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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Pró-DF: Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República pede suspensão de lei distrital de incentivo fiscal de ICMS

Quinta, 11 de julho de 2013
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4972) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) pede a suspensão liminar e a posterior declaração de inconstitucionalidade dos artigos 8º e 13 da Lei nº 3.196/2003, do Distrito Federal, em sua redação atual e anterior, que concedem incentivo fiscal de 70% do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação), no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II). A PGR impugna, também, os Decretos distritais 25.246/2004 e 25.817/2005, que regulamentaram dispositivos da lei em questão.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Mais lambanças dos distritais são declaradas inconstitucionais pelo TJDF

Quinta, 15 de setembro de 2011
Do TJDF
Alvarás com base em emendas parlamentares sobre Pró DF II são ilegais

O Conselho Especial do TJDFT declarou inconstitucionais os artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei Distrital nº 4.422/2010, que possibilitavam a concessão de alvarás a empreendimentos remanescentes de programas anteriores ao Pró-DF que tenham aderido ao Pró-DF II. Os dispositivos foram acrescidos ao projeto de lei original, de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, através de emendas parlamentares, o que os tornam ilegais.


O MPDFT, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, afirmou que as emendas parlamentares representaram aumento de despesas, pois os dispositivos acrescidos à legislação tratam de transferência de propriedade de patrimônio público para particular, matéria de competência reservada ao governador. De acordo com o órgão ministerial, o texto original do projeto de lei enviado pelo governador à Câmara Legislativa possuía doze artigos, que dispunham sobre a regularização das empresas instaladas nas Quadras Externas (QE) 38, 40, e 42 do Guará II e na Quadra de Oficinas (QOF) da Candagolândia. No entanto, por meio de emendas, os parlamentares acrescentaram mais cinco artigos à norma que não tinham pertinência ao tema original e ainda geravam aumento de despesas à Administração.

Nas informações prestadas, o Governador do DF pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos. Segundo ele, devido às emendas parlamentares, a Lei nº 4.422/2010 foi vetada na íntegra, porém, seu veto foi derrubado pela Câmara Legislativa do DF - CLDF.

A CLDF, por seu turno, defendeu a constitucionalidade das emendas sob o argumento de que elas estão em perfeita consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF. Segundo a casa legislativa, os parlamentares apenas cumpriram suas prerrogativas de legisladores.

Ao votar pela inconstitucionalidade dos dispositivos, o relator da ADI destacou que o poder de emenda deve guardar pertinência temática com a propositura original e não pode extrapolar os limites impostos pelo ordenamento pátrio. "Os artigos acrescidos ao projeto estabeleceram um novo regime legal para os bens públicos do PRÓ-DF II. Ao criar isenções para os empreendedores e obrigações de escrituração para o DF, afetaram diretamente a administração contábil financeira, criando aumento de despesas. Além disso, os parágrafos não indicam qualquer forma de a administração compensar os desajustes na arrecadação e nas despesas do referido programa", afirmou.


A declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos vale para todos e tem efeitos retroativos à publicação da lei.


Confira os dispositivos declarados inconstitucionais:

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CPI rejeita requerimentos de Chico Vigilante e mantém pedidos de informação

Segunda, 22 de agosto de 2011
Da CLDF

Em reunião ordinária realizada nesta segunda-feira (22), no Plenário, a CPI do Pró-DF rejeitou os requerimentos apresentados pelo deputado Chico Vigilante (PT), membro da Comissão, para que os pedidos de informação encaminhados durante o recesso legislativo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF fossem considerados nulos. Votaram contra os requerimentos os deputados Eliana Pedrosa (DEM), Aylton Gomes (PR) e Olair Francisco (PTdoB).

Depois de apresentar um parecer da Procuradoria da Câmara Legislativa, defendendo a validade daquelas medidas adotadas dentro do recesso de julho, a presidente da CPI, deputada Eliana Pedrosa, ressaltou que no passado também a CPI dos Combustíveis, na Câmara Legislativa, trabalhou durante o recesso legislativo, emitindo ofícios e realizando diligências em outros estados.

"Não há motivos para que a gente cancele os pedidos de informações feitos à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Estamos trabalhando com responsabilidade e dentro da lei", defendeu o relator Aylton Gomes, depois de justificar o seu voto.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Empréstimos concedidos a empresas atraídas pelo Pró-DF são inconstitucionais

Quarta, 1 de maio de 2011
Do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente, na sessão de hoje (1º), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2549) ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital nº 2.483, de 19 de novembro de 1999. Essa norma estabeleceu tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF).

As empresas atraídas pelo programa beneficiam-se de empréstimos de longo prazo concedidos pelo BRB (Banco de Brasília) no montante de 70% do valor do ICMS proveniente das operações e prestações decorrentes do empreendimento incentivado. De acordo com o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, os empréstimos são na verdade uma modalidade da chamada "guerra fiscal" entre os estados, tema que dominou a pauta de julgamentos de hoje no STF.

“À guisa de ser dar um empréstimo às empresas favorecidas, na verdade está se dando a elas um incentivo fiscal proibido pela Constituição, porquanto inexiste o convênio por ela exigido e pela Lei Complementar nº 24/75, convênio esse celebrado por todos os estados”, afirmou o relator. Foram declarados inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei Distrital nº 2.483/99: artigo 2º, inciso I e seus parágrafos 2º e 3º; artigo 5º, incisos I, II e III e seu parágrafo único e inciso I; artigo 6º em sua integralidade; e parágrafos 1º e 2º do artigo 7º.

Quanto à Lei Distrital nº 2.427/99 – que não faz qualquer menção aos incentivos ou benefícios tributários relacionados ao ICMS, mas sim a benefícios fiscais relativos a tributos municipais, como IPTU – os ministros entenderam que o governador paulista não tem nenhuma legitimidade para questioná-la. Os decretos questionados (Decretos nºs 20.957/2000, 21.077/2000, 21.082/2000 e 21.107/2000) ficaram fora de apreciação porque um deles já exauriu seus efeitos e os demais foram revogados.
VP/CG

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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Pró-DF, Saúde, DFTrans

Sexta, 27 de maio de 2011
Pró-DF não apura nada, a CLDF sente a falta do médico e continua doente, na UTI, e também não se transporta, parecendo que existe um cabo que segura tudo. A CPI da Saúde ainda não chegou ao hospital, talvez porque o transporte (DFTrans) é um caos, uma caixa preta, uma casa de maribondo, apesar de alguém vigilante. Há a consciência, talvez, que se o tanque do transporte explodir vai vitimar muita gente de cores partidárias as mais variadas. Já a CPI do Pró-DF leva um tombo a cada metro de terreno que tenta avançar. E tome “Dança da Tartaruga”. E como diz o palhaço-deputado Tiririca, o cidadão continua com cara de “abestado”.

E, por imprudência, alguém pode ir parar o lixo hospitalar.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

CPI ouve ex-secretário de Desenvolvimento Econômico nesta segunda

Sexta, 20 de maio de 2011
Da CLDF
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Pró-DF, criada para investigar irregularidades na execução dos programas do GDF de apoio ao empreendimento produtivo, se reuniu pela primeira vez na manhã desta quinta-feira (19). Entre as deliberações está a convocação do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, José Moacir Vieira, e do subsecretário da pasta, Laerte Santos, para prestar informações à comissão já na segunda-feira (23/5), a partir das 14h.

"Esses depoimentos serão o ponto de partida da CPI, para conhecermos o panorama da situação e os indícios de irregularidades", explicou a presidente da comissão, deputada Eliana Pedrosa (DEM).

O ex-secretário Moacir Vieira deixou o comando da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) no final de março por conta de ameaças e, em reportagem da revista IstoÉ, o subsecretário Laerte Santos declarou que "quase todos os projetos não seguiram os trâmites legais". "Queremos começar a investigação com o que foi detectado de errado", concluiu a democrata.

Indicado para a relatoria dos trabalhos da CPI, o deputado Aylton Gomes (PR) agradeceu a confiança: "Estou preparado para embates e questionamentos e pronto para dar uma resposta à sociedade". O deputado está em seu segundo mandato na Casa e disse transitar bem entre os demais parlamentares.

Além das primeiras convocações, a CPI também aprovou o envio de questionamento ao deputado federal Izalci Lucas e pedidos de informações para a SDE sobre incentivos fiscais, de crédito, de infra-estrutura e de apoio à preservação ambiental. 

As reuniões ordinárias da CPI do Pró-DF serão sempre nas segundas, às 14h. Para auxiliar os trabalhos de investigação, a comissão vai requisitar servidores do Ministério Público; do Tribunal de Contas do DF; da Terracap; das procuradorias do GDF e da CLDF e das secretarias de Transparência, da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico. Segundo a presidente da comissão, a OAB também será convidada, "para acompanhar a lisura do processo".

Insatisfação - Os três deputados presentes na reunião desta manhã - Aylton Gomes, Eliana Pedrosa e Olair Francisco (PTdoB) - reclamaram de declarações sobre a CPI feitas pelo colega Chico Leite (PT) à imprensa.

"Se toda vez que eu for derrotado nesta Casa, eu considerar o outro um inimigo, estou no lugar errado", respondeu o relator da comissão, Aylton Gomes.

Pedrosa disse que vai interpelar judicialmente o petista. "Se ele está tentando desqualificar a CPI antes do início do trabalho, é porque alguma coisa o preocupa", retrucou. "As oitivas podem acontecer com a presença de apenas dois membros, do presidente e do relator, a CPI não vai parar", garantiu.