Sexta, 20 de dezembro de 2013
Do MPF
Ao todo, foram 18 pareceres encaminhados ao STF. Todas as manifestações foram pelo desprovimento quanto ao mérito
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 18 pareceres nos embargos
infringentes opostos pelos condenados da Ação Penal 470, que ficou
conhecida como mensalão. Em todos, a Procuradoria Geral da República
(PGR) opinou pelo desprovimento quanto ao mérito, para a manutenção
integral do acórdão nos termos da posição majoritária do STF.
Quanto à admissibilidade, alguns embargos infringentes foram parcialmente conhecidos, já que obtiveram os quatro votos divergentes, previsto pelo Regimento Interno do STF. Rodrigo Janot enfatizou a necessidade do número de quatro votos divergentes e que esse número não pode variar conforme o número de ministros presentes no Plenário.
Duplo grau de jurisdição – Um dos principais argumentos dos condenados para a interposição de embargos infringentes foi o princípio do duplo grau de jurisdição. Para Rodrigo Janot, esse princípio não é um direito absoluto e deve conviver harmonicamente com outros princípios e regras previstos pela Constituição Federal. Em sua argumentação, o PGR afirma que as razões do reconhecimento no Pacto de San José da Costa Rica pelo direito ao duplo grau de jurisdição estão centradas no reconhecimento ao direito a recurso de decisão de juiz que profere sua decisão em sede monocromática, ou seja, circunstância diferente do julgamento da Ação Penal 470, realizada por um colegiado.
Perda de mandato - Sobre o questionamento da perda de mandato, o PGR opinou que “é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa legislativa.”
Confira aqui os pareceres:
29/11/2013 - Pedro Corrêa
29/11/2013 - Vinícius Samarane
2/12/2013 - Carlos Alberto Rodrigues Pinto (bispo Rodrigues)
3/12/2013 - João Paulo Cunha
3/12/2013 - Rogério Tolentino
3/12/2013 - Valdemar Costa Neto
4/12/2013 - José Dirceu
4/12/2013 - Simone Vasconcelos
6/12/2013 - Pedro Henry
10/12/2013 - José Genoíno
10/12/2013 - José Roberto Salgado
10/12/2013 - Kátia Rabelo
10/12/2013 - Marcos Valério
11/12/2013 - Breno Fischberg
11/12/2013 - Ramon Hollerbach
12/12/2013 - Delúbio Soares
12/12/2013 - João Cláudio Genú
19/12/2013 - Cristiano Paz
Quanto à admissibilidade, alguns embargos infringentes foram parcialmente conhecidos, já que obtiveram os quatro votos divergentes, previsto pelo Regimento Interno do STF. Rodrigo Janot enfatizou a necessidade do número de quatro votos divergentes e que esse número não pode variar conforme o número de ministros presentes no Plenário.
Duplo grau de jurisdição – Um dos principais argumentos dos condenados para a interposição de embargos infringentes foi o princípio do duplo grau de jurisdição. Para Rodrigo Janot, esse princípio não é um direito absoluto e deve conviver harmonicamente com outros princípios e regras previstos pela Constituição Federal. Em sua argumentação, o PGR afirma que as razões do reconhecimento no Pacto de San José da Costa Rica pelo direito ao duplo grau de jurisdição estão centradas no reconhecimento ao direito a recurso de decisão de juiz que profere sua decisão em sede monocromática, ou seja, circunstância diferente do julgamento da Ação Penal 470, realizada por um colegiado.
Perda de mandato - Sobre o questionamento da perda de mandato, o PGR opinou que “é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa legislativa.”
Confira aqui os pareceres:
29/11/2013 - Pedro Corrêa
29/11/2013 - Vinícius Samarane
2/12/2013 - Carlos Alberto Rodrigues Pinto (bispo Rodrigues)
3/12/2013 - João Paulo Cunha
3/12/2013 - Rogério Tolentino
3/12/2013 - Valdemar Costa Neto
4/12/2013 - José Dirceu
4/12/2013 - Simone Vasconcelos
6/12/2013 - Pedro Henry
10/12/2013 - José Genoíno
10/12/2013 - José Roberto Salgado
10/12/2013 - Kátia Rabelo
10/12/2013 - Marcos Valério
11/12/2013 - Breno Fischberg
11/12/2013 - Ramon Hollerbach
12/12/2013 - Delúbio Soares
12/12/2013 - João Cláudio Genú
19/12/2013 - Cristiano Paz