Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Prodecon investiga cobrança irregular na venda de passagens aéreas

Sexta, 21 de janeiro de 2011
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), instaurou inquérito civil público para investigar a conduta da VRG Linhas Aéreas S/A (sucessora da GOL Linhas Aéreas S/A). A empresa impôs o pagamento de uma "taxa de serviço", denominada "taxa DU", aos clientes que efetuam a compra de passagens aéreas em agências de viagens, nos balcões da empresa ou por telefone - a taxa corresponde a 10% do valor da passagem. Também vem sendo cobrado um seguro intitulado "assistência à viagem". A Promotoria considera que nem todos os consumidores tinham a devida informação acerca das taxas.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto explica: "O Código de Defesa do Consumidor dispõe, no artigo 31, que a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, composição e preço, entre outras".

A Promotoria oficiou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e o Procon/DF requisitando a instauração de processo administrativo. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi oficiada para que preste informações. Também foi designada audiência para a oitiva dos representantes legais das empresas.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Ministério Público investiga falhas no serviço da Tim

Quinta, 11 de outubro de 2010
Do MPDF
Prodecon investiga falhas no serviço da TIM Celular S/A
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), instaurou inquérito civil público para apurar denúncias de falha nos serviços da TIM Celular S/A. Reclamações de consumidores apontam constantes falhas no sinal de transmissão da operadora, além de falta de clareza na publicidade dos serviços oferecidos pela empresa para os telefones pré-pagos.

Segundo a Prodecon, os problemas na prestação do serviço configurariam violação ao Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que é obrigação das empresas concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer forma de empreendimento, a de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (art.22).

O Ministério Público requisitou que o Procon/DF informe todas as reclamações contra os serviços da operadora recebidas nos últimos 12 meses. A TIM Celular S/A também deverá encaminhar informações sobre os problemas no sinal de transmissão, o suporte técnico e os equipamentos da empresa. O MPDFT requisitou ainda que a TIM envie todos os materiais promocionais veiculados em meios impressos e audiovisuais nos últimos 12 meses.