Quinta, 19 de dezembro de 2013
Do MPF no Distrito Federal
Determinação da Justiça atende a pedido do Ministério Público Federal no DF e tem abrangência nacional
A Justiça Federal de Brasília determinou à União e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
que definam, no prazo de até cinco anos, os limites das zonas de
amortecimento de todas as unidades de conservação federal que prevejam
tal proteção. A decisão é resultado de ação civil proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF) em abril de 2010.
Investigação
do MPF demonstrou que, apesar de prevista na Lei 9.985/2000, que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as
zonas de amortecimento (entorno das unidades) não têm sido implementadas
na prática. Os Planos de Manejo aprovados pelo ICMBio são omissos em
relação à delimitação da área. Tratam apenas das atividades ali
permitidas e suas implicações à unidade de conservação.
Tal
postura “contribui de forma decisiva para que os objetivos previstos
pelo legislador ordinário na proteção e implementação das unidades de
conservação não sejam plenamente atingidos, com incalculável prejuízo ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado”, argumentou na ação o procurador da República Francisco Guilherme Bastos.
Em
sua defesa, o ICMBio alega que a omissão na fixação dos limites da zona
de amortecimento das unidades de conservação se deve à controvérsia
jurídica sobre qual seria o instrumento legal para fazê-lo: se
necessariamente ato de mesma natureza e hierarquia do ato de criação da
unidade ou não. Como exemplo, relata que, em 2006, portaria do Ibama que
delimitou a zona de amortecimento do Parque Nacional Marinho de
Abrolhos foi questionada judicialmente e teve seus efeitos suspensos.
De
acordo com a sentença da 3ª Vara Federal do DF, apesar da decisão no
caso de Abrolhos, esse vácuo legal não existe. Ao contrário, advém da
própria lei a determinação para que a zona de amortecimento seja
abarcada pelo plano de manejo, que será aprovado por portaria ou
resolução, a depender do caso concreto.
A
decisão também é clara em relação ao prazo para definição da zona de
amortecimento. Se o plano de manejo deve ser elaborado em cinco anos
após a criação da unidade de conservação, “é consequência lógica que o
prazo quinquenal se aplique também às zonas de amortecimento”, conclui o
juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário.
A
sentença prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O
dinheiro será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe
recurso da decisão.
Confira as íntegras da ação civil e da sentença. Processo 19080-18.2010.4.01.3400.