Quinta, 7 de abril de 2011
No lixo
O artigo 9º da lei distrital 4.352 de 2009 foi jogado no lixo ontem (5/4) à tarde. E quem jogou foi o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A lei, de iniciativa do deputado distrital Cabo Patrício (PT), trazia um “submarino” inimigo no seu artigo 9º, favorecendo empresas do Leonardo Prudente, "o deputado da meia”, aquele distrital flagrado pelas câmaras indiscretas de Durval.
O artigo 9º da lei distrital 4.352 de 2009 foi jogado no lixo ontem (5/4) à tarde. E quem jogou foi o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A lei, de iniciativa do deputado distrital Cabo Patrício (PT), trazia um “submarino” inimigo no seu artigo 9º, favorecendo empresas do Leonardo Prudente, "o deputado da meia”, aquele distrital flagrado pelas câmaras indiscretas de Durval.
Fruto
de articulações escabrosas
A lei 4.352/2009, a
escabrosa “Lei do Lixo Hospitalar”, foi "fruto da articulação política de alguns
poucos empresários instalados no Distrito Federal com tecnologia disponível
para prestar o referido serviço, com vistas a impedir que empresas concorrentes
do entorno do Distrito Federal e de outros estados oferecessem o mesmo serviço
por preços melhores” (texto da petição do MPDF).
Articulação política,
no caso, significou combinação entre empresários e deputados. Aliás, como assinalou
bem o MPDF, tal articulação foi um caso “fartamente noticiado pela imprensa
local”. E não só jornais, mas também noticiários das TVs.
Três
por um
Durante a crise que se
abateu sobre a Câmara Legislativa do Distrito Federal por ocasião do mensalão
do DF, mais uma articulação foi feita. Desta vez para que determinado deputado fosse
salvo de investigação sobre sua atuação na aprovação da lei do lixo hospitalar.
Como muitos deveriam ser
investigados, teria havido um “acordo”, um “acochambrado” para sacrificar apenas três distritais
—Eurides Brito, Júnior Brunelli e Leonardo Prudente, este último da família que
passou a controlar o lixo hospitalar no DF. Nenhum outro distrital seria “mexido”, incomodado.
Salvaram-se alguns que eram do lado do Arruda para que um ou outro do lado
oposto —ou que pelo menos assim era considerado— também se salvasse.
Esperteza contra os consumidores do DF
A
esperteza no artigo 9º da lei 4.352/2009 (ou de quem o sugeriu?) estava
incorporada, escondida, dissimulada, na exclusividade dada à empresa com sede
no Distrito Federal para que explorasse o transporte de resíduos (lixo
hospitalar) para outros estados com o objetivo de dar a eles o tratamento
imposto pela lei. Segundo o MPDF, em sua petição ao TJDF, onde requereu a
inconstitucionalidade de tal artigo, essa exclusividade trazia “flagrante prejuízo aos consumidores do
Distrito Federal”. Mas isso não é novidade em se tratando de leis aprovadas
pelos distritais, apesar de ser gravíssimo tal prejuízo.
Ex tunc e erga omnes
A
decisão do Conselho Especial do TJDF que declarou a inconstitucionalidade do
artigo 9º da Lei do Lixo Hospitalar tem efeitos ex tunc e eficácia erga omnes (desde
o início da lei —junho de 2009— e para todos). Qualquer documento gerado, inclusive
contratos, com base no artigo 9º da lei, são, para todos os efeitos, nulos.
Recorrer
e perder
É
quase certo que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ser um dos
requeridos na Ação Direta de Inconstitucionalidade do dispositivo da Lei do Lixo
Hospitalar (artigo 9º), e que tem hoje o próprio Cabo Patrício como Presidente,
e não mais como vice, deverá recorrer da decisão do Conselho Especial do TJDF.
Recorrerá, mas muito provavelmente será derrotada novamente. O outro que
aparece como requerido na Adin é o governador do Distrito Federal. Faria bem o
governador Agnelo se não se metesse nesse lixo todo objeto da CLDF, não
recorrendo da decisão do TJDF.
Explodiu depois da
Pandora
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade teve início no dia 16 de dezembro de 2009,
quando já havia estourado a Operação Caixa de Pandora e também ocorrido
denúncias de favorecimento às empresas do grupo do deputado Leonardo Prudente, “o
da meia”.
Denunciado
por quebra de decoro parlamentar
A
CLDF chegou a receber representação por suposta quebra de decoro parlamentar do
Cabo Patrício. O distrital, que é o autor da lei do lixo hospitalar, teria,
segundo o advogado que o denunciou, favorecido os negócios do presidente da
CLDF, Leonardo Prudente, quando incluiu na lei a exclusividade de empresa com
sede no DF para que pudesse transportar para outro estado o lixo hospitalar. Um
dos filhos de Leonardo Prudente é que representava na época a Serquip Serviços,
Construções e Equipamentos Ltda., e que mantinha contrato emergencial com o SLU
(Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal).
Nenhuma
empresa, além da ligada aos negócios da família Prudente, tinha sede no
Distrito Federal. Existe uma empresa concorrente em Anápolis e outra em Cidade
Ocidental no Estado de Goiás. A última está localizada em município goiano
vizinho ao DF, em distância não maior do que 35 quilômetros até o centro
geográfico de Brasília, que é a rodoviária de transportes urbanos de Brasília, que fica em uma das
extremidades da Esplanada dos Ministérios.
Encaixotados
na Pandora, os distritais acabaram não levando em conta a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra Patrício. Foram sacrificados apenas o
distrital da meia, a deputada professora da bolsona gulosa e o orador da “Oração
da Propina”.