7ªVCR, cópia digital do Procedimento nº 1.00.000.004397/2011,
acompanhado de 38 mídias, dando cumprimento à liminar exarada nos autos da
Reclamação nº 21.861/DF, pelo ilustre Ministro Marco Aurélio do Egrégio STF.
Tal material foi distribuído por meio de petição (Proc. nº 123.920-0/2015),
distribuída por dependência aos autos do Proc. nº 122.065-5/2013 e dos
demais feitos a ele conexos, e se encontra depositado no Gabinete da 7ª Vara
Criminal de Brasília. 2. Diante da liminar mencionada, FACULTO às Defesas, pelo
prazo de 10 (dez) dias (que, em dobro, redundarão em 20 dias), a análise da
referida documentação, ficando intimadas, pela presente decisão, a pegarem o
material completo de delação premiada firmado entre o Ministério Público
Federal e Durval Rodrigues Barbosa, que será entregue em cópia digitalizada.
Diante da nova determinação, revogo a decisão de fl. 2523. 3. Tendo em vista a
determinação exarada em 24/09/15 pelo Min. Marco Aurélio nos autos da
Reclamação nº 21.861/DF, FICA MANTIDA a audiência de instrução e julgamento
designada (fl. 2397) para os dias 07 de DEZEMBRO de 2015 (para oitiva da
testemunha de acusação) e 11, 14 e 15 de DEZEMBRO de 2015 (para oitiva das
testemunhas de Defesa e eventuais interrogatórios), sempre às 14h, que será
realizada nas dependências da 7ª Vara Criminal de Brasília, desde que já exista
liberação por parte do STF. Intimem-se as partes e as testemunhas.”
Processo: 2014.01.1.051865-8