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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Iphan é comunicado sobre decisão que impede expansão do Setor Hoteleiro Norte

Quinta, 27 de setembro de 2012
Justiça reforça que a aprovação do Iphan para qualquer mudança de uso da área é imprescindível
A promotora de Justiça Marisa Isar reuniu-se, nesta terça-feira, dia 25, com o superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no DF, José Leme Galvão, para dar-lhe ciência da sentença que impede a expansão do Setor Hoteleiro Norte. A decisão da Vara de Meio Ambiente é em decorrência de ação civil pública ajuizada, em 2010, pelas 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e do Meio Ambiente (Prodema) para barrar a ampliação da rede hoteleira no Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), ao lado da subestação da CEB e da 5ª Delegacia de Polícia.

A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ainda cabe recurso da decisão. O DF e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram condenados a se abster de praticar quaisquer atos que alterem os parâmetros urbanísticos (de uso ou de gabarito) da Quadra 901 do SGAN e tendentes à implantação da expansão do Setor Hoteleiro Norte. Além disso, a Vara do Meio Ambiente declarou imperiosa a necessidade da prévia aprovação do Iphan para qualquer mudança de uso da área.

O objetivo é garantir que eventual intervenção no conjunto urbanístico de Brasília esteja dentro dos critérios técnicos que assegurem a concepção urbanística da cidade e a sua conservação como Patrimônio Histórico Nacional e Patrimônio Cultural da Humanidade. Como área pública e de uso comum do povo, qualquer alteração de uso ou ocupação, segundo o MPDFT, feriria o tombamento da Cidade porque no local jamais poderia ser criada qualquer unidade imobiliária.
Processo: 2010.01.1.223601-5
 
Para ler a sentença, clique aqui.

Fonte: MPDF