“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 3 de dezembro de 2016

Organizações de direitos humanos entregam documento à OEA contra a PEC do Teto

Sábado, 3 de novembro de 2016
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil
Um grupo de 16 organizações de direitos humanos apresentará à Organização dos Estados Americanos (OEA) um documento com denúncias de ações do governo brasileiro que, segundo as entidades, ferem princípios do setor.

O documento será apresentado na terça-feira (6), em audiência temática da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, na Cidade do Panamá. Entre outras entidades, assinam o documento a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Ação Educativa, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Artigo 19, o Instituto Alana, a Andi Comunicação e Direitos e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde.

terça-feira, 24 de março de 2015

OEA fará recomendações ao Brasil para coibir violência contra jovens negros


Terça, 24 de março de 2015
Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil
Os casos de assassinatos de jovens negros no Brasil foram tema central de audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). O debate aconteceu em Washington, nos Estados Unidos, na última sexta-feira (20), quando foram abordadas denúncias de diferentes regiões brasileiras.
“Temos inúmeros casos denunciados pelos centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), e a gente achou importante dar visibilidade e pedir que a comissão faça recomendações ao governo brasileiro, no sentido de adotar medidas para coibir essa violência que, na maioria das vezes, é provocada por agentes públicos do Estado”, disse Denise Campos, membro da coordenação colegiada da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), que participou da audiência.

sábado, 3 de novembro de 2012

Violações de direitos humanos nos presídios Aníbal Bruno e Urso Branco são discutidas na OEA

Sábado, 3 de outubro de 201

Kelly Oliveira*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Representantes da sociedade civil querem que o Brasil vá para o banco dos réus na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) devido a problemas no maior presídio do país, o Aníbal Bruno, em Pernambuco.

Hoje (3), a violação de direitos humanos nos presídios Aníbal Bruno e Urso Branco, em Rondônia, foi tema de reuniões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em Washington, nos Estados Unidos. As reuniões contaram com a presença de representantes dos governos dos dois estados, do governo federal e da sociedade civil.

O advogado da organização não governamental Justiça Global e representante da Clínica de Direitos Humanos da Universidade de Harvard Fernando Delgado explicou que o pedido de medida provisória para o caso do Presídio Aníbal Bruno é uma espécie de sanção mais grave. Isso porque o Brasil já havia se comprometido a cumprir medidas cautelares para resolver os problemas de violação de direitos humanos e para ampliar a segurança de funcionários do presídio e de visitantes. Para chegar até a corte, o pedido ainda precisa ser aprovado e encaminhado pela CIDH.

De acordo com Delgado, o Presídio Aníbal Bruno abriga quase três vezes mais detentos que sua capacidade. São cerca de 5 mil homens para 1.448 vagas. Os representantes da Justiça Global informaram na reunião que desde agosto de 2011 ocorreram pelo menos 14 homicídios no Presídio Aníbal Bruno. Delgado disse ainda que a última morte, no mês passado, foi de um preso provisório de 20 anos, acusado de furto. “Era um preso provisório há mais de um ano”, destacou. A organização não governamental também relatou que há casos de tortura e de morte por falta de atendimento médico.

“Nossa expectativa é que o Estado comece a levar mais a sério essa questão. Devido ao agravamento da violência no presídio e ao descuido, há todas as chances de ir para a corte”, disse Delgado.

Delgado também informou que no caso do Presídio Urso Branco a reunião foi feita para avaliar as medidas de melhoria na penitenciária e a adoção de medidas previstas no Pacto para Melhoria do Sistema Prisional do Estado de Rondônia de 2011.

Delgado lembra que o Urso Branco foi cenário do segundo maior massacre de presos do país, depois do Carandiru. Na passagem do dia 1° para 2 de janeiro de 2002, foram assassinadas 27 pessoas no presídio. Na época, a CIDH sugeriu medidas provisórias para garantir a vida e a integridade dos detentos.

De acordo com a Justiça Global, a superlotação na penitenciária persiste – com capacidade para 460 homens, atualmente abriga cerca de 700. “No Presídio Urso Branco houve um homicídio em janeiro. Há falta de assessoria jurídica e casos de tortura”, disse Delgado.

Em entrevista à Agência Brasil, a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Salete Valesan Camba, informou que no dia 13 haverá um encontro entre integrantes da Secretaria de Direitos Humanos, da Coordenação de Combate à Tortura, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do governo de Rondônia para encaminhar as recomendações da OEA sobre o Presídio Urso Branco.

Devem ser discutidos três pontos: o fortalecimento da Defensoria Pública, a criação do Comitê de Combate à Tortura e a implementação do Mecanismo de Combate à Tortura (grupo de peritos independentes para acompanhar e fiscalizar o sistema penitenciário estadual).

Sobre o Aníbal Bruno, ela disse que haverá uma audiência pública no Recife, no dia 28, com a participação do governo federal e estadual, além de defensores públicos. “O estado de Pernambuco está presente na OEA. Vamos trabalhar a fim de que sejam cumpridas as medidas que lhes foram oficializadas para que não seja preciso recorrer à Corte [Interamericana de Direitos Humanos].”
*Colaborou Talita Cavalcante
Edição: Andréa Quintiere

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

OEA aprova resolução de apoio a Equador em caso Assange

Sexta, 24 de agosto de 2012
Documento foi aprovado sem que houvesse votação e com as objeções de Canadá e EUA
 
estadão.com.br
WASHINGTON - Os chanceleres e representantes reunidos da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovaram por consenso uma resolução que mostra "solidariedade e apoio" ao Equador diante do que o país latino-americano definiu como "ameaças" do Reino Unido de entrar em sua embaixada em Londres. A reunião da organização ocorreu nesta sexta-feira, 24, e durou mais de cinco horas.

Depois dos debates e várias emendas à resolução, o texto final defende a "inviolabilidade dos locais diplomáticos" em relação ao caso do fundador do WikiLeaks, Julian Assange. O documento foi aprovado sem que houvesse uma votação e com as objeções dos Estados Unidos e Canadá, que agregaram uma nota ao pé da resolução manifestando sua posição.

O texto resolve "rejeitar qualquer tentativa que ponha em risco a inviolabilidade dos locais das missões diplomáticas e reiterar a obrigação que todos os Estados têm de não invocar normas de direito interno para justificar o descumprimento de suas obrigações internacionais, e neste contexto manifestar sua solidariedade e respaldo ao governo da República do Equador". As delegações reiteraram seu "respeito à soberania" e sua "renúncia a recorrer à ameaça ou ao uso da força para dirimir os conflitos".

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Resposta do governo à OEA sobre investigar morte de Vladimir Herzog desagrada família do jornalista

Sexta, 22 de junho de 2012
Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
Em resposta enviada no início deste mês à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), o governo brasileiro informou que a Lei da Anistia impede que se abra no país uma investigação sobre a morte do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, ocorrida em 1975 durante a ditadura militar. A resposta está contida em um documento sigiloso de pouco mais de 40 páginas.

O Brasil foi obrigado a se pronunciar oficialmente sobre o caso após parentes do jornalista e organizações de direitos humanos terem encaminhado a denúncia à Comissão Interamericana, em 2009. O pedido de investigação foi feito por quatro entidades que atuam na defesa de direitos humanos no Brasil Eles querem que o país investigue o caso, processe e puna os responsáveis pela morte de Vladimir Herzog .

Em março deste ano, a Comissão Interamericana notificou o Estado brasileiro a prestar contas sobre a morte do jornalista, ocorrida dentro do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que funcionou durante o regime militar e atualmente extinto.

Em entrevista hoje (21) à imprensa, Ivo Herzog, diretor executivo do Instituto Vladimir Herzog, disse estar frustrado com a resposta dada pelo governo à Comissão Interamericana. Uma das coisas que mais revoltou o filho do jornalista é que, no documento, o Estado brasileiro cita exemplos de como teria reparado a família pela morte de Vlado, entre eles o prêmio concedido no ano passado, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ao instituto que Ivo Herzog preside.

“Se este é o caso, eu devolvo o prêmio que ganhamos da Presidência da República. Se eles reiterarem que recebemos esse prêmio como reparação, faço questão em devolver este troféu, não como forma de protesto, mas porque ele deixaria de ter o sentido que teve”, disse.

Para Ivo Herzog, a resposta foi uma afronta à família. “Recebemos a resposta com uma grande indignação. Sabemos que o processo todo é muito difícil, mas tem coisas na resposta do governo brasileiro que são ofensivas ao trabalho que estamos realizando no Instituto Vladimir Herzog, criado para começarmos a celebrar a vida do meu pai. De repente, o governo dizer que está reparando a morte do meu pai apoiando o instituto ou concedendo prêmios especiais da Presidência da República, é muito errado, muito triste”, declarou.

Beatriz Affonso, diretora para o Programa do Brasil do Cejil, disse que o Estado brasileiro não pode pensar que dar um prêmio ao instituto pode ser entendido ou encarado como um tipo de reparação simbólica à família. “A reparação simbólica não é o que o Estado quer ou o que ele decide que seria simbólico para a família. Em todos os casos, quem determina a reparação simbólica é o próprio familiar”, ressaltou.

No documento, o governo brasileiro também diz que criou a Comissão Nacional da Verdade para apurar casos de violações aos direitos humanos ocorridos na ditadura militar e que o caso de Vladimir Herzog poderia ser incluído na comissão. “A Comissão da Verdade pode ser um instrumento, mas não é a resposta [que a família busca]”, disse Beatriz.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Estado brasileiro terá que prestar contas sobre morte de Herzog à OEA

Quinta, 29 de março de 2012
Da Agência Brasil
Luciana Lima, repórter
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), notificou nesta semana o Estado brasileiro sobre denúncias referentes às circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975.

A notificação indica a abertura oficial, pela corte internacional, da investigação sobre a morte do jornalista, ocorrida dentro do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que funcionou durante o regime militar.

O pedido de investigação foi feito por quatro entidades que atuam na defesa de direitos humanos no Brasil: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), o Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo, e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos, da Arquidiocese de São Paulo.

Em nota divulgada hoje (29), as quatro entidades acusam o Estado brasileiro de omissão. "Este caso é mais um exemplo da omissão do Estado brasileiro na realização de justiça dos crimes da ditadura militar cometidos por agentes públicos e privados", destaca a nota.

A denúncia foi enviada à OEA em 2011, porque as entidades consideraram que não houve por parte do Estado brasileiro o devido processamento legal do caso. "Esse caso já deveria ter sido  investigado, processado e julgado e, se for o caso, com a punição dos responsáveis. Isso não ocorreu", disse a advogada Natália Frickmann, da Cejil, uma das organizações que assinam a denúncia.

Segundo Natália, houve tentativas internas para que ocorresse o processamento legal, mas não houve resposta do Estado brasileiro. "Por isso, essa denúncia foi levada à comissão internacional, já que a Convenção Americana de Direitos Humanos determina essa obrigação", explicou a advogada.

De acordo com a denúncia, a única investigação realizada até hoje sobre a morte do jornalista foi feita por meio de inquérito militar, que concluiu pela ocorrência de suicídio, versão apresentada à sociedade e à família de Herzog.

Em 1976, parentes do jornalista apresentaram uma ação civil declaratória na Justiça Federal desconstituindo a versão do suicídio. Em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia é um obstáculo para a realização das investigações.

Em 2008, outra tentativa para iniciar o processo penal contra os responsáveis pelas violações cometidas foi feita, mas procedimento foi novamente arquivado sob o entendimento de que os crimes haviam prescrito.

sábado, 12 de novembro de 2011

CUMPRA-SE

Sábado, 12 de novembro de 2011
Do site http://cumpra-se.org/
Manifesto

CUMPRA-SE

A posição dissimulada do estado brasileiro em não cumprir integralmente a sentença da OEA, impõe fronteiras aos direitos humanos, negando a responsabilidade coletiva que temos junto aos demais países membros em zelar e desenvolver os instrumentos do direito internacional dos direitos humanos.

A não apuração dos crimes de lesa humanidade praticados nos anos de 1964-1985 e a manutenção dos mecanismos de impunidade dos torturadores, atinge a todos os brasileiros e brasileiras, de ontem, de hoje e de amanhã, pois nega o caráter especial do direito internacional dos direitos humanos e a jurisdição da Corte Interamericana em nosso país. Destacamos trechos muito claros do voto do Juiz ad HOC Roberto de Figueiredo Caldas na sentença que condenou o Brasil em novembro de 2010, que mostram nossas responsabilidades.

“Se aos tribunais supremos ou aos constitucionais nacionais incumbe o controle de constitucionalidade e a última palavra judicial no âmbito interno dos Estados, à Corte Interamericana de Direitos Humanos cabe o controle de convencionalidade e a última palavra quando o tema encerre debate sobre direitos humanos. É o que decorre do reconhecimento formal da competência jurisdicional da Corte por um Estado, como o fez o Brasil.”

“Para todos os Estados do continente americano que livremente a adotaram, a Convenção equivale a uma Constituição supranacional atinente a Direitos Humanos. Todos os poderes públicos e esferas nacionais, bem como as respectivas legislações federais, estaduais e municipais de todos os Estados aderentes estão obrigados a respeitá-la e a ela se adequar.”

“Mesmo as Constituições nacionais hão de ser interpretadas ou, se necessário, até emendadas para manter harmonia com a Convenção e com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”

“Portanto, em prol da garantia da supremacia dos Direitos Humanos, especialmente quando degradados por crimes de lesa-humanidade, faz-se mister reconhecer a importância dessa sentença internacional e incorporá-la de imediato ao ordenamento nacional, de modo a que se possa investigar, processar e punir aqueles crimes até então protegidos por uma interpretação da Lei de Anistia que, afinal, é geradora de impunidade, descrença na proteção do Estado e de uma ferida social eternamente aberta, que precisa ser curada com a aplicação serena mas incisiva do Direito e da Justiça.”

“É preciso mostrar que a Justiça age de forma igualitária na punição de quem quer que pratique graves crimes contra a humanidade, de modo que a imperatividade do Direito e da Justiça sirvam sempre para mostrar que práticas tão cruéis e desumanas jamais podem se repetir, jamais serão esquecidas e a qualquer tempo serão punidas.”

A posição “vice-versa” do STF, sobre a interpretação da Lei de Anistia, questionada tanto na ADPF 153 pela OAB, como na sentença condenatória da OEA no caso Guerrilha do Araguaia, exige-nos recordar a clareza e objetividade do juiz Cançado Trindade ao se referir à questão da jurisdição da Corte, diz ele:

“A convenção Americana, juntamente com outros tratados de direitos humanos, foram concebidos e adotados com base na premissa de que os ordenamentos jurídicos internos devem se harmonizar com as disposições convencionais, e não vice-versa”.

O STF por força de embargo de declaração feito pela OAB e dos tratados assinados pelo Brasil, mesmo depois de votar a questão em 2010, ainda segue apreciando a ADPF 153. O Ministro Luiz Fux recentemente solicitou informações aos poderes da república, sobre a questão e aguarda contra resposta da Presidência da República e do Congresso Nacional. Com o prazo legal vencido, os poderes da república buscam uma “saída” que não existe.
A sentença é clara e diz, por unanimidade, que:

“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.”

“A jurisprudência brasileira firme, inclusive placitada por decisão recente do mais alto órgão do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, esbarrou em jurisprudência tranqüila desta Corte ao deixar de observar o  jus cogens, ou seja, normas peremptórias, obrigatórias aos Estados contidas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”, doravante indicada também somente como Convenção”). Em apertada síntese, é por esta razão que o País está sendo condenado nesta sentença, pelas violações à Convenção.”

É preciso denunciar que a Câmara dos Deputados acaba de violar o “Pacto de São José”, agindo na contramão das obrigações assumidas na Convenção Americana, ao negar seguimento ao projeto de lei da Deputada Luiza Erundina, que propunha adequar a norma interna produzida com a Lei de Anistia de 1979, à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à sentença que condenou o Brasil na OEA em 2010.

O governo perdeu a oportunidade de resolver a questão no legislativo, ao ausentar-se das audiências públicas e derrubar a proposta da Dep. Luiza Erundina. Se tiver a mesma postura frente à ADPF 153, poderá estreitar as possibilidades de um efetivo cumprimento da sentença e a consequente obstrução da justiça, deixando escapar a solução do impasse junto à OEA, também no judiciário.

Com as negativas do legislativo e do judiciário ao cumprimento da sentença, resta ao executivo mudar a interpretação da Lei de Anistia por decreto, o que aponta o tamanho do retrocesso no campo de direitos humanos que vivemos em nosso país e quão distantes os poderes do estado estão da tarefa de construir e fortalecer práticas democráticas e de respeito aos direitos humanos.

Não se pode presumir limitações ao exercício dos direitos consagrados em tais instrumentos, criando fronteiras e impedimentos para sua concretização.

Pelo cumprimento integral da sentença da OEA.

CUMPRA-SE

Marcelo Zelic é vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de SP.
Anivaldo Padilha é ex-preso político, líder ecumênico metodista e associado de KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço.
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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Condenação pelos desaparecidos no Araguaia é cumprida parcialmente

Segunda, 20 de junho de 2011
Da Radioagência NP

Uma carta assinada por ex-presos políticos cobrou a aplicação integral da sentença que responsabilizou o Estado Brasileiro pelo desaparecimento de 70 pessoas, entre 1972 e 1975, na Guerrilha do Araguaia. O grupo reuniu militantes de esquerda que se organizaram na região Norte do país para combater a ditadura militar.

Os ativistas lembram que “a apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados pelos assassinatos, torturas e desaparecimentos forçados, também deve ser cumprida pelo Estado.” Entre as punições, só foi obedecida a publicação da sentença no Diário Oficial e num jornal de circulação nacional.

A ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, reconheceu “a necessidade de continuar as buscas para identificar e entregar os restos mortais dos desaparecidos políticos aos seus familiares.”

A Corte determinou ainda que o Estado ofereça tratamento médico, psicológico e psiquiátrico para as vítimas e familiares. Os respectivos tratamentos também deverão ser prestados no Brasil pelo tempo necessário, contando com o fornecimento gratuito dos medicamentos.

Em caso de descumprimento das sentenças de Tribunais internacionais, o Estado pode ser excluído do organismo regional do qual faz parte. No caso do Brasil, a Organização dos Estados Americanos (OEA).

De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.
20/06/11

sábado, 18 de junho de 2011

Comunidades ameaçadas denunciam Belo Monte a OEA

Sábado, 18 de junho de 2011
Da Agência Pulsa
Organizações de defesa das populações ameaçadas pela hidrelétrica de Belo Monte entregaram nesta quinta (16/06), a petição final com as denúncias de violações de direitos humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA.

O documento é uma peça jurídica que se segue ao pedido de suspensão da construção da Usina emitido pela Comissão em abril deste ano e ignorada pelo governo brasileiro.

Também lista, em detalhes, os problemas de Belo Monte que afetarão as populações da Bacia do Xingu. Dentre eles estão impactos para saúde, meio ambiente, cultura e o possível deslocamento de comunidades indígenas de se

A representante do Movimento Xingu Vivo para Sempre, Antonia Melo, explica que a intervenção da Corte Interamericana foi necessária pois a Justiça brasileira cedeu às pressões da empresa responsável pelo consórcio, a Norte Energia, que já deu início às obras. (pulsar)

terça-feira, 5 de abril de 2011

Ongs reclamam de nota do governo em relação a Belo Monte

Terça, 5 de abril de 2011
Da Agência Brasil
Luciana Lima - Repórter

Entidades de defesa das populações indígenas reagiram à nota divulgada hoje (5) pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) que considerou “precipitadas e injustificáveis” as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) de suspender o licenciamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA).

“A posição do Brasil que classifica de ‘precipitadas e injustificáveis’ as determinações da CIDH/OEA demonstra uma postura extremamente contraditória do Brasil, enquanto pretenso candidato ao Conselho de Segurança da ONU”, diz a nota.

De acordo com as organizações não-govenamentais (Ongs), não há como o governo alegar “perplexidade” diante da decisão da OEA. “O Estado brasileiro respondeu aos questionamentos da Comissão Interamericana em documento de 17 de março de 2011”, diz a nota assinada pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre, Sociedade Paraense de Direitos Humanos, Justiça Global, Conselho Indigenista Missionário, Comitê Metropolitano do Movimento Xingu Vivo e pelo Instituto Amazônia Solidária e Sustentável.

A usina Belo Monte será a segunda maior hidrelétrica no país, com capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência, menor, apenas, que a usina de Itaipu. Até agora, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) para iniciar o canteiro de obras.

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Veja também.

Organização dos Estados Americanos determina suspensão imediata de Belo Monte

Terça, 5 de abril de 2011
Publicado em 05 de abril de 2011
Por Xingu Vivo
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente que o governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu.

De acordo com a CIDH, o governo deve cumprir a obrigação de realizar processos de consulta “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada”, com cada uma das comunidades indígenas afetadas antes da construção da usina. O Itamaraty recebeu prazo de quinze dias para informar à OEA sobre o cumprimento da determinação.

A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de varias comunidades tradicionais da bacia do Xingu pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto que, caso seja levado adiante, vai causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e ameaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia.

“Ao reconhecer os direitos dos povos indígenas à consulta prévia e informada, a CIDH está determinando que o governo brasileiro paralise o processo de construção de Belo Monte e garanta o direito de decidir dos indígenas”, disse Roberta Amanajás, advogada da SDDH. “Dessa forma, a continuidade da obra sem a realização das oitivas indígenas se constituirá em descumprimento da determinação da CIDH e violação ao direito internacional e o governo brasileiro poderá ser responsabilizado internacionalmente pelos impactos negativos causados pelo empreendimento”.

A CIDH também determina ao Brasil que adote medidas vigorosas e abrangentes para proteger a vida e integridade pessoal dos povos indígenas isolados na bacia do Xingu, além de medidas para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades tradicionais afetadas pela obra.

“A decisão da CIDH deixa claro que as decisões ditatoriais do governo brasileiro e da Justiça, em busca de um desenvolvimento a qualquer custo, constituem uma afronta às leis do país e aos direitos humanos das populações tradicionais locais”, disse Antonia Melo, coordenadora do MXVPS. “Nossos líderes não podem mais usar o desenvolvimento econômico como desculpa para ignorar os direitos humanos e empurrar goela abaixo projetos de destruição e morte  dos nossos recursos naturais, dos povos  do Xingu e da Amazônia, como é o caso da hidrelétrica de Belo Monte”.

“A decisão da OEA é um alerta para o governo e um chamado para que toda a sociedade brasileira discuta amplamente este modelo de desenvolvimento autoritário e altamente predatório que está sendo implementado no Brasil”, afirma Andressa Caldas, diretora da Justiça Global. Andressa lembra exemplos de violações de direitos causados por outras grandes obras do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento do governo. “São muitos casos de remoções forçadas de famílias que nunca foram indenizadas, em que há graves impactos ambientais, desestruturação social das comunidades, aumento da violência no entorno dos canteiros de obras e péssimas condições de trabalho”.

Críticas ao projeto não vêm apenas da sociedade civil organizada e das comunidades locais, mas também de cientistas, pesquisadores, instituições do governo e personalidades internacionais. O Ministério Público Federal no Pará, sozinho, impetrou 10 ações judiciais contra o projeto, que ainda não foram julgadas definitivamente.

“Estou muito comovida com esta notícia”, disse Sheyla Juruna, liderança indígena da comunidade Juruna do km 17, de Altamira. “Hoje, mais do que nunca, tenho certeza que estamos certos em denunciar o governo e a justiça brasileira pelas  violações contra os direitos dos povos indígenas do Xingu e de todos que estão juntos nesta luta em defesa da vida e do meio ambiente. Continuaremos firmes e resistentes nesta luta contra a implantação do Complexo de Belo Monte”.

A decisão da CIDH determinando a paralisação imediata do processo de licenciamento e construção de Belo Monte está respaldada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, na Convenção sobre Biodiversidade (CBD) e na própria Constituição Federal brasileira (Artigo 231).
Para ler a integra do documento, acesse http://www.xinguvivo.org.br/wp-content/uploads/2010/10/Carta_otorgamiento_corregida_peticionario1.pdf
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sexta-feira, 1 de abril de 2011

OEA notifica Brasil pela quarta vez por violações contra jovens presos

Sexta, 1 de abril de 2011

Da Agência Pulsar Brasil
Na semana passada (17), o Brasil foi notificado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) pela quarta vez. Agora a Corte se preocupa com violações contra adolescentes privados de liberdade.
www.brasil.agenciapulsar.org
                                                   (virusplanetário)
As medidas provisórias emitidas pela Corte são concedidas apenas em casos “de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas”, segundo informou a ONG Justiça Global.

Para a entidade que acompanha o caso, este fato demonstra que OEA considera grave a situação dos adolescentes da Unidade de Internação Socioeducativa (Unis), localizada em Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo.

A advertência da Corte é para que o Estado brasileiro garanta a vida e a integridade pessoal dos jovens privados de liberdade. O mesmo vale para todos os funcionários. O ministério das Relações Exteriores terá dois meses para apresentar à Corte providências efetivas tomadas para o cumprimento da decisão. As providências devem ser discutidas junto com entidades que acompanham o caso.

Há anos, organizações de direitos humanos como a Pastoral do Menor vêm alertando para os casos de tortura e maus-tratos na Unis. Apenas entre abril e julho de 2009 três homicídios de adolescentes foram registrados na unidade.

Em novembro de 2009 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos concedeu uma cautelar para proteger os jovens. Mas a Corte, instância superior à Comissão, constatou que “o Estado (…) não exerce o controle efetivo do mencionado estabelecimento”. Por isso, agora expediu a chamada medida provisória, obrigando o Brasil a cumprir sua resolução.

Medidas semelhantes foram tomadas pela Corte em relação ao Brasil outras quatro vezes por causa de violações a direitos humanos no sistema prisional. Um dos casos mais famosos é o do presídio Urso Branco, em Rondônia. Lá, a irresponsabilidade das autoridades permitiu a chacina de pelo menos 27 presos. (pulsar)

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

OAB: Dilma tem que cumprir sentença para apurar as violações da ditadura

Sexta, 25 de fevereiro de 2011
Do site da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (24) ofício à presidente da República, Dilma Rousseff, para requerer o integral e imediato cumprimento da sentença proferida em novembro último pela Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação ao caso Gomes Lund. Nesse processo, o Brasil foi condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil.

No ofício, Ophir ressalta que o Brasil aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sendo que a jurisdição dessa Corte para decidir sobre violações aos direitos humanos é indiscutível e suas determinações são de cumprimento obrigatório, sem possibilidade de revalidação interna de seu valor, conforme o artigo 68 do Pacto de São José da Costa Rica. "O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da Corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas".

O presidente da OAB ainda ressalta no ofício que a decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF nº 153 (de que os crimes ocorridos na ditadura não seriam de tortura e estariam, pois, prescritos) não é empecilho para o cumprimento da decisão da Corte. "Cada um desses Tribunais possui competências próprias, e suas decisões devem ser aplicadas nos respectivos limites. O respeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma obrigação também do Poder Judiciário brasileiro", finalizou Ophir. O ofício foi enviado pela OAB à presidente da República por recomendação do jurista Fábio Konder Comparato, medalha Rui Barbosa da OAB.

Leia a íntegra do ofício enviado pelo presidente da OAB.

domingo, 2 de janeiro de 2011

Brasileiro afastado de missão da OEA no Haiti reitera críticas à ação internacional no país

Domingo, 2 de janeiro de 2011
Da Agência Brasil
Renata Giraldi - Repórter
O ex-representante especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) no Haiti, o brasileiro Ricardo Seitenfus, reiterou hoje (2), ao participar da cerimônia de transmissão de cargo de Antonio Patriota, ministro das Relações Exteriores, as críticas ao número de militares presentes no país caribenho e à ação das organizações não governamentais.

Em decorrência dessas críticas, Seitenfus foi afastado das funções no final de dezembro. Para ele, a decisão foi “contraproducente”, mas disse que representou o que muitos pensam sobre as missões em atuação no Haiti. “Tenho impressão que não falei inverdades. O Haiti não precisa de tantos soldados. O Haiti precisa de engenheiros, técnicos e desenvolvimento socioeconômico”, disse Seitenfus.

O brasileiro afirmou que “o Haiti não pode ser simplesmente ser objeto ou coadjuvante da sua própria história. O Haiti tem de estar no centro da sua história”. Segundo ele, suas críticas “são reflexões generosas feitas com o coração, mas que retratam a percepção de muita gente que não tem voz. Fui o porta-voz daqueles que não têm voz”.

Ao ser perguntado sobre como recebeu a informação sobre seu afastamento, Steinfus disse que foi uma medida contraproducente. “É contraproducente. Meu mandato foi incurtado, pois ia até 31 de março. Isso deu uma grande repercussão. É uma forma de tentar calar algo no Haiti que é a aspiração do Haiti de tentar recuperar sua autonomia”, disse.

Seitenfus criticou, em entrevista recente a um jornal suíço, o papel da comunidade internacional e, especialmente da Missão das Nações Unidas (Minustah), presente no Haiti desde 2004. Para o ex-presidente de Cuba Fidel Castro, Steinfus fez afirmações “incontestáveis”.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

OAB: punição da Corte Interamericana mostra que Brasil fere direitos humanos

Quarta, 15 de dezembro de 2010
Da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse hoje (15) ter recebido com extrema preocupação a notícia de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a investigar as operações realizadas pelo Exército entre 1972 e 1975 para erradicar a Guerrilha do Araguaia. Segundo Ophir, não é agradável constatar que a tese que foi defendida pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153 - na qual a OAB sustentou que a Lei da Anistia não se aplicaria aos torturadores, pois os crimes de tortura não seriam "crimes políticos e conexos", mas sim crimes comuns - acabou sendo reconhecida internacionalmente, mas não pelo Supremo Tribunal Federal. "Isso é ruim para a imagem do Brasil em nível internacional, pois o mostra como um país não respeitador dos direitos humanos".

O presidente da OAB lembrou que, após a Segunda Guerra Mundial, várias foram as nações que abriram mão de sua soberania no que tange os direitos humanos em nome de um bem maior - o de defender os direitos humanos e punir efetivamente aqueles que, a mando ou não dos governos, perseguiram e torturaram nos período de obscuridade da ditadura militar. Infelizmente, acrescentou Ophir, este não foi o caminho seguido pelo Brasil.

"Recebemos a sentença com preocupação, principalmente porque o Brasil pode sofrer conseqüências penais e econômicas decorrentes da decisão do Supremo, que foi tomada dentro de sua autonomia, mas sem compatibilizar com os tratados e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, sobretudo o Pacto de San Jose da Costa Rica", afirmou Ophir, destacando que essas Convenções internacionais vão no caminho oposto às leis que anistiaram crimes de tortura e de lesa-humanidade.

Na sentença contra o governo brasileiro, a Corte Interamericana determina que o país esclareça, determine as responsabilidades penais e aplique as sanções previstas em lei pela "detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região" envolvidas na guerrilha, no período da ditadura militar. A demanda contra o Brasil foi apresenta em agosto de 1995 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional e a ONG americana Uma Rights Watch/Americas. Essa decisão coloca em evidência a divergência de posição da Corte Interamericana e o Estado brasileiro em relação à Lei de Anistia de 1979 e à punição de supostos violadores dos direitos humanos que atuaram na repressão política durante a ditadura militar.

A questão da aplicação da lei foi submetida ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da OAB que, em abril deste ano, por 7 votos a 2, decidiu contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar. De acordo com o relator da ADPF da OAB, a anistia concedida em 1979 a crimes políticos e conexos cometidos durante a vigência do regime militar foi admitida na Constituição de 1988, por meio da mesma emenda constitucional que convocou a assembleia nacional constituinte, em 1985. Para a Corte Interamericana, no entanto, o Brasil "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

As maldades do sociólogo e do operário

Quarta, 16 de junho de 2010
FHC tentou. Lula fez. Primeiro foi FHC, em seu governo neoliberal, que tentou impor a contribuição previdenciária para os inativos e pensionistas do serviço público. Foi derrotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Lula e seu, na prática, também governo neoliberal, veio depois e fez a coisa com maior competência.

Penalizou os aposentados e pensionistas com a contribuição previdenciária indevida, pois eles já pagam por longos 35 anos para poder conseguir a aposentadoria. Primeiro, em conluio com os tucanos e demos da vida, o governo do operário meteu goela abaixo dos aposentados, no Congresso, uma emenda à constituição que instituiu a famigerada contribuição. Segundo, conseguiu êxito no julgamento pelo STF , corte que achou que a contribuição era constitucional.

Desde o primeiro governo do operário que os velhos, sejam aposentados ou pensionistas do serviço público, são obrigados a pagar a contribuição previdenciária.

Nesta quarta-feira (16/6) houve audiência pública para debater a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tenta acabar com o esbulho que sofre o servidor público aposentado. A comissão especial que analisa o mérito da proposta pretende votar o relatório antes do dia 18 de julho, início do recesso parlamentar. Depois será a guerra no plenário. 

Hoje o Brasil responde a um processo na CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estados Americanos) em razão da exigência do desconto previdenciário. A Corte já pediu explicações ao governo brasileiro e o processo encontra em fase adiantada. O processo na OEA é resultado da articulação de várias entidades de aposentados. Estima-se que o governo já retirou de seus aposentados e pensionistas bem mais de 100 bilhões de reais.

Alguns estados americanos que haviam, sob imposição do FMI, cometido a mesma maldade —desconto previdenciário de aposentados e pensionistas— já foram condenados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Alguns já se encontram ressarcindo os seus aposentados. Especialistas consideram que será apenas uma questão de tempo a decisão da OEA contra o desconto.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

No banco dos réus por torturar e assassinar

Quinta, 20 de maio de 2010
Pelos crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura militar —1964/1985— o Brasil sentará a partir de hoje no banco dos réus na Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). A denúncia foi encaminhada à OEA pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e se refere à atuação do Exército quando combatia a Guerrilha do Araguaia no sul do Pará, entre os anos de 1972 e 1975.

O Brasil responderá por detenção arbitrária, tortura, execução e desaparecimento, crimes não apurados pelo Estado brasileiro. Responderá inclusive pela recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que inclusive teve a defesa do governo Lula, em declarar que a anistia vale também para os torturadores e assassinos que eram agentes do estado naquele período nefasto da história brasileira.

Países latino-americanos, como Peru e Chile, já foram condenados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA e tiveram de rever suas leis de anistia. Nesses dois países tem muito torturador e militar na cadeia, por força da decisão da OEA.

A audiência da Corte será em San José, Costa Rica. A sentença é normalmente dada alguns meses depois das audiências.

Que os agentes estatais torturadores e assassinos possam ser punidos em nosso país.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

OEA condena Brasil por assassinato de trabalhador rural

Segunda, 9 de novembro de 2009

Do site do MST
A Organização dos Estados Americanos (OEA) considerou o Brasil culpado pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sétimo Garibaldi, agricultor morto em 1998 durante um despejo ilegal de um acampamento do MST. Para a OEA, o caso expõe a parcialidade do judiciário no tratamento da violência no campo e as falhas das autoridades brasileiras em combater milícias formadas por fazendeiros.

É a terceira vez que o Estado brasileiro é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a segunda que envolve crimes contra trabalhadores rurais Sem Terra no Paraná.

O CASO

Sétimo Garibaldi foi morto em Querência do Norte, noroeste do Paraná, em uma ação de cerca de 20 pistoleiros encapuzados que fizeram uma desocupação extrajudicial de um acampamento do Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra – MST. Com a conivência das autoridades locais, o inquérito do caso foi arquivado e ninguém foi denunciado – apesar dos indícios e das inúmeras testemunhas que garantiram que a ação foi comandada pelo fazendeiro Morival Favoreto e pelo capataz Ailton Lobato.

O caso do assassinato de Sétimo foi denunciado em 2003 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que foi informada também do posterior arquivamento não fundamentado do inquérito policial. Em 2007, a CIDH submeteu o caso à Corte, o que resultou, agora, na condenação do Estado brasileiro.

A JUÍZA KHATER E A PARCIALIDADE DO JUDICIÁRIO

Quem deferiu o pedido de arquivamento do inquérito sem a devida fundamentação foi a juíza Elisabeth Khater, a mesma juíza que foi flagrada por um jornalista da Folha de S. Paulo comemorando com fazendeiros uma desocupação de trabalhadores. Foi Khater também que compactuou com os grampos ilegais em integrantes do MST na mesma região do assassinato de Sétimo. Este caso resultou, em agosto, na segunda condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

A SENTENÇA

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA declarou, por unanimidade, que o Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, em prejuízo aos familiares de Sétimo. A Corte apontou a morosidade das forças policiais e da Justiça. Para a OEA, “as autoridades estatais não atuaram com a devida diligência no Inquérito da morte de Sétimo Garibaldi, o qual, ademais, excedeu um prazo razoável”. (p. 140)

A sentença reforça a necessidade de investigar de forma completa e imparcial não apenas o assassinato de Sétimo Garibaldi, mas também as suspeitas de conivência e parcialidade dos responsáveis pelo arquivamento
do caso. Diz o texto:

“A Corte não pode deixar de expressar sua preocupação pelas graves falhas e demoras no inquérito do presente caso, que afetaram vítimas que pertencem a um grupo considerado vulnerável. Como já foi manifestado reiteradamente por este tribunal, a impunidade propicia a repetição crônica das violações de direitos humanos.” (p. 141)

Como medida de reparação, a sentença deve ser publicada em meios de imprensa e os familiares devem ser indenizados por danos morais e materiais.

OUTROS CASOS RELACIONADOS

O assassinato de Sétimo Garibaldi não é o único caso de crime contra trabalhadores rurais do Paraná que tramitou no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA. Em agosto deste ano, a Corte condenou o Brasil pela instalação e a divulgação de grampos ilegais em integrantes do MST, em um caso que também envolve a juíza Khater. Foi a segunda condenação do país na Corte.

Em junho, o relatório de mérito do assassinato do trabalhador rural Sebastião Camargo – morto no mesmo ano e na mesma região de Sétimo, em circunstâncias parecidas – foi apresentado na Assembléia Geral da OEA. Além destes, tramita na Comissão Interamericana de Direitos Humanos o assassinato de Antonio Tavares, agricultor morto em 2000 nos arredores de Curitiba, em uma ação violenta da polícia para impedir uma manifestação pacífica.