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(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

GDF poderá autorizar importação de lixo hospitalar para Brasília

Segunda, 18 de dezembro de 2017
Do Brasília, por Chico Sant'Anna

Contêiner da empresa com lixo hospitalar na Ceilândia. Foto do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Urbana do Distrito Federal.

Dentre os tipos de lixos que se cogita autorizar a importação estão materiais contaminados com prions, uma proteína que afeta o sistema nervoso de animais e seres humanos e que os técnicos acreditam seja a responsável pela Doença da Vaca Louca.
Por Chico Sant’Anna
Brasília poderá ser o destino de lixo hospitalar produzido em outros estados. Deliberação neste sentido pode ser tomada nesta quarta-feira, 20/12, pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – Conam-DF. A empresa Stericycle Gestão Ambiental Ltda, já instalada no Distrito Federal para processar lixo hospitalar candango, solicitou ao governo a autorização para importar resíduos hospitalares de Uberlândia e Uberaba, em Minas Gerais, e de Mogi-Mirim e Piratininga, São Paulo. Dentre os tipos de lixos que ela requer autorização para importar estão materiais contaminados com prions, uma proteína que afeta o sistema nervoso de animais e seres humanos e que os técnicos acreditam seja a responsável pela Doença da Vaca Louca. O assunto já foi levado ao Ministério Público pelo Fórum das Ongs Ambientais do DF.
A Stericycle opera na quadra 21, do Setor Industrial da Ceilândia e tem a capacidade de processar 20,667 toneladas de lixo por dia. Mas o Distrito Federal não produz tanto lixo assim e, desta maneira, conforme relata Mônica Veríssimo, representante no Conam-DF do Fórum das ONGs Ambientais, estaria a empresa querendo suprir a capacidade ociosa com lixo proveniente de outros estados. A empresa aguardaria essa autorização, inclusive, para participar de outras licitações de coleta de residuos hospitalares que teriam como destino a Capital Federal.
Oficialmente, por meio de solicitação ao Conam-DF, datada de maio desse ano, a empresa afirma que o lixo hospitalar de outros localidades só seriam enviados a Brasília em decorrência de manutenção de suas usinas em outras localidades. Assim mesmo, ela prevê a importação de 3.540 toneladas de “resíduos dos serviços de saúde”. Segundo o documento, depois de tratados no Distrito Federal, parte desses resíduos seria destinada ao aterro sanitário de Planaltina de Goiás (Brasilinha) e outra parte seria encaminhada a um aterro em Uberaba.

sábado, 19 de março de 2011

A lei é um lixo contaminado

Sábado, 19 de março de 2011
Encontra-se pronta aguardando julgamento, pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 2009 00 2 018104-5 contra o artigo 9º da lei 4352 de 30 de junho de 2009, a famosa Lei do Lixo Hospitalar de autoria do deputado Cabo Patrício, hoje presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O Ministério Público move a ação por entender que o artigo 9º da Lei do Lixo Hospitalar fere a Lei Orgânica do Distrito Federal, que tem status de Constituição em nível de DF.

A lei beneficiou uma empresa da família do ex-deputado distrital Leonardo Prudente, aquele do dinheiro na meia no escândalo da Caixa de Pandora. Quando se descobriu a essência da lei 4352/2009, virou escândalo, sendo amplamente explorado pela mídia da capital do país.

O artigo 9º violaria princípios constantes na Lei Orgânica do Distrito Federal e que se prestam como parâmetros de controle no processo de fiscalização das ações do Estado. Na feitura da Lei do Lixo Hospitalar não teriam sido observados os princípios que regem a Administração pública, tais quais os princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público.

Alem disso, a lei também atentou contra a livre concorrência e a defesa do consumidor. Segundo o Ministério Público do DF, o artigo 9º da Lei do Lixo Hospitalar ergueu-se “como fruto da articulação política de alguns poucos empresários instalados no Distrito Federal com tecnologia disponível para prestar o referido serviço, com vistas a impedir que empresas concorrentes do entorno do Distrito Federal e de outros estados oferecessem o mesmo serviço por preços melhores”.

Ainda de acordo com o MPDF, as “inúmeras restrições impostas para o transporte dos resíduos para outros estados da Federação (art. 9º), como abstratamente fixadas, não parecem espelhar qualquer interesse público...”.

Na petição ao TJDF, o MPDF requer que o Conselho Especial do Tribunal declare, em tese e com efeitos ex tunc (desde a origem da lei) e eficácia erga omnes (atinge a todos que a lei abrangeu), a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei do Lixo Hospitalar.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

É um lixo

Segunda, 18 de outubro de 2010
"Em 11 anos, mais de 2 bilhões (valor corrigido) foram repassados a empresas, que somente recolheram os resíduos domiciliares e hospitalares" (Chico Leite, distrital do PT, no Twitter,

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Lei do Cabo Patrício pode acabar no lixo

Quarta, 16 de dezembro de 2009
Pode acabar descartada a lei de autoria do deputado distrital Cabo Patrício e que teria beneficiado empresa representada pelo filho do distrital Leonardo Prudente. A lei deve acabar como mais um dos dejetos produzidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, anulada pelo TJDF. Ela se refere à exploração da coleta, processamento e incineração do lixo hospitalar no DF e ao, irregularmente, limitar essa atividade à empresa que tenha sede em Brasília, não permitiu assegurar a livre concorrência de mercado, pois só a empresa ligada ao filho de Prudente atendia a esse critério. Sob a acusação de ferir os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoabilidade e da razoabilidade e interesse público, a lei é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do DF. A decisão caberá aos desembargadores do TJDF.
Em razão das suspeitas que pairam sobre a seriedade da feitura da lei, já há inclusive na CLDF um pedido de processo de quebra de decoro parlamentar contra o Cabo Patrício.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Cabo Patrício pode responder ação por quebra de decoro parlamentar

Quarta, 9 de dezembro de 2009

Do Correio Braziliense de hoje
Advogado entra com representação por quebra de decoro contra Cabo Patrício
Distrital teria favorecido Leonardo Prudente em um projeto sobre a coleta de lixo

Ana Maria Campos

Em meio às discussões sobre a postura ética de oito deputados distritais envolvidos nas denúncias de recebimento de propina da Operação Caixa de Pandora, o presidente em exercício da Câmara Legislativa, Cabo Patrício (PT), que integra a oposição, também virou alvo de uma representação por suposta quebra de decoro parlamentar. Um advogado entrou com denúncia contra o petista por supostamente ter favorecido os negócios do presidente da Casa, Leonardo Prudente (DEM), ao incluir no texto de uma lei a prioridade na contratação de empresas de Brasília para o recolhimento e o tratamento do lixo hospitalar.    
Rafael Cavalcanti Prudente, um dos filhos de Leonardo Prudente, representa em Brasília a empresa Serquip Serviços, Construções e Equipamentos Ltda., que mantém contrato emergencial com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) do Distrito Federal. A lei de Patrício aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador José Roberto Arruda (DEM) estabelece que apenas em situações excepcionais o GDF deverá contratar empresas com tecnologia e sede em outras unidades da Federação. As duas principais concorrentes da Serquip estão instaladas em Anápolis e Cidade Ocidental. Com a lei de Patrício, a coleta, o tratamento e o processamento do lixo hospitalar passarão a ser responsabilidade de quem o produz.
Leia mais no Correio

domingo, 6 de dezembro de 2009

O Boca do Inferno tinha razão. Falta verdade, honra, vergonha

Domingo, 6 de dezembro de 2009
Postamos às 7h11min estrofes da ironia do poeta baiano Gregório de Mattos, o Boca do Inferno, que viveu entre 1633 e 1696, mas que se aqui vivesse agora iria repetir com maior vigor e ironia os seus versos. Hoje teria o aparato tecnológico que naqueles tempos não existia, o rádio, a TV, a internet e...as gravações das sem-vergonhices dos homens que atuam na área pública quando, principalmente, estão em sala privada (sem trocadilhos).
Retiro a edição de hoje do Correio Braziliense do saco de plástico que o protege da chuva que cai em Brasília e leio a manchete: Lixo Hospitalar Vele Ouro na Câmara. É novamente o lixo em cartaz, os imundos contratos entre o estado e empresas do lixo. Capitais brasileiras e cidades de porte médio têm convivido com as maracutaias entre o lixo da cidade e o lixo dos administradores públicos.
A reportagem do Correio noticia que a Operação Caixa de Pandora (também chamada por alguns de Caixa de Esgoto) revelou uma sujeira (sem trocadilhos também, até porque o lixo deve ser mais limpo e menos contaminante e infeccioso que as ações de algumas autoridades do Executivo e Legislativo do Distrito Federal). O tratamento do lixo hospitalar no DF está por conta de uma empresa representada pelo filho do deputado distrital Leonardo Prudente (Demo/DF), aquele parlamentar das meias cheias de dinheiro. A empresa representada pelo filho do deputado teria se beneficiado de uma lei de autoria do Cabo Patrício (PT) que trata da execução do serviço de lixo hospitalar no DF e, inclusive, já teria sido beneficiada – a empresa - duas vezes com renovação de contrato emergencial (sempre esse tal de emergencial).
O primeiro contrato, informa a reportagem do Correio, também foi ganho sem a disputa com concorrentes. Isso porque a lei de iniciativa do deputado Cabo Patrício veda às empresas que não tenham sede no Distrito Federal explorar a coleta e incineração de lixo hospitalar no DF. Para o deputado Patrício essa proibição se justifica para garantir emprego no DF.
Para o bolso do contribuinte, não.
Leia a reportagem do Correio Braziliense