Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 8 de agosto de 2026

O dia em que Jânio Quadros renunciou

Sábado, 8 de agosto de 2026

O dia em que Jânio Quadros renunciou

O telex começa a chacoalhar furioso, vomitando resmas de notícias. Onde está o presidente? Ninguém sabe. No Sul emerge a figura de Brizola. Diz que respeitará a Constituição e prenderá qualquer oficial que sugira o contrário

Foto: Presidente Jânio da Silva Quadros (Arquivo)
O texto a seguir abre a série Passageiro da História, em que o Outras Palavras passa a publicar as memórias do grande jornalista brasileiro, Carlos Azevedo.

Por Carlos Azevedo, em Passageiro da História

25 de agosto de 1961, um mês de agosto quente. Dia do Soldado. Parada militar em Brasília. Tudo tranquilo na redação do jornal “O Estado de S.Paulo”, na sua majestosa sede na esquina da rua Martins Fontes com Major Quedinho, centro da capital. São duas da tarde. De repente o luminoso da frente do jornal para de dar notícias. O jornalista Raul Bastos, chefe do sistema de comunicação por telefone, rádio e telex, que se comunica com cerca de 400 correspondentes no país e no Exterior, sai de sua cabine apressado. Tem uma bomba nas mãos: o presidente da República renunciou

Comunica a notícia a Perseu Abramo, o chefe de reportagem. Como assim? Deve ser boato. Qual é a fonte? Você confirmou? A fonte era o chefe da sucursal do jornal na capital federal que está ao telefone aos gritos. O telex começa a chacoalhar furioso, vomitando resmas de notícias que vão se estendendo pelo chão.

sábado, 12 de novembro de 2011

CUMPRA-SE

Sábado, 12 de novembro de 2011
Do site http://cumpra-se.org/
Manifesto

CUMPRA-SE

A posição dissimulada do estado brasileiro em não cumprir integralmente a sentença da OEA, impõe fronteiras aos direitos humanos, negando a responsabilidade coletiva que temos junto aos demais países membros em zelar e desenvolver os instrumentos do direito internacional dos direitos humanos.

A não apuração dos crimes de lesa humanidade praticados nos anos de 1964-1985 e a manutenção dos mecanismos de impunidade dos torturadores, atinge a todos os brasileiros e brasileiras, de ontem, de hoje e de amanhã, pois nega o caráter especial do direito internacional dos direitos humanos e a jurisdição da Corte Interamericana em nosso país. Destacamos trechos muito claros do voto do Juiz ad HOC Roberto de Figueiredo Caldas na sentença que condenou o Brasil em novembro de 2010, que mostram nossas responsabilidades.

“Se aos tribunais supremos ou aos constitucionais nacionais incumbe o controle de constitucionalidade e a última palavra judicial no âmbito interno dos Estados, à Corte Interamericana de Direitos Humanos cabe o controle de convencionalidade e a última palavra quando o tema encerre debate sobre direitos humanos. É o que decorre do reconhecimento formal da competência jurisdicional da Corte por um Estado, como o fez o Brasil.”

“Para todos os Estados do continente americano que livremente a adotaram, a Convenção equivale a uma Constituição supranacional atinente a Direitos Humanos. Todos os poderes públicos e esferas nacionais, bem como as respectivas legislações federais, estaduais e municipais de todos os Estados aderentes estão obrigados a respeitá-la e a ela se adequar.”

“Mesmo as Constituições nacionais hão de ser interpretadas ou, se necessário, até emendadas para manter harmonia com a Convenção e com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”

“Portanto, em prol da garantia da supremacia dos Direitos Humanos, especialmente quando degradados por crimes de lesa-humanidade, faz-se mister reconhecer a importância dessa sentença internacional e incorporá-la de imediato ao ordenamento nacional, de modo a que se possa investigar, processar e punir aqueles crimes até então protegidos por uma interpretação da Lei de Anistia que, afinal, é geradora de impunidade, descrença na proteção do Estado e de uma ferida social eternamente aberta, que precisa ser curada com a aplicação serena mas incisiva do Direito e da Justiça.”

“É preciso mostrar que a Justiça age de forma igualitária na punição de quem quer que pratique graves crimes contra a humanidade, de modo que a imperatividade do Direito e da Justiça sirvam sempre para mostrar que práticas tão cruéis e desumanas jamais podem se repetir, jamais serão esquecidas e a qualquer tempo serão punidas.”

A posição “vice-versa” do STF, sobre a interpretação da Lei de Anistia, questionada tanto na ADPF 153 pela OAB, como na sentença condenatória da OEA no caso Guerrilha do Araguaia, exige-nos recordar a clareza e objetividade do juiz Cançado Trindade ao se referir à questão da jurisdição da Corte, diz ele:

“A convenção Americana, juntamente com outros tratados de direitos humanos, foram concebidos e adotados com base na premissa de que os ordenamentos jurídicos internos devem se harmonizar com as disposições convencionais, e não vice-versa”.

O STF por força de embargo de declaração feito pela OAB e dos tratados assinados pelo Brasil, mesmo depois de votar a questão em 2010, ainda segue apreciando a ADPF 153. O Ministro Luiz Fux recentemente solicitou informações aos poderes da república, sobre a questão e aguarda contra resposta da Presidência da República e do Congresso Nacional. Com o prazo legal vencido, os poderes da república buscam uma “saída” que não existe.
A sentença é clara e diz, por unanimidade, que:

“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.”

“A jurisprudência brasileira firme, inclusive placitada por decisão recente do mais alto órgão do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, esbarrou em jurisprudência tranqüila desta Corte ao deixar de observar o  jus cogens, ou seja, normas peremptórias, obrigatórias aos Estados contidas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”, doravante indicada também somente como Convenção”). Em apertada síntese, é por esta razão que o País está sendo condenado nesta sentença, pelas violações à Convenção.”

É preciso denunciar que a Câmara dos Deputados acaba de violar o “Pacto de São José”, agindo na contramão das obrigações assumidas na Convenção Americana, ao negar seguimento ao projeto de lei da Deputada Luiza Erundina, que propunha adequar a norma interna produzida com a Lei de Anistia de 1979, à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à sentença que condenou o Brasil na OEA em 2010.

O governo perdeu a oportunidade de resolver a questão no legislativo, ao ausentar-se das audiências públicas e derrubar a proposta da Dep. Luiza Erundina. Se tiver a mesma postura frente à ADPF 153, poderá estreitar as possibilidades de um efetivo cumprimento da sentença e a consequente obstrução da justiça, deixando escapar a solução do impasse junto à OEA, também no judiciário.

Com as negativas do legislativo e do judiciário ao cumprimento da sentença, resta ao executivo mudar a interpretação da Lei de Anistia por decreto, o que aponta o tamanho do retrocesso no campo de direitos humanos que vivemos em nosso país e quão distantes os poderes do estado estão da tarefa de construir e fortalecer práticas democráticas e de respeito aos direitos humanos.

Não se pode presumir limitações ao exercício dos direitos consagrados em tais instrumentos, criando fronteiras e impedimentos para sua concretização.

Pelo cumprimento integral da sentença da OEA.

CUMPRA-SE

Marcelo Zelic é vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de SP.
Anivaldo Padilha é ex-preso político, líder ecumênico metodista e associado de KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço.
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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Governador do DF questiona lei sobre remuneração de militares

Segunda, 13 de dezembro de 2010
Do STF
A Lei Federal 10.486/02, que dispõe sobre a remuneração dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal (DF), é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do governador do DF, Rogério Rosso.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4507, o governador afirma que, ao interpretar dispositivos constitucionais, “é de se concluir que a iniciativa das leis que versem sobre o regime remuneratório dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal é privativa do presidente da República”. Os seguintes dispositivos constitucionais são relacionados da ADI: inciso XIV do artigo 21, alínea “c” do inciso II do parágrafo primeiro do artigo 61 e inciso I do artigo 63.

O governador explica que a Lei 10.486/02 foi aprovada a partir de projeto de autoria do Poder Executivo, mas que todos os dispositivos questionados foram inseridos por meio de emendas parlamentares. Segundo Rosso, é pacífico no STF o entendimento de que parlamentares podem apresentar emendas a projetos de lei de iniciativa do Executivo, desde que elas não impliquem aumento de despesas.

“Na hipótese, é incontroverso que a inserção dos preceitos legais impugnados na presente ação direta ensejou aumento de despesas, na medida em que conferiram direitos adicionais a Policiais e Bombeiros Militares do DF, razão pela qual, para serem legítimos, deveriam ter constado do projeto original do Poder Executivo”, afirma o governador.

A ação tem pedido de liminar e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Ele continua o mesmo

Quinta, 31 de dezembro de 2009
Lula lançou com pompa o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos, onde não faltaram ex-militantes de esquerda que lutaram contra a ditadura imposta em 31 de março de 1964. O plano desagradou a alguns militares saudosos da chamada Gloriosa Revolução (chamada por eles, claro).
O ministro da Defesa Nelson Jobim tomou as dores dos militares e, juntos, foram pressionar o presidente. E o que fez Lula? Como sempre disse que não sabia de nada. Apesar de ter assinado o Plano Nacional de Direitos Humanos veio com a desculpa esfarrapada de que não o teria lido antes de colocar sua assinatura no documento.
De acordo com o que noticia a imprensa, Lula teria prometido rever pontos do Plano. Nos vários países sul-americanos cujos povos sofreram com ditaduras, os então chefes militares estão sendo julgados e muitos deles já foram condenados pelas brutalidades que cometeram. E nenhum desses países onde isso ocorre sofreu qualquer abalo institucional. Por que então a preocupação de Nelson Jobim e o vacilo de Lula? A respeito do ministro da Defesa leia a coluna de hoje do jornalista carioca Helio Fernandes.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Alguns militares do DF fizeram manifestação de apoio a governador que está com a PF no encalço

Segunda, 7 de dezembro de 2009
Vestindo camisetas com a frase “Quem é Arruda não muda”, cerca de 200 policiais da PM e dos Bombeiros fizeram um ato de apoio ao governador que foi apanhado pelas filmagens de Durval Barbosa recebendo dinheiro. A manifestação foi em frente à residência oficial de Águas Claras. Leia mais no G1
Reveja a seguir imagens do apoiado pelo grupo de militares