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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Mensalão do Arruda: Audiências para ouvir réus da Caixa de Pandora estão mantidas

Terça, 17 de novembro de 2015
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Além do ex-governador José Roberto Arruda, são réus no processo:
Paulo Octávio Alves Pereira
Durval Barbosa Rodrigues
José Geraldo Maciel
Marcelo Carvalho de Oliveira
Luiz Paulo Costa Sampaio
Francisco Tony Brixi de Souza
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Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal do Distrito Federal decidiu manter as audiências marcadas para dezembro para oitiva dos acusados decorrentes da operação caixa de pandora.
As audiências tinham sido suspensas em razão de decisão do ministro do STF Marco Aurélio de Mello que determinou que as defesas dos réus deveriam ter acesso a todo o conteúdo do termo de delação premiada firmado pelo acusado Durval Barbosa.
Em cumprimento da determinação, a Procuradoria Geral da República enviou ao cartório da 7ª Vara Criminal cópia digital do Procedimento nº 1.00.000.004397/2011, acompanhado de 38 mídias, material que ficou à disposição dos advogados de defesa para consulta e cópias.
Após a disponibilização dos material o magistrado decidiu manter as datas previamente agendadas para oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados: “a Procuradora-Geral da República em exercício, Dra. Ela Wiecko V. de Castilho, mediante ofícios datados de 16/10/2015 e 28/10/2015, encaminhou a este Juízo, em resposta ao Ofício nº 1256/2015/7ªVCR, cópia digital do Procedimento nº 1.00.000.004397/2011, acompanhado de 38 mídias, dando cumprimento à liminar exarada nos autos da Reclamação nº 21.861/DF, pelo ilustre Ministro Marco Aurélio do Egrégio STF. Tal material foi distribuído por meio de petição (Proc. nº 123.920-0/2015), distribuída por dependência aos autos do Proc. nº 122.065-5/2013 e dos  demais feitos a ele conexos, e se encontra depositado no Gabinete da 7ª Vara Criminal de Brasília. 2. Diante da liminar mencionada, FACULTO às Defesas, pelo prazo de 10 (dez) dias (que, em dobro, redundarão em 20 dias), a análise da referida documentação, ficando intimadas, pela presente decisão, a pegarem o material completo de delação premiada firmado entre o Ministério Público Federal e Durval Rodrigues Barbosa, que será entregue em cópia digitalizada. Diante da nova determinação, revogo a decisão de fl. 2523. 3. Tendo em vista a determinação exarada em 24/09/15 pelo Min. Marco Aurélio nos autos da Reclamação nº 21.861/DF, FICA MANTIDA a audiência de instrução e julgamento designada (fl. 2397) para os dias 07 de DEZEMBRO de 2015 (para oitiva da testemunha de acusação) e 11, 14 e 15 de DEZEMBRO de 2015 (para oitiva das testemunhas de Defesa e eventuais interrogatórios), sempre às 14h, que será realizada nas dependências da 7ª Vara Criminal de Brasília, desde que já exista liberação por parte do STF. Intimem-se as partes e as testemunhas.”