Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Local previsto para o edifício Parque Onoyama está em Área de Preservação Permanente

Sexta, 20 de dezembro de 2013
Adquirentes do empreeendimento podem procurar o MPDFT após o dia 6 de janeiro

A 3ª Promotoria de Justiça Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) comunica que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) atestou que a Área Especial 1, lote 12, Setor D Sul, em Taguatinga Norte, é Área de Preservação Permanente (APP). No local, o grupo Paulo Octavio Empreendimentos Imobiliários pretendia construir o empreendimento Parque Onoyama. Como consequência, não será possível a construção de edificações que promovam o adensamento populacional naquela área.

A Prourb já recomendou que a Administração de Taguatinga promova a anulação do alvará de construção irregularmente expedido. Os eventuais adquirentes de unidades imobiliárias do edifício Parque Onoyama poderão obter mais informações junto à Promotoria de Justiça depois do dia 6 de janeiro, mediante documentação que comprove a compra e venda.

Fonte: MPDF