Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lugar de lixo é no lixo

Quinta, 7 de abril de 2011
No lixo
O artigo 9º da lei distrital 4.352 de 2009 foi jogado no lixo ontem (5/4) à tarde. E quem jogou foi o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A lei, de iniciativa do deputado distrital Cabo Patrício (PT), trazia um “submarino” inimigo no seu artigo 9º, favorecendo empresas  do Leonardo Prudente, "o deputado da meia”, aquele distrital flagrado pelas câmaras indiscretas de Durval.

Fruto de articulações escabrosas
A lei 4.352/2009, a escabrosa “Lei do Lixo Hospitalar”, foi "fruto da articulação política de alguns poucos empresários instalados no Distrito Federal com tecnologia disponível para prestar o referido serviço, com vistas a impedir que empresas concorrentes do entorno do Distrito Federal e de outros estados oferecessem o mesmo serviço por preços melhores” (texto da petição do MPDF). 

Articulação política, no caso, significou combinação entre empresários e deputados. Aliás, como assinalou bem o MPDF, tal articulação foi um caso “fartamente noticiado pela imprensa local”. E não só jornais, mas também noticiários das TVs.

Três por um
Durante a crise que se abateu sobre a Câmara Legislativa do Distrito Federal por ocasião do mensalão do DF, mais uma articulação foi feita. Desta vez para que determinado deputado fosse salvo de investigação sobre sua atuação na aprovação da lei do lixo hospitalar.

Como muitos deveriam ser investigados, teria havido um “acordo”, um “acochambrado”  para sacrificar apenas três distritais —Eurides Brito, Júnior Brunelli e Leonardo Prudente, este último da família que passou a controlar o lixo hospitalar no DF. Nenhum outro  distrital seria “mexido”, incomodado. Salvaram-se alguns que eram do lado do Arruda para que um ou outro do lado oposto —ou que pelo menos assim era considerado— também se salvasse.

Esperteza contra os consumidores do DF
A esperteza no artigo 9º da lei 4.352/2009 (ou de quem o sugeriu?) estava incorporada, escondida, dissimulada, na exclusividade dada à empresa com sede no Distrito Federal para que explorasse o transporte de resíduos (lixo hospitalar) para outros estados com o objetivo de dar a eles o tratamento imposto pela lei. Segundo o MPDF, em sua petição ao TJDF, onde requereu a inconstitucionalidade de tal artigo, essa exclusividade trazia “flagrante prejuízo aos consumidores do Distrito Federal”. Mas isso não é novidade em se tratando de leis aprovadas pelos distritais, apesar de ser gravíssimo tal prejuízo.

Ex tunc e erga omnes
A decisão do Conselho Especial do TJDF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei do Lixo Hospitalar tem efeitos ex tunc e eficácia erga omnes (desde o início da lei —junho de 2009— e para todos). Qualquer documento gerado, inclusive contratos, com base no artigo 9º da lei, são, para todos os efeitos, nulos.

Recorrer e perder
É quase certo que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ser um dos requeridos na Ação Direta de Inconstitucionalidade do dispositivo da Lei do Lixo Hospitalar (artigo 9º), e que tem hoje o próprio Cabo Patrício como Presidente, e não mais como vice, deverá recorrer da decisão do Conselho Especial do TJDF. Recorrerá, mas muito provavelmente será derrotada novamente. O outro que aparece como requerido na Adin é o governador do Distrito Federal. Faria bem o governador Agnelo se não se metesse nesse lixo todo objeto da CLDF, não recorrendo da decisão do TJDF.

Explodiu depois da Pandora
A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve início no dia 16 de dezembro de 2009, quando já havia estourado a Operação Caixa de Pandora e também ocorrido denúncias de favorecimento às empresas do grupo do deputado Leonardo Prudente, “o da meia”.

Denunciado por quebra de decoro parlamentar
A CLDF chegou a receber representação por suposta quebra de decoro parlamentar do Cabo Patrício. O distrital, que é o autor da lei do lixo hospitalar, teria, segundo o advogado que o denunciou, favorecido os negócios do presidente da CLDF, Leonardo Prudente, quando incluiu na lei a exclusividade de empresa com sede no DF para que pudesse transportar para outro estado o lixo hospitalar. Um dos filhos de Leonardo Prudente é que representava na época a Serquip Serviços, Construções e Equipamentos Ltda., e que mantinha contrato emergencial com o SLU (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal).

Nenhuma empresa, além da ligada aos negócios da família Prudente, tinha sede no Distrito Federal. Existe uma empresa concorrente em Anápolis e outra em Cidade Ocidental no Estado de Goiás. A última está localizada em município goiano vizinho ao DF, em distância não maior do que 35 quilômetros até o centro geográfico de Brasília, que é a rodoviária de transportes urbanos de Brasília, que fica em uma das extremidades da Esplanada dos Ministérios.

Encaixotados na Pandora, os distritais acabaram não levando em conta a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra Patrício. Foram sacrificados apenas o distrital da meia, a deputada professora da bolsona gulosa e o orador da “Oração da Propina”.