Sexta, 21 de janeiro de 2011
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio
 da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), 
instaurou inquérito civil público para investigar a conduta da VRG 
Linhas Aéreas S/A (sucessora da GOL Linhas Aéreas S/A). A empresa impôs o
 pagamento de uma "taxa de serviço", denominada "taxa DU", aos clientes 
que efetuam a compra de passagens aéreas em agências de viagens, nos 
balcões da empresa ou por telefone - a taxa corresponde a 10% do valor 
da passagem. Também vem sendo cobrado um seguro intitulado "assistência à
 viagem". A Promotoria considera que nem todos os consumidores tinham a 
devida informação acerca das taxas.
O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto explica: "O Código de 
Defesa do Consumidor dispõe, no artigo 31, que a oferta e apresentação 
de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, 
precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, 
composição e preço, entre outras".
A Promotoria oficiou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e
 o Procon/DF requisitando a instauração de processo administrativo. A 
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi oficiada para que preste 
informações. Também foi designada audiência para a oitiva dos 
representantes legais das empresas.
 
 
 
