Sexta, 20 de dezembro de 2013
Adquirentes do empreeendimento podem procurar o MPDFT após o dia 6 de janeiro
A 3ª Promotoria de Justiça Defesa da
Ordem Urbanística (Prourb) comunica que o Instituto Brasília Ambiental
(Ibram) atestou que a Área Especial 1, lote 12, Setor D Sul, em
Taguatinga Norte, é Área de Preservação Permanente (APP). No local, o
grupo Paulo Octavio Empreendimentos Imobiliários pretendia construir o
empreendimento Parque Onoyama. Como consequência, não será possível a
construção de edificações que promovam o adensamento populacional
naquela área.
A Prourb já recomendou que a
Administração de Taguatinga promova a anulação do alvará de construção
irregularmente expedido. Os eventuais adquirentes de unidades
imobiliárias do edifício Parque Onoyama poderão obter mais informações
junto à Promotoria de Justiça depois do dia 6 de janeiro, mediante
documentação que comprove a compra e venda.
Fonte: MPDF