“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Iphan é comunicado sobre decisão que impede expansão do Setor Hoteleiro Norte

Quinta, 27 de setembro de 2012
Justiça reforça que a aprovação do Iphan para qualquer mudança de uso da área é imprescindível
A promotora de Justiça Marisa Isar reuniu-se, nesta terça-feira, dia 25, com o superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no DF, José Leme Galvão, para dar-lhe ciência da sentença que impede a expansão do Setor Hoteleiro Norte. A decisão da Vara de Meio Ambiente é em decorrência de ação civil pública ajuizada, em 2010, pelas 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e do Meio Ambiente (Prodema) para barrar a ampliação da rede hoteleira no Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), ao lado da subestação da CEB e da 5ª Delegacia de Polícia.

A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ainda cabe recurso da decisão. O DF e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram condenados a se abster de praticar quaisquer atos que alterem os parâmetros urbanísticos (de uso ou de gabarito) da Quadra 901 do SGAN e tendentes à implantação da expansão do Setor Hoteleiro Norte. Além disso, a Vara do Meio Ambiente declarou imperiosa a necessidade da prévia aprovação do Iphan para qualquer mudança de uso da área.

O objetivo é garantir que eventual intervenção no conjunto urbanístico de Brasília esteja dentro dos critérios técnicos que assegurem a concepção urbanística da cidade e a sua conservação como Patrimônio Histórico Nacional e Patrimônio Cultural da Humanidade. Como área pública e de uso comum do povo, qualquer alteração de uso ou ocupação, segundo o MPDFT, feriria o tombamento da Cidade porque no local jamais poderia ser criada qualquer unidade imobiliária.
Processo: 2010.01.1.223601-5
 
Para ler a sentença, clique aqui.

Fonte: MPDF

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Falta respaldo técnico para as construções na 901

Quinta, 29 de setembro de 2011
Do site Brasília247
Foto: Thyago Arruda / 247 - Cedoc 24.08.2011 e Reprodução do projeto
Ministério Público estuda intervir contra as forças políticas que insistem na ampliação do Setor Hoteleiro Norte mesmo diante de laudos que atestam os impactos negativos da obra. Governo quer prédios altíssimos na área
A proposta do governo do Distrito Federal de expandir o Setor Hoteleiro para uma área de 85 mil metros quadrados da 901 Norte não tem respaldo técnico. A afirmação da promotora Marisa Isar Machado, que responde pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Ministério Público do Distrito Federal, coloca em xeque a possibilidade de o governo emplacar o ambicioso projeto que transforma a área de uso comum em terreno da Terracap para ser vendida em único lote a uma construtora. Desde setembro no caso, Marisa Isar estuda agora nova estratégia para impedir que o interesse político se sobreponha ao público. "A decisão não tem um dos requisitos: o interesse e a motivação públicos, ficando passível de impugnação."
Leia mais.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Lei determina fechamento de hotel que hospedar criança desacompanhada dos pais

Sexta, 2 de setembro de 2009

Da Agência Brasil
"Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Começa a vigorar hoje (2) a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes.

A lei publicada hoje no Diário Oficial da União foi sancionada ontem (1º) pelo presidente da República em exercício, José Alencar. Ela determina que em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado definitivamente e terá sua licença de funcionamento cassada.

A penalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez hospedando crianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com o pagamento de multa. Pela legislação anterior, o valor variava entre dez e 50 salários mínimos. Na lei em vigor a partir de hoje, desaparece o valor. Em caso de reincidência, além do pagamento da multa a Justiça pode determinar o fechamento do estabelecimento por um prazo de até 15 dias.

A alteração foi uma proposta conjunta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Exploração Sexual. Começou com o Projeto de Lei 255/2004 no Senado e, na Câmara, tomou o número 4.852/2005. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos, a medida vai ajudar a proteger cerca de 500 mil crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual em todo o país."